quinta-feira, 4 de abril de 2013

AUDITORIA EM SST, QUEM TEM?

Em geral quando vou nas empresas, sempre pergunto - “quantos Auditores Internos de Segurança e Saúde no Trabalho você tem?. Em sua grande maioria a resposta é que eles não tem nenhum. Isto me preocupa, porque revela que eles, quando muito, estão planejando e fazendo segurança, mas não estão checando o que fazem. 

Em 2012, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou a revisão da NBR ISO 19011:2012 - Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão. Na nova versão constam as seguintes melhorias: 

- o escopo foi ampliado de auditoria de sistemas de gestão da qualidade e meio ambiente para auditoria de sistemas de gestão de qualquer natureza; 

- a relação entre a ISO 19011 e a ISO/IEC 17021/2011 – Avaliação de conformidade – Requisitos para organismos que fornecem auditoria e certificação de Sistemas de Gestão, foi esclarecida; 

- foi introduzido o conceito de risco para auditar sistemas de gestão, tanto o risco do processo de auditoria em não atingir os seus objetivos, como a possibilidade da auditoria interferir nos processos e atividades da organização auditada; 

- foi acrescentado o conceito de confidencialidade como um novo princípio de auditoria; 

- as Cláusulas 5 (Gerenciar Programas de Auditoria), 6 (Planejar e realizar uma auditoria) e 7 (Avaliação de Auditores) da versão de 2002, foram reorganizadas; 

- informações adicionais foram incluídas em um novo anexo B, resultando na remoção das caixas de textos; 

- o processo de avaliação e de determinação de competência da equipe de auditoria tornou-se mais rígido; - o uso de tecnologia para realizar auditoria remota é permitido, como por exemplo, conduzir entrevistas remotamente e analisar criticamente os registros de forma remota.


Figura 1: Buscando o rumo

Na versão de 2007, da OHSAS 18001: Occupational Health and Safety Assessment Series, a definição de Auditoria é: Processo sistemático, documentado e independente, para obter “evidência da auditoria” e avalia-la objetivamente para determinar a extensão na qual os “critérios de auditoria” são atendidos. 

O item 4.5.5 Auditoria Interna, da OHSAS 18001 recomenda o seguinte: 

A organização deve assegurar que as auditorias internas do Sistema de Gestão de SST, sejam conduzidas em intervalos planejados para: 

a) determinar se o Sistema de Gestão da SST: 

1) está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão da SST, incluindo se os requisitos desta norma OHSAS; 

2) foi adequadamente implementado e é mantido; e 

3) é eficaz no atendimento à política e aos objetivos da organização; 

b) fornecer informações à administração sobre os resultados das auditorias. 


Programa(s) de auditoria deve(m) ser planejado(s), estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) pela organização com base nos resultados das avaliações de riscos das atividades da organização e nos resultados das auditorias anteriores. 

Procedimento(s) de auditoria deve(m) ser estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) para tratar: 

a) das responsabilidades, competências e requisitos para se planejar e conduzir as auditorias, para relatar os resultados e reter os registros associados. 

b) da determinação dos critérios de auditoria, escopo, freqüência e métodos. 

A seleção de auditores e a condução das auditorias devem assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria 

A UNE 81903: Critérios para a qualificação dos Auditores de Prevenção, recomenda que os candidatos a auditores devem ser pessoas abertas, maduras, possuir sentido comum, capacidade de análise, tenacidade, atitude para perceber situações de forma realista, compreender operações complexas desde um ponto de vista geral, assim como compreender a função dos elementos individuais do conjunto de uma organização. 

Das últimas estatísticas divulgadas no Anuário 2013 da Revista Proteção, existem no Brasil perto de 1000 empresas certificadas na OHSAS 18001, este número é muito pequeno em relação as empresas brasileiras. Quem realiza estas Certificações são organizações de terceira parte, elas são normalmente denominadas Organismos de Certificação (OC), ou Organismos de Certificação Credenciados (OCC), quando são credenciadas por um organismo de credenciamento. No âmbito do SINMETRO, o organismo credenciador é o INMETRO. 

Na prática a falta de Auditorias de SST nas organizações revela que a Gestão de SST não está sendo avaliada, muito disto porque não se usa um referencial, tais como, ILO – OSH (Diretriz da OIT), BS 8800 (Norma Inglesa), OHSAS 18001 (Norma de Gestão SST). 

Além disto, algumas empresas tem chamado de Auditoria o que não é Auditoria, por exemplo, marcada uma Auditoria, o Auditor (terceira parte) e o Auditado tem as mesmas Listas de Verificação, inclusive segmentadas por Normas Regulamentadoras. O nome disto é Inspeção e poderia tranquilamente ser realizada por Auditores Internos, afinal este recurso poderia ser usado para algo mais necessário, como medidas mitigadoras, ou melhorias na capacitação, por exemplo. Além do que da forma como está estruturada nossa legislação é impensável analisar uma NR de forma isolada, por exemplo, espaço confinado (NR 33) está na NR 10, na NR 12, na NR 18, na NR 20, na NR 22, na NR 31, na NR 34, ... 

Mude de atitude, reestruture seu Sistema de Gestão de SST, use um referencial ou faça um sistema híbrido, com o que tem de melhor nos referenciais de gestão. Monte seu Grupo de Auditores Internos, veja em que estágio estão suas práticas seguras, sua operação, manutenção e capacitação, você vai se surpreender com o tanto de lições de casa que precisam ser feitas. 

Aleph 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços 

ARmando Campos