segunda-feira, 5 de setembro de 2011

AS NORMAS REGULAMENTADORAS ESTÃO MUDANDO COMO VOCÊ ESTÁ SE VIRANDO?


Durante o período de janeiro de 2007 (em dezembro de 2006 foi publicada a NR 33, que trata de Espaços Confinados) a novembro de 2010 tivemos poucas mudanças nas Normas Regulamentadoras, já tinha gente reclamando, que estava tudo na mesma, que o Ministério do Trabalho e Emprego não avançava com as revisões das NRs e nem saia novas. Toda esta discussão ficava restrita aos editais de Revistas da área, nos fóruns, nas associações, nos sindicatos, e principalmente em eventos.

Enfim chegou dezembro de 2010 e as mudanças começaram, e não pararam mais, veio vindo às vezes em grupo ou de forma solitária, até chegarmos a disponibilização para Consulta Pública da Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados, com prazo até o dia 15/10/2011

Num retrospecto das mudanças, as principais foram:         

· Portaria N.º 254, DE 04/08/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 18.

· Portaria N.º 253, DE 04/08/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 25.

· Portaria N.º 247, DE 12/07/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 05.

· Portaria N.º 246, DE 29/06/2011, Altera a Portaria 189: EPI.

· Portaria N.º 236 DE 10/06/2011, Altera o Anexo II, do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 7.

· Portaria N.º 229, DE 24/05/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 26.
 

· Portaria N.º 228 DE 24/05/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 19.

· Portaria N.º 227, DE 24/05/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 25.

· Portaria N.º 224, DE 06/05/2011, Altera o item 18.14. e o subitem 18.15.16. da Norma Regulamentadora n.º 18

· Portaria N.º 223 DE 06/05/2011, Altera o Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 7.

· Portaria Nº 222 DE 06/05/2011, Altera o item 8.3.6. da Norma Regulamentadora nº 8

· Portaria Nº 221 DE 06/05/2011, Altera a Norma Regulamentadora nº 23.

· Portaria N.º 209 DE 04/05/2011, Altera as Portarias SIT n.º 121/2009 e n.º 126/2009 - EPI,

· Portaria N.º 207 DE 11/03/2011, Procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13-A (Benzeno) da NR n.º 15,

· Portaria N.º 203 DE 28/01/2011, Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da NR n.º 15
 
· Portaria N.º 200 DE 20/01/2011, Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34

· Portaria N.º 199, DE 17/01/2011, Alterar a Norma Regulamentadora n.º 3

· Portaria N.º 197 DE 17/17/2010, Altera a Norma Regulamentadora n.º 12.


Não sei como os profissionais do SESMT, que estão envolvidos em questões operacionais do dia a dia das empresas, estão fazendo para analisar o impacto destas mudanças. Aliás esta questão é mais ampla, o dimensionamento do SESMT pela NR 4 é brincadeira de mau gosto e as empresas não conseguem entender isto. Elas ficam sem um Avaliador de Risco e sem alguém para Gerenciar seus Riscos Ocupacionais, isto é difícil de entender porque elas tem de cumprir a Legislação, mas como fazer isto se não tem ninguém da área no seu site. 


Figura: www.protecao.com.br
 
 Essas mudanças na Legislação precisam de uma análise para se verificar o impacto delas para a sua adequação. Os Contratos que existem com Consultorias de SST estão sempre restritas ao PPRA e ao PCMSO, como se atender esses dois programas representassem o contexto da Gestão de SST, eles são simples Subsistemas de Gestão, sendo portanto necessário olharmos para todos os Programas de Gestão que a empresa precisa atender.

O que é perverso nesta situação é que o mundo do trabalho é dinâmico e as coisas estão acontecendo e na maioria dos casos os profissionais do SESMT são surpreendidos por não terem tido condições de avaliar os impactos destas mudanças.

Alguns exemplos das repercussões dessas mudanças, são:         

·         A alteração da NR 19 obriga que, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA da empresas que fabricam ou utilizam explosivos deve contemplar, além do disposto na NR-9, a avaliação dos riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de controle.

·         A NR 34 trouxe contribuições para lacunas que existiam na nossa Legislação, dentre elas temos, permissão de trabalho (geral e não mais específica como na NR 10, na NR 18 e na NR 33), pintura, fumos metálicos, hidrojateamento.  

·         As FISPQ que não adotam o Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, ONU, que está referendado na NR 26, não devem mais ser utilizadas, devem ser solicitadas novas com este atendimento. Além disto a NR 26 obriga treinamento dos trabalhadores na Rotulagem e FISPQ. 

·         Alguns interpretam a mudança da Portaria 247 dissociada da NR 5, noutro dia deu a maior polêmica quando falei num fórum que todas as Atas de CIPA precisam ser entregues mediante recibo. Alguns profissionais disseram que eu estava enganado que a Portaria só falava nas Atas de Instalação e Posse, se esquecendo que o item 5.25, da NR 5 obriga que sejam entregues cópias de Atas da CIPA, e se elas não forem entregues mediante recibo, você não vai saber para quem entregou.   

·         Após a mudança da NR 05 (Portaria 247/11) alguns Auditores Fiscais já estão notificando as empresas a mandarem cópia de Atas de Instalação e Posse para os Sindicatos dos Trabalhadores. Em geral consulta-se o Jurídico que manda atender.

             Vamos ver até onde vamos, as empresas precisam acordar e perceber que precisam ter alguém para avaliar essas mudanças na Legislação, senão vão pagar o preço por isto, seja sob a forma de multas pelos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, ou ações regressivas pela Previdência Social, ou mesmo pagamento de indenizações, ou as três situações juntas. No meio do deste furacão alguém ainda vai teimar e dizer “to pagaaaandoooooo” (como diz a humorista da TV).    
 
Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

ARmando Campos