quarta-feira, 27 de outubro de 2010

PRIMEIROS SOCORROS PRA QUEM?

Quando estou montando um curso seja para a Norma Regulamentadora - NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão, seja para Trabalhador Autorizado e Vigia ou mesmo Supervisor para atender a NR 33: Segurança e Saúde em trabalhos em Espaços Confinados me deparo com o conteúdo Primeiros Socorros, seja como Noções seja ele puro e me pergunto – “Será que o trabalhador autorizado para trabalhar com eletricidade e vai trabalhar em espaço confinado vai assistir a mesma coisa?


Isto não para por aí numa rápida leitura sobre as Normas verificamos que:

Na NR 07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, temos o seguinte:

- Subitem 7.5.1
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Comentário
 De posse da planilha de identificação de perigos e avaliação de riscos, o Médico Coordenador do PCMSO deve elaborar um Conteúdo e Carga Horária para treinar os trabalhadores em Primeiros Socorros. Isto deveria incluir um Curso completo aos Brigadistas de Emergência

Na NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, temos o seguinte:

- Subitem 10.12.2
Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.

Comentário
Aqui o foco está em RCP e este requisito se reproduz no conteúdo do curso básico.

Curso básico – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade

14. Primeiros socorros:
a) noções sobre lesões;

b) priorização do atendimento;

c) aplicação de respiração artificial;

d) massagem cardíaca;

e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;

f) práticas.

Comentário
Um trabalhador autorizado a trabalhar com eletricidade, pode subir em torres, podar árvore, trabalhar em telhados, .... Ele não deveria ouvir falar de fratura, de hemorragia, de queimadura, .... Além disto de um curso de 40 horas, com 15 itens quanto tempo dispomos para ministrar Primeiros Socorros?

Na NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão, temos o seguinte:

Currículo mínimo para "Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo"

6 - PRIMEIROS SOCORROS
     Carga horária: 8 horas

Comentário
Na NR 13 está previsto Primeiros Socorros somente no curso de Operadores de Processo, este tópico não faz parte do Curso de Operador de Caldeira. Qual o critério um precisa o outro não, é estranho. Além do que não tem um conteúdo definido, caberia ao Médico do Trabalho defini-lo.

Na NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, temos o seguinte:

- Subitem 22.35.1.2
O treinamento introdutório geral deve ter duração mínima de seis horas diárias, durante cinco dias, para as atividades de subsolo, e de oito horas diárias, durante três dias, para atividades em superfície, durante o horário de trabalho, e terá o seguinte currículo mínimo:

a) ciclo de operações da mina;

b) principais equipamentos e suas funções;

c) infra-estrutura da mina;

d) distribuição de energia;

e) suprimento de materiais;

f) transporte na mina;

g) regras de circulação de equipamentos e pessoas;

h) procedimentos de emergência;

i) primeiros socorros;

j) divulgação dos riscos existentes nos ambientes de trabalho constantes no Programa de Gerenciamento de Riscos e dos acidentes e doenças profissionais e

l) reconhecimento do ambiente do trabalho.

Comentário
Na NR 12 está previsto um curso de 30 horas, sendo que Primeiros Socorros é um dos tópicos, não tem um conteúdo definido, nem carga horária, caberia ao Médico do Trabalho defini-lo. Só que esta questão não é tão simples, estamos falando de mineração a céu aberto ou subterrânea, todos os riscos devem ser levados em conta, com a exploração dos cenários de emergência.

Na NR- 33: Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, temos o seguinte:

- Subitem 33.4.1
O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;

descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;

seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;

acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e

exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.

Comentário
Das NR a 33 é a mais completa no tema por enaltecer o BRAT – Busca, Resgate, Atendimento (Primeiros Socorros), Transporte, ou seja, contém o ciclo completo e integra os Primeiros Socorros a um processo completo, que não pode e nem deve ser visto de forma pontual.

- Subitem 33.3.5.4
A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

definições;

reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

funcionamento de equipamentos utilizados;

procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e

noções de resgate e primeiros socorros.

Comentário
O subitem 33.3.5.4 refere-se a formação de Trabalhadores Autorizados e Vigias, mas no 33.3.5.5, diz que o Supervisor deve conhecer este conteúdo.

Aqui os legisladores foram mais felizes, falam de Noções de Primeiros Socorros, mas mesmo assim fica a pergunta - “o que ministrar?” . É óbvio que o Médico Coordenador do PCMSO deve elaborar um Conteúdo e Carga Horária para treinar os trabalhadores em Noções de Primeiros Socorros.

Vou parar por aqui se não ao invés de Blog vira artigo, mas acrescento ainda que a NR 23 – Proteção Contra Incêndios não prevê Primeiros Socorros. Além do que a nova NR 20: Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, que está para ser publicada trará no conteúdo do treinamento – “Práticas de primeiros socorros em acidentes com inflamáveis”. A nova NR 12: Máquinas e equipamentos que está pronta para sair deve também conter algo sobre Primeiros Socorros e assim vai se elaborando normas sem olhar para as outras e para um trabalhador multifunção, que por força da legislação ele acaba vendo Primeiros Socorros de várias formas ou vendo algo muito parecido que ao invés de motiva-lo leva a desmotivação.

Como pode-se observar neste texto o tema é polemico e não é de fácil solução, a razão desta discussão é que as pessoas treinadas em Primeiros Socorros tem que saber aplicar suas técnicas quando for necessário, ou seja, deve existir eficácia no que estamos fazendo ou estamos só atendendo a legislação?.

Acredito que o melhor seria criar uma Nota Técnica em que Primeiros Socorros fosse dividido em módulos e listar quais módulos os eletricistas, os operadores de processo, os trabalhadores autorizados e vigias, os brigadistas (no caso todos), e tantos outros trabalhadores, inclusive os da indústria da construção deveriam fazer.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

ARmando Campos

9 comentários:

Unknown disse...

Boa Tarde!
Sou um recente seguidor e admirador do seu trabalho...
Bem, referente ao tema comentado, temos um problema real e preocupante. O procedimento de Primeiros Socorros é considerado requisito legal em algumas NR's já citadas, observo o problema da seguinte forma:
Não temos um tempo definido por função para capacitação dos profissionais, nem quem está habilitado a capacitá-los. Outro problema, o conteúdo em alguns casos está definido em outros não.
Procedimento de Primeiros Socorros requer uma habilidade complexa, onde a diferença do sucesso ou fracasso está no detalhe.
Concordo com a idéia de uma Nota Técnica para Primeiros Socorros, capacitar por módulos e funções. Todo procedimento padrão garante um sucesso maior do que um fracasso, o tema é o mesmo, porque não padronizá-lo?
Pergunto, quando vc acha que conseguiríamos esse avanço?
Dionas Fontoura

Armando Campos disse...

Dionas

Isto depende do Governo dialogar com os Empregadores e Trabalhadores, de forma que através de um consenso se chegue a uma decisão para a questão dos Primeiros Socorros no Brasil. Só que isto não está na ordem do dia, então teremos de esperar um pouco mais.

Léuri Moraes disse...

Prezado Armando Campos, boa tarde!

Em Primeiro Lugar, gostaria de parabenizá-lo pelo artigo, que toca em uma questão que apesar de muito praticada, é pouco discutida.

Muitos profissionais de Segurança, encontram dificuldades em estabelecer qual a carga horária para um treinamento de primeiros socorros, mesmo que em nível básico, pois não encontramos uma definição clara em nossa legislação, pelo contrário, encontramos o mesmo assunto, sendo tratado de maneira difusa.

Sem duvida a nota técnica, ou um posicionamento dos conselhos de medicina e enfermagem, poderiam nortear e esclarecer essa questão.

Léuri Moraes

Anônimo disse...

PARABÉNS PELA MATÉRIA ! REALMENTE PRIMEIROS SOCORROS NO BRASIL ESTA DIFÍCIL DE ENTENDER. AINDA ESTAMOS VENDO SE APLICAR DE MANEIRA ONDE O INSTRUTOR NÃO HABILITADO APLICA PRIMEIROS SOCORROS DA NR-32 PARA O PUBLICO LEIGO QUE DEVE SER A NR-10. LEMBRANDO QUE A LEGISLAÇÃO ELA EXIGE QUE SEJA O ENFERMEIRO (A) POREM ESTE ESTEJA "HABILITADO " INSTRUTOR PARA LEIGO. AÍ COMPLICA E BASTANTE !
o LEIGO FICA SEM ENTENDER E COM MEDO DE APLICAR O ATENDIMENTO QUANDO NECESSÁRIO .

Anônimo disse...

Caro colega, gostaria de saber qual é a legislação que rege a carga horaria mínima para o treinamento dos colaboradores e quais outros requisitos devem ser seguidos.

Anônimo disse...

Boa tarde,

Estou em dificuldade em definir alguns pontos sobre o Treinamento em Primeiros Socorros: quem pode ministrar, qual a carga horária, qual a lei/norma que regulamenta e fornece as diretrizes?
O técnico de segurança, o médico do trabalho e técnico de enfermagem, podem ministrar o treinamento? Se não pode, onde está escrito e quem está habilitado? O curso de BLS é obrigatório para o instrutor, onde determina isso?

Unknown disse...

Considerando que o conhecimento de primeiros socorros é recomendado para toda a
sociedade e dever ser universalizado; e para ministrar palestras acerca de primeiros
socorros o profissional necessita de preparo técnico e habilidades para o ensino.
Da conclusão parecer técnico do Coren.
Concluímos ou seja os cursos e treinamentos de Primeiros socorros devem ser ministrado por um o Técnico de Enfermagem, desde que ele apresente habilidade e competência na área que seja especializado em APH, Resgate e Salvamento.

fernandogodoi disse...

Excelente colocação! Muito bem observado! Parabéns

Anônimo disse...

Eu queria saber se para administrar o módulo de Primeiros Socorros na nr13 pode ser alguém q não tem formação na área de saúde, como o médico, enfermeiro e técnico de enfermagem?
Obrigado.

E onde está escrito, caso tenha q ser da área de saúde.