segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

RISCOS EMERGENTES, NÓS ESTAMOS CONVIVENDO COM ELES

A Organização internacional do Trabalho em 2010, publicou o “Riscos emergentes e novas formas de prevenção num mundo de trabalho em mudança”. Nele está um alerta de que “Ao longo das últimas décadas tiveram lugar progressos tecnológicos importantes nos locais de trabalho; progressos que, associados a uma rápida globalização, transformaram as condições de trabalho de muitas pessoas no mundo inteiro”. 

Assim esses novos paradigmas repercutem na Organização do Trabalho, repercutindo na SST – Segurança e Saúde no Trabalho criando fatores de risco, que em sua grande maioria não estão sendo monitorados na grande maioria das empresas brasileiras, e por consequência, não tem defesas construídas para minimizar seus impactos. 

No quadro abaixo estão alguns exemplos de Riscos Emergentes:


Fonte: Relatório «Risques nouveaux et émergents liés à la sécurité et à la santé au travail», Observatório Europeu de Riscos, Agência Europeia para a segurança e a saúde no trabalho,Dezembro de 2009. http://osha.europa.eu/fr/publications/outlook/ fr_te8108475enc.pdf

Nas novas condições de trabalho alguns destes riscos são: 

Ø riscos biológicos e biotecnologias, por exemplo agricultores com o uso de organismos geneticamente modificados ... 

Ø riscos químicos: várias descobertas em estudo revelam que alguns produtos tem efeitos maiores que o que se imaginava, dentre eles estão: alergênicos, no efeito reprodutivo, mutagênicos, sensibilizantes, cancerígenos, .... No Brasil a NR 26: Sinalização de Segurança, tem como requisitos que os trabalhadores sejam treinados em Rotulagem e FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos, inclusive emergências. Outros exemplos são as Nanotecnologias e os nanomateriais manufaturados. 

Ø Trabalhadores migrantes no mercado de trabalho brasileiro, devido principalmente a situações econômicas em seus países. Isto tem um desdobramento de muitas variáveis, dentre elas estão: com muita oferta baixam os salários; problemas de comunicação por não entendimento de algumas palavras, podendo levar a acidentes; maior tempo para adaptação às condições de trabalho; prazos maiores de aclimatação, .... 

Ø Aumento da expectativa de vida dos trabalhadores, isto tem repercussão devido terem convivido com dois períodos distintos, um o de trabalhar para produzir com a SST em segundo, terceiro ou quarto plano e o outro trabalhar com a SST no mesmo status da produção. Algumas resistências precisam ser vencidas, uma vez que estes, são mais resistentes à mudanças; são mais susceptíveis a a doenças e à lesões músculo esqueléticas; também são memórias vivas do que aconteceu naqueles locais de trabalho, com experiências ricas para serem aproveitadas na Gestão de Riscos, principalmente para definir a frequência deles. Corre paralelo a isto o FAP, que reduz o valor da Aposentadoria se ele não cumprir as regras do governo, fazendo com que o trabalhador fique mais tempo nos locais de trabalho, coisa que em alguns casos ele não quer. 

Ø Contratação de trabalhadores jovens: muitas empresas tem optado em demitir funcionários mais antigos com salários de “razoáveis a bons”, para contratar gente mais jovem, com salário menor, sem dosar direito esta química, o que acaba gerando conflitos e disputas internas que só levam ao desperdício de energia e a retrabalho. 

Ø Condições de trabalho específicas: As Normas Regulamentadoras em geral são “guarda chuvas” que não contemplam tudo, por exemplo, as diferenças entre homens e mulheres, quais as atividades que mulheres e homens podem desenvolver? 

Ø Factores psicossociais e de stress relacionados com o trabalho: Os riscos psicossociais estão em qualquer atividade aqui no Brasil e no Mundo, estão relacionados à Organização do Trabalho, dependendo da cultura existente e da definição de competências relacionadas e capacitadas, podem surgir problemas nas relações de trabalho, tais como, bullying (humilhação), mobbing (assédio psicológico), medo de perder o emprego, falta de entendimento do seu papel na organização, entre outros. O stress relacionado ao trabalho, pode provocar doenças músculo esqueléticas e outras formas de doença: hipertensão, úlceras, doenças cardiovasculares e neurológicas. Além disto pode levar o trabalhador ao uso de drogas, consumo de cigarros, uso de álcool e outros problemas difíceis de se lidar. 

Quem chegou até aqui sabe que em sua empresa diversos destes problemas citados estão presentes, de forma latente, sem que exista uma forma de identificação sistemática, uma prevenção e o efetivo gerenciamento deles. Assim é necessário um esforço coletivo para que se amplie o foco dos fatores de risco, que eles de uma forma organizada e orquestrada sejam introduzidos até que permeiam e fluam como os outros riscos. Os riscos emergentes precisam de um “start” para que eles se integrem a este gerenciamento, sem que exista o medo deles serem complexos e com muitas variáveis. 

Já percorremos um longo caminho, com derrotas e vitórias, mas estamos num processo de evolução, a presença destes riscos não pode passar sem a devida atenção, é preciso estar sempre alerta e de prontidão para minimizar a presença deles e dos outros já identificados. 

Os Riscos Emergentes estão por perto esteja antenado, conheça sua realidade e comece a produzir defesas confiáveis e parta do princípio que eles precisam ser “domados”, cultive novas formas de prevenção, participe de fóruns, de cursos, vá à Seminários, Encontros, Congressos, Jornadas, .... e compartilhe conhecimentos na Internet, principalmente aqueles que tenham origem acadêmica. Veja o que já deu certo e mantenha, criando de tempos em tempos os ajustes necessários. 

Lembre-se: Riscos Emergentes nós já estamos convivendo com eles. Enfrente-os. 

Bom, agora chega de falar de questões técnicas sobre a SST, estamos no final de ano, e eu já estou de férias, estou aqui na minha terra (Belém/PA), hoje (19/12) caiu uma chuva muito forte, me deu vontade de me molhar, mas não fiz, o momento é de reflexão, de reter e aplicar os ensinamentos aprendidos em 2012 e de se preparar para as novidades que vem em 2013, para nos colocar em provas desta vida, que de vez em quando nos proporciona contornos inesperados devido à um enredo envolvente e que acaba influenciando na nossa atitude. 

À todos os leitores e seguidores deste Blog um:


Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços

ARmando Campos

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

A FALTA DE GESTÃO, É INIMIGA DA PERFEIÇÃO.

O provérbio é “A pressa é a inimiga da perfeição”, fiz uma adaptação para o que quero dizer , mas é claro que a perfeição não existe, o uso do termo está mais para o que o poeta Gilberto Gil diz na canção “Meio de Campo”, “...Eu continuo aqui mesmo aperfeiçoando o imperfeito, dando tempo, dando um jeito, desprezando a perfeição, que a perfeição é uma meta, defendida pelo goleiro ...”. 

No mundo prevencionista brasileiro é comum se falar de gestão, muito disto em função de três fatores: cobrança de resultados (ex: FAP, Acidentes, Infrações de NR, ...), das Normas Regulamentadoras já publicadas e também agora pela expectativa de itens específicos sobre Gestão na NR 01.

Entretanto como o dia a dia do SESMT é muito intenso, cheio de problemas para resolver, fazendo com que eles fiquem imersos neste contexto, sem tempo para buscar referenciais e alternativas para estas situações. 

Quebrando o paradigma de se buscar coisa pronta, o negócio é garimpar, sempre “de olho” na maturidade de SST da sua organização, para se ter uma ideia clara do que pode ser experimentado para minimizar os “erros” da Gestão de SST.

Começando o garimpo recomendo alguns referenciais que estão no site da ISO, que sempre tem várias dicas que podem ser usadas como base.     


Figura: www.iso.org

 Na figura 1 temos uma parte do site da ISO, do lado direito estão as Normas chamadas Populares, as mais conhecidas são: 9001 (Qualidade), 14000 (Ambiental), 26000 (responsabilidade Social), 22000 (Segurança Alimentar), etc. 

No entanto o maior interesse da SST é o Risco e sua Avaliação, por isto no site da ISO, tem uma que merece destaque e está no topo das Normas Populares, que é a ISO 31000, que no Brasil foi traduzida pelo CB da ABNT como, NBR ISO 31000 – Gestão de Riscos - Princípios e diretrizes. A norma define risco como, “efeito da incerteza nos objetivos” e depois passa a explicar o que é efeito, o que é incerteza e diz que os objetivos podem ser financeiros, saúde e segurança e ambientais. Assim esta Norma passa a ser o referencial de Risco, pois serve para a gestão integrada da organização. 

Ao clicar em ISO 31000, aparece o artigo “The risk management toolbox”, de Maria 

Lazarte & Sandrine Tranchard, postado em 15 Março 2010. Ao comentar o que a norma pode proporcionar, cita:


“.... é projetada para ajudar as organizações a:

· Aumentar a probabilidade de atingir os objetivos 

· Incentivar a gestão pró-ativa 

· Esteja ciente da necessidade de identificar e tratar riscos em toda a organização 

· Melhorar a identificação de oportunidades e ameaças 

· Cumprir os requisitos legais e regulamentares e as normas internacionais 

· Melhorar o relatório financeiro 

· Melhorar a governança 

· Melhorar a confiança dos stakeholders e confiança 

· Estabelecer uma base confiável para a tomada de decisão e planejamento 

· Melhorar os controles 

· Alocar e utilizar os recursos para o tratamento de risco 

· Melhorar a eficácia operacional e eficiência 

· Melhorar a saúde e desempenho de segurança, bem como a proteção do ambiente 

· Melhorar a prevenção de perdas e gerenciamento de incidentes 

· Minimizar as perdas 

· Melhorar a aprendizagem organizacional 

· Melhorar a resiliência organizacional.”


Um complemento para a ISO 31000, é a ISO Guide 73:2009: Gestão de riscos - Vocabulário, ela fornece um conjunto de termos e definições relativas à gestão de risco. 

Outro novo paradigma é a Norma ISO/IEC 31010, ainda não traduzida para o português que apresenta um matriz para seleção de ferramentas de análise de risco, dentro dos critérios do Processo de Gerenciamento de Risco. 

No processo de seleção de cara ferramenta, usa três critérios: fortemente aplicável, aplicável e não aplicável, para os seguintes fatores: identificação, probabilidade, consequência, nível de risco e avaliação. 

No seu site a ISO faz a seguinte abordagem para as duas normas: 

A ISO 31000:2009, Gestão de Riscos - Princípios e diretrizes, que está traduzida no Brasil pela ABNT, com o título de NBR ISO 31000:2009, trata dos princípios, apresenta o processo de gestão de risco. Ela pode ser usada por qualquer tipo de organização independentemente do seu tamanho atividade ou sector. Ela pode ajudar as organizações a aumentar a probabilidade de atingir seus objetivos, melhorar a identificação de oportunidades e ameaças e efetivamente alocar e usar os recursos para o tratamento de risco. Organizações que a adotarem podem comparar as suas práticas de gestão de risco com uma base tecnica de referência reconhecida internacionalmente, proporcionando bons princípios para uma gestão eficaz e governança corporativa. 

A outra base é a ISO / IEC 31010:2009, Gestão de riscos - Técnicas de avaliação de risco. Esta norma concentra-se na avaliação de risco, propriamente dita, inclusive disponibiliza para cada Ferramenta, quais os dados necessários na entrada para análise, seu uso, pontos fortes, limitações da ferramenta e o resultado final da análise. A Avaliação de riscos ajuda na tomada de decisão e a compreender os riscos que possam afetar a realização dos objetivos, bem como a adequação dos controles já existentes.


Fonte: www.iso.org

O passo a passo do processo de Gerenciamento de Risco está na figura 2.

Figura 2: O processo de Gerenciamento de Risco (fonte: ISO 31000, 2009)
  
Na figura 2 estão os elementos para o processo de Gerenciamento do Risco. O início é quando se estabelece o contexto, no nosso caso SST, depois vem a identificação do risco, seguindo o fluxo, temos a análise do risco, que é onde vamos estimar o risco, estabelecer probabilidade X consequência, estabelecer um Nível de Risco e as Medidas de Controle necessárias. O próximo passo é a Avaliação do Risco, que é a tomada de decisão, se o risco precisa ou não ser tratado, se resposta for sim, parte-se para o tratamento do risco. Note-se que as duas colunas laterais estão inter-relacionadas (seta de duplo sentido) e alinhadas a cada passo do processo, de um lado o monitoramento e as revisões e do outro a comunicação e a consulta. 

Risco e Análise de Risco estão na ordem do dia e você não pode deixar de aplicar esses conceitos destas duas Normas da ISO, para implementar melhorias ao seu processo, integrando uma Gestão de SST, mais robusta e forte, mas principalmente vigilante em todo o tempo e espaço. 

O poeta Paulinho da Viola já dizia “As coisas estão no mundo, só que eu preciso aprender”. Lembre-se disto e tente fazer o seu melhor. 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços 

ARmando Campos

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

FALAR É FÁCIL, FAZER É QUE É DIFÍCIL.


Este provérbio que há muito não ouço, está bem presente na vida atual dos prevencionistas, uma vez que há muito o que fazer e quase sempre fica algo por fazer. Por dentro existe uma torcida de que não aconteça algum evento adverso, ou mesmo o desejo que amanhã vamos fazer, ou se não for isto, fica no esquecimento até que algo diferente aconteça. 


Na realidade o SESMT quando existe nas organizações está subdimensionado (atrelado a NR 4), empregadores não conseguem entender o quão estratégico é a SST - Segurança e Saúde no Trabalho, que ela está na ordem do dia para a longevidade de qualquer empresa, uma vez, que riscos de acidentes e doenças do trabalho, podem gerar passivos expressivos. É óbvio que toda exceção tem regra, várias empresas no Brasil tem como prática a contratação de terceiros em que neste processo está inserido a contratação de profissionais do SESMT independente do que diz a NR 4. 

A atuação do SESMT precisa ser dividida em três ramificações, que são: O estratégico, o Operacional e o Gerencial. Começando pelo último é importante que se tenha orçamentos de SST compatíveis com a realidade da empresa e que se gaste os recursos financeiros de forma eficiente. Em relação ao Estratégico é preciso que exista um olhar de integração da SST com as outras áreas da empresa, bem como com os Sistemas de Gestão existentes, sejam eles de< qualidade, ambiental, responsabilidade social, financeiro, .....Por fim o Operacional os membros do SESMT precisam estar nas áreas, fazendo Inspeções, Auditorias, ouvindo os trabalhadores, dialogando sempre para melhorar as condições do ambiente de trabalho. Assim não há receita de bolo, qual o percentual que deve ser dedicado a cada uma delas?. Isto tem inúmeras variáveis e reflexos sobre a Cultura e a maturidade em SST, bem como a estratégia/ inovação da empresa, em buscar seus caminhos para a longevidade. 

Na realidade o SESMT precisa é de estímulos e ser mais ouvido e valorizado, vou mais além, precisa vender melhor seu “peixe”. Os acidentes e doenças do trabalho tem que ter uma Avaliação Econômica (quanto custou) para que se tenha uma ideia, clara do que estamos falando.


Figura: www.protecao.com.br


Todo mundo sabe que precisamos de uma “nova SST”, que encare de frente a questão das “Relações de Trabalho”, que permeie todas as variáveis deste processo, por exemplo: 


  - ações de governo mais efetivas sobre risco grave e iminente; 

  - revisão na formação dos profissionais do SESMT e de profissões afins; 

  - financiamentos do BNDES para melhoria do parque industrial brasileiro; 

  - estimular a pesquisa nas Universidades brasileiras que resultem em ações estratégicas de governo e das organizações; 

  - uma formação permanente em SST, para os trabalhadores públicos e privados; 

  - Inserir SST nos currículos do ensino fundamental; 

  - ampliar em quantidade e o número de profissionais do SESMT; 

  - que a NR de Gestão de SST traga Indicadores definidos para que tenha acompanhamento “eletrônico” pelo Ministério do Trabalho e Emprego; 

  - que exista transparência total e que as Atas de CIPA e o Pano de Trabalho da Comissão tenha acompanhamento “eletrônico” pelo Ministério do Trabalho e Emprego; 

  - Ampliação das Ações Regressivas para Acidentes “Repetidos”; 

  - Criar uma Agência Nacional para a Análise e Investigação de Acidentes Graves e Fatais, completamente independente, que revele o que motivou o acidente e que faça críticas e sugestões de melhoria para os Ministérios: do Trabalho e Emprego, da Saúde, do Meio Ambiente, da Justiça, do Exército e da Indústria e Comércio; Público..... 

Algumas destas ações já estão (em vermelho) sinalizadas no PLANSAT -`Plano nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, vamos ver se vão para frente. 

Assim sendo o que motivou a elaboração do Blog é tratar de uma mudança de paradigma que em geral tem passado despercebido pelos profissionais da área. 

Sua origem está nos programas de SST, onde estão presentes os Cronogramas de Atividade e os Planos de Ação, em geral quando não se realiza algo programado, só se presta conta quando da Fiscalização dos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, ou quando ocorre alguma ação trabalhista. Pois bem este paradigma foi alterado recentemente pela Portaria SIT n.º 308, de 29 de fevereiro de 2012 (publicada no DOU em 06/03/2012, que alterou a NR 20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis 

No subitem 20.8.7, da NR 20, diz que “As recomendações decorrentes das inspeções e manutenções devem ser registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de responsáveis pela execução”. Este item gera um outro subitem que é o 20.8.7.1, que diz: “A não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e documentada”. 

Isto se repete no subitem 20.9.3, que diz: “As inspeções devem ser documentadas e as respectivas recomendações implementadas, com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução”. A seguir vem o subitem 20.9.3.1, que diz: “A não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e documentada”. 

Isto se repete no subitem 20.10.6, que diz: “ O empregador deve implementar as recomendações resultantes das análises de riscos, com definição de prazos e de 

responsáveis pela execução”. A seguir vem o subitem 20.10.6.1, que diz: “A não implementação das recomendações nos prazos definidos deve ser justificada e documentada”. 

Assim diante do exposto estamos em uma situação que o “não fazer” algo implica em justificativa documentada. Diante do quadro que estamos com poucas pessoas para fazer a Gestão de SST, muitas justificativas terão de ser registradas o que espero é que elas tenham fundamento e se sustentem. 

Alguém pode dizer, mas isto só se aplica a NR 20, para este questionamento lembro que tratar uma norma de forma individual, como se ela existisse sozinha, é um erro grave de interpretação, a NR 20 faz interface com as seguintes Normas Regulamentadoras: NR 1, NR 5, NR 6, NR 7, NR 9, NR 10, NR 12, NR 13, NR 15, NR 16, NR 17, NR 23, NR 26, dentre outras. 

Falar que vai fazer é fácil, o difícil é justificar o por que você não fez. Lembre-se disto e tente fazer o seu melhor. 


Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.


Abraços 

ARmando Campos

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

EU PRECISO REALMENTE FAZER ENSAIO DE VEDAÇÃO?

Nas minhas andanças por este país tenho constatado, que tem muita gente que não faz Ensaio de Vedação, nos usuários de Proteção Respiratória. Alguns porque desconhecem, outros estão dentro de uma engrenagem intensa de trabalho em que não há espaço para se pensar nisto, ou mesmo por que chegam a conclusão de que isto não é necessário. Em geral ficam me perguntando – “Eu preciso realmente fazer ensaio de vedação?”. 

Em primeiro lugar é bom explicar o que é, EV - Ensaio de Vedação, segundo Torloni (2002), este é o “ensaio realizado com a finalidade de avaliar a vedação de um respirador específico no rosto de um dado indivíduo”. Existem dois tipos de EV, o primeiro é o Ensaio de Vedação Qualitativo, que é um “ensaio do tipo aprova/reprova baseado na resposta sensorial à substância utilizada no ensaio” (Torloni, 2002). O segundo é o Ensaio de Vedação Quantitativo, que é um “ensaio que utiliza instrumento para a medida de concentração da substância de ensaio, dentro e fora do respirador, ou para medida ou controle de outra grandeza, como, por exemplo, a pressão dentro da peça facial” (Torloni, 2002). Assim deve ser feito o teste para verificar qual o respirador se adequa ao rosto do usuário possibilitando “selagem” (vedação). 

A exigência legal para a realização do EV é a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. Ela leva em conta os artigos 166 e 167, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e a Norma Regulamentadora nº 6: Equipamento de Proteção Individual. 

Um dos problemas da dificuldade do atendimento à este requisito legal, é o fato de que o PPR - Programa de Proteção Respiratória para ser mais visível precisaria estar como anexo da NR 6:EPI. 

Os Ensaios Qualitativos que estão disponíveis no PPR (Torloni, 2002) são: Óleo de Banana (cheiro), Sacarina (gosto), Bitrex (gosto) e Fumaça Irritante, sendo que este último deve ser feito com PFF 3. O mais recomendado é fazer com o Bitrex, pois se passar algo para o interior da máscara o candidato a usuário vai fazer uma careta, pois o produto é amargo. 

Na figura 1 estão os componentes (nebulizador, capuz, respirador) para a realização de ensaios qualitativos. Atualmente são permitidos esses ensaios para PFF – Peça Semifacial Filtrante (figura 1), peça semifacial, peça facial inteira. 

Em geral o EV dura de 30 a 40 minutos, os procedimentos para a realização de ensaios qualitativos estão no Anexo 5, do PPR (Torloni, 2002) e ele deve ser feito anualmente. Deve ainda haver um registro do ensaio.

Figura 1: Capuz e nebulizador utilizados nos ensaios de vedação qualitativo com névoa de sacarina ou bitrex (Fonte: ANVISA, 2006) 

Assim para responder a pergunta do título deste Blog, a resposta é “SIM”, pois realizar EV nos candidatos a uso de Proteção Respiratória é proteger efetivamente o trabalhador dos contaminantes à que eles estão expostos. O fato de não fazer, deixa margem que esses penetrem na zona respiratória por dentro do respirador trazendo como consequência doenças. 

Agora o EV é um dos passos para a implantação do EPR, os outros passos são os seguintes: 

1) O SESMT (se houver) ou quem selecionou o EPR, informa ao Coordenador do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, quais os setores e funções em que será obrigatório o uso de EPR, qual o tipo de respirador e quanto tempo ele terá de ser usado na jornada de trabalho e quais as condições ambientais destes ambientes, do tipo, pressão parcial de oxigênio, temperatura, umidade relativa do ar e a necessidade do uso de outros EPI. 

2) Avaliação Médica de Trabalhadores candidatos à usuários de EPR - Equipamentos de Proteção Respiratória. 

3) Realização do Ensaio de Vedação, em que exista a opção de vários respiradores, para um teste completo. 

4) Realização de Treinamento aos usuários de proteção respiratória, mostrando inclusive as limitações do respirador. 

5) Fornecimento do EPR aos usuários. 

6) Liberação do trabalhador para área de trabalho. 

Este passo a passo deve ser seguido á risca (não pode-se pular um passo, nem começar por outro que não seja o primeiro), nenhum trabalhador que vai trabalhar em local onde é obrigatório o uso de EPR pode deixar de ir primeiro ao Médico do Trabalho, que deve avaliar ,dentre outros, pelos faciais, deformidades faciais que impeçam vedação, doenças pulmonares, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas, alterações psíquicas, .... Se ele tiver condições de usar o respirador, esta condição deve estar no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. 

Os outros passos em geral são atendidos no dia a dia, exceção do treinamento em que o PPR pede dois, um para Usuários e outro para Supervisores. No geral a empresa só faz o primeiro. Esta é uma não conformidade clássica em Auditorias de OHSAS 18001. 

Recomendações de Leitura: 

ANVISA. Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, 2006 (disponível em www.saude.gov.br). 

Torloni, Maurício & Vieira, Antônio Vladimir. Manual de Proteção Respiratória. ABHO – Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais. São Paulo, 2008. 

Torloni, Maurício. Programa de Proteção Respiratória, seleção e uso de respiradores. FUNDACENTRO. São Paulo, 2002 (disponível em www.fundacentro.gov.br). 

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Abraços 

ARmando Campos

domingo, 2 de setembro de 2012

VOCÊ SABE O QUE É VRO?


Em alguns eventos que tenho participado, principalmente no sobre FAP – Fator Acidentário de Prevenção e no Curso de Supervisor para Espaços Confinados em que alguns participantes são: funcionários do RH – Recursos Humanos, são mecânicos, eletricistas e outras profissões, que não estão no SESMT, reclamam sempre do uso direto de siglas. Alguns acham que é para confundir, outros que o facilitador quer aparecer ao dominar tantas siglas, outros que criticam direto e acabam batizando de “Sopa de Letrinhas”. 

As Siglas estão para o profissional de Segurança e Saúde no Trabalho, como as palavras estão para a frase, o parágrafo. São uma forma direta, imediata de se expressar sem rodeios, sem falar muito, e ser conciso. Poucas pessoas dizem Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, quase todo mundo fala só FUNDACENTRO. 

Quando se começa a falar, elas vem como a correnteza de um rio, que caminha para desaguar no mar, quando se inicia não paramos mais, é INSS, IPVS, FAP, PPP, PCMSO, CID, PPRA, PGR, PPR, PCA, EPI, EPC, NI, NTEADT, NTP, PEL, REL, TLV, SESMT, e tantas outras. Saem num átimo carregadas do sentido, que nem sempre é corretamente interpretada pelo ouvinte, por exemplo, quando em cursos de espaços confinados, falamos de Alarmes TWA e STEL, a surpresa é total e o sentido requer muito esforço do ouvinte, que na maioria dos casos não entende, mas para não parecer ignorante, faz um aceite de que atendeu, para que o facilitador não volte a explicar o que ele não sabe, ou não consegue entender. 

Não recordo quantas vezes já as usei e ainda vou usar nesta vida, o surgimento da sigla, não é linear, não há uma fórmula, algumas vezes são reformuladas e servem para ampliar seu conceito, por exemplo, veio a LER – Lesões por Esforços Repetitivos, que foi introduzida no nosso vocabulário e ficou durante algum tempo, depois veio a DORT – Distúrbios Osteo - musculares Relacionados ao Trabalho, todo mundo passou a usar e agora o termo que se usa é LER/DORT. 

Para o facilitador usá-las é uma enorme vantagem, pois reduz os textos nos slides, que podem tranquilamente serem ocupados por figuras. Aliás slides sem figuras, são exemplos de falta de esforço do apresentador em criar e por que não, de preguiça. Revela pouco cuidado com quem está lhe vendo, uma imagem fala por si só, é reveladora e num tempo que qualquer celular tem câmera (menos o meu, que não gosto deste aparelho, porque sou livre) não se justifica seu não uso. 

As siglas fazem parte do nosso ofício (profissionais de SST), estão no sangue e devemos estar preparados para receber as novas e as que estão por vir, para que juntos com as outras que já estão em nosso vocabulário, sigam servindo para nos expressarmos de forma clara e objetiva.      




Já falei muito, mas vamos ao título deste Blog - VOCÊ SABE O QUE É VRO?, se sabe parabéns, se não, fique sabendo que quer dizer: Valores de Referência Ocupacional, ela equivale aos Limites de Tolerância (LT), que estão na NR 15: Atividades e Operações Insalubres. Ela nasce com a publicação de um texto para Consulta Pública da revisão da NR 15, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria SIT n.º 332, de 28 de agosto de 2012, para coleta de sugestões da sociedade. 

Esta revisão vai provocar mudanças significativas dos paradigmas existentes no que se refere a Higiene Ocupacional. Vai trazer o estado da arte atual, quebrando a lacuna da falta de atualização dos Limites de Tolerância da NR 15, por exatos 34 anos. 

No Draft da revisão está presente algo que foi inovador na NR 9: PPRA, quando esta foi publicada em dezembro de 1994. Que é o fato de que “devem ser adotadas imediatas medidas de controle quando a análise preliminar, realizada com base na exposição observada e nas informações disponíveis, indicar risco evidente ou significativo à saúde” (texto do draft da revisão). Coisa que até hoje não está bem consolidada, a empresa tem PPRA, mas não tem Planilha de Identificação de Riscos Ocupacionais e está ponte reconhecimento – controle, não está muito bem equacionada, ou quando está, serve para passar por cima da Avaliação de Risco, porque assim se gasta menos dinheiro e o atendimento à lei foi conseguido. 

O Draft da revisão apresenta a manutenção do artigo 195 da CLT, o “novo texto” diz o seguinte : “A caracterização da condição de trabalho insalubre deve ser registrada em laudo técnico, elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, devendo ficar à disposição da fiscalização e dos trabalhadores”. 

No Draft da revisão não consta o texto do item 15.5, da NR 15 em vigor, que diz “É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre”. 

Pela proposta de revisão, uma das mudanças de paradigmas é o VRO deve ser utilizado como um dos indicadores para avaliação e controle de riscos à saúde dos trabalhadores e seu uso implica obrigatória consideração de suas limitações conceituais intrínsecas. 

No entanto uma coisa do que eu li me deixou triste, algo que defendo por muitos anos, não vai acontecer, ou pelo menos não está no draft da revisão. O texto mantém o adicional de insalubridade, que na minha opinião, deveria ser extinto, uma vez que temos tecnologia suficiente para que isto aconteça. É mais uma derrota pro trabalhador brasileiro. 

Outra surpresa é o fato de não ter nenhuma harmonização explicita entre a Legislação do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego, apesar do Grupo de Trabalho da revisão da NR 15 ter um membro da Previdência. 

Bom o certo é que ainda “ainda vai cair muita manga nos carros”, como se diz na minha terra Belém/PA, que tem ruas com túneis naturais formados por mangueiras, até a revisão da NR 15 ficar pronta. 

Vá treinando VRO, VRO, VRO, VRO, VRO, que seja sonoro a sua adição e que ela venha a ser incorporada ao seu vocabulário, mas antes internalize seu conceito. Aos poucos você vai deixar o LT para depois. 

Seja bem vinda, VRO! 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços 

ARmando Campos

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

DIREITO DE RECUSA ESTE DESCONHECIDO



Há algum tempo atrás li um artigo intitulado “Limites do exercício do direito de recusa ao trabalho em condições de risco grave e iminente”, do Engenheiro Nílton B. Freitas, que na página 10, diz o seguinte: Enquanto não forem superados os tabus e preconceitos que impedem que o Brasil adote modelos de relação no trabalho embasados na democracia e cidadania, possibilitando a mais ampla organização e participação dos trabalhadores nas questões relacionadas à organização do trabalho, mesmo os direitos elementares arduamente conquistados não poderão ser usufruídos, devido ao império do autoritarismo no poder de mando do empregador dentro da fábrica”. O artigo foi publicado na Revista Gestão e Produção, de abril de 1994.
 
Recentemente ao fazer uma pesquisa voltei a lê-lo e me despertou a ideia do que mudou e o que permanece inalterado, quando falamos de Direito de Recusa para Risco Grave e Iminente.

Começo destacando, que em 17 de janeiro de 2011, foi publicada a revisão da NR 3: Embargo e Interdição, através da Portaria SIT n.º 199, que de uma certa forma passou despercebida, pela sua importância, nela está descrito o seguinte texto:

3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.


3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.


E mais despercebida passou a Portaria nº 197, de 17 de dezembro de 2010, que alterou a NR 12, pois esta apesar de conter os prazos para os requisitos da NR, até hoje não consta do site do Ministério do Trabalho e Emprego para download. Nela no seu inciso VI, artigo 4º., está escrito que: 

 VI - Os prazos estabelecidos para a vigência dos itens não se aplicam às condições de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores e envolvem somente as máquinas ou equipamentos em que a situação foi constatada.

Definitivamente ali está a prova de que a NR 3, independente da existência ou não de multas na NR 28, para qualquer Norma Regulamentadora, está acima disto, a vida do trabalhador está acima de tudo e constatado o risco grave e iminente, a obra deve ser embargada ou o setor/atividade/máquina interditado.


Figura: http://www.inclusive.org.br/?p=19270
  
Fiquei pensando, mas como era antigamente, como tudo isto foi construído?

Olhando o passado em ordem cronológica verificamos que na legislação existem vários momentos em que os trabalhadores podem exercer o Direito de Recusa, os mais importantes são:
 
No D.O.U. de 30 de dezembro de 2012, foi publicada a Portaria SSST nº 25, que introduziu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com ela chegava o Direito de Recusa pelo Trabalhador, o texto era o seguinte:              
 
9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
  

A Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999, que alterou a NR 5: CIPA, tem nas atribuições da CIPA, na letra “h”, do item 5.16, o seguinte texto: 


h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
 


A Portaria nº 70, de 12 de março de 2004, que alterou a NR 22: Segurança na Mineração, tem na letra “a”, do subitem 22.3.4, o seguinte texto:


a) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança;
 

A Portaria nº 202, de 22 de dezembro de 2006, que alterou a NR 33: Segurança em Espaços Confinados, tem na letra “i”, do subitem 33.2.1, o seguinte texto:

 
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; 
 


A Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, que alterou a NR 20: Inflamáveis e Combustíveis, tem no subitem 20.20.1, o seguinte texto:


20.20.1 Quando em uma atividade de extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis for caracterizada situação de risco grave e iminente aos trabalhadores, o empregador deve adotar as medidas necessárias para a interrupção e a correção da situação.
  


Tenho tido contato com muitos Programas de Gestão, que suportam a Gestão de SST e não tenho encontrado nas responsabilidades do empregador, que este deve paralisar a atividade na ocorrência de risco grave e iminente e nem nas responsabilidades dos trabalhadores que eles tem o direito de se recusarem a executar serviços com risco grave e iminente.

Trata-se de um silêncio, pela falta de informação, por permitir exposições fora de controle, por exemplo, um BA 1 (pessoa não advertida em eletricidade) entrar em Zona Controlado e/ou Zona de Risco. Isto sem falar do risco grave iminente presentes na legislação, por exemplo, falta de manômetro em Caldeiras (NR 13), trabalho acima de 2 metros (NR 18), dentre outras.

Para quem tem o Direito de Recusa consagrado em sua Cultura de SST, os meus parabéns, para aqueles que ainda não internalizaram isto, pergunto, - Que Gestão de SST é esta?, que não tem um indicador sobre Direito de Recusa (pelo menos anual), que desconhecimento é este para uma situação que está incorporada ao nosso dia a dia em muitos locais de trabalho.

Uma coisa é certa há muito o que fazer quando tratamos deste assunto, é fundamental uma massa crítica que forneça elementos para que este Direito possa ser exercido de forma técnica e bem embasado, sem ilações passionais e interesseiras e um grande esforço coletivo para que estas condições deixem de existir nos locais de trabalho.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços

ARmando Campos

quinta-feira, 5 de julho de 2012

ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS (END)


Em alguns eventos que tenho participado algumas pessoas tem me perguntado sobre Ensaios Não-Destrutivos, e eu digo: ”depende do contexto, uma vez que este tema, está presente em quatro Normas Regulamentadoras, que são, a NR 12 (Máquinas e Equipamentos)”, NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão), NR 18 (indústria da Construção) e NR 34 (Indústria Naval)”. 

    I. INTRODUÇÃO

Segundo a ABENDI, os END se “constituem uma das principais ferramentas do controle da qualidade de materiais e produtos, contribuindo para garantir a qualidade, reduzir os custos e aumentar a confiabilidade da inspeção. São largamente utilizadas nos setores petróleo/petroquímico, químico, aeronáutico, aeroespacial, siderúrgico, naval, eletromecânico, papel e celulose, entre outros. Contribuem para a qualidade dos bens e serviços, redução de custo, preservação da vida e do meio ambiente, sendo fator de competitividade para as empresas que os utilizam”. 

A NBR 15417: Vasos de Pressão – Inspeção de Segurança em Serviço, define Ensaios Não-Destrutivos – END como: Ensaio em que o vaso não necessita ser danificado permanentemente para que se avalie a existência de falhas. São exemplos de END: Análise de Vibrações, Correntes Parasitas, Emissão Acústica, Ensaio Visual, Gamagrafia, Liquido Penetrante, Partículas Magnéticas, Teste de Estanqueidade, Ultra-Som. 



Figura 1: Resultado do ensaio por líquidos penetrantes de uma peça fundida


II.            NORMAS REGULAMENTADORAS

NR 12: SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

           Na NR 12 os END estão no item 12.114, os textos dos itens são:

12.114. A manutenção de máquinas e equipamentos contemplará, dentre outros itens, a realização de ensaios não destrutivos – END, nas estruturas e componentes submetidos a solicitações de força e cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes. 

12.114.1. Os ensaios não destrutivos – END, quando realizados, devem atender às normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, normas técnicas internacionais.


NR 13: CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

Na NR 13 os END estão implícitos nos itens de Relatório de Inspeção e no 13.10.3.2, os textos dos itens são:

13.5.13 O "Relatório de Inspeção", mencionado no subitem 13.5.11, deve conter no mínimo:
13.10.8 O "Relatório de Inspeção" deve conter no mínimo:
a) dados constantes na placa de identificação da caldeira;
b) categoria da caldeira;
c) tipo da caldeira;
d) tipo de inspeção executada;
e) data de início e término da inspeção;
f) descrição das inspeções e testes executados;
g) resultado das inspeções e providências;
h) relação dos itens desta NR ou de outras exigências legais que não estão sendo atendidas;
i) conclusões;
j) recomendações e providências necessárias;
k) data prevista para a nova inspeção da caldeira;
l) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do  "Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2 e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
a) identificação do vaso de pressão;
b) fluidos de serviço e categoria do vaso de pressão;
c) tipo do vaso de pressão;
d) data de início e término da inspeção;
e) tipo de inspeção executada;
f) descrição dos exames e testes executados;
g) resultado das inspeções e intervenções executadas;
h) conclusões;
i) recomendações e providências necessárias;
j) data prevista para a próxima inspeção;
k) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do "Profissional Habilitado", citado no
subitem 13.1.2, e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.

13.10.3.2 Vasos com enchimento interno ou com catalisador podem ter a periodicidade de exame interno ou de teste hidrostático ampliada, de forma a coincidir com a época da substituição de enchimentos ou de catalisador, desde que esta ampliação não ultrapasse 20% do prazo estabelecido no subitem 13.10.3 desta NR.


NR 18: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Na NR 18 os END estão no item 18.14.21.21, o principal item é:

18.14.21.21 Devem ser mantidos atualizados os laudos de ensaios não-destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores de tração a cabo, sendo a periodicidade definida por profissional legalmente habilitado, obedecidos os prazos máximos previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento.





NR 34: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL

            Na NR 34 os END estão no item 34.14, os textos dos itens são:

34.14 Testes de Estanqueidade

34.14.1 Considera-se teste de estanqueidade o ensaio não destrutivo realizado pela aplicação de pressão em peça, compartimento ou tubulação para detecção de vazamentos.

34.14.2 A elaboração e qualificação do procedimento, bem como a execução e supervisão do ensaio devem ser realizadas por profissional qualificado conforme normas técnicas nacionais pertinentes e por organismos independentes que atendam à ABNT NBR ISO IEC 17024.

34.14.3 Os trabalhadores que executam o teste de estanqueidade devem usar uma identificação de fácil visualização que os diferencie dos demais.

34.14.4 O sistema de teste deve dispor de regulador de pressão, válvula de segurança, válvula de alívio e medidor de pressão calibrado e de fácil leitura.

34.14.5 O projeto do sistema do teste de estanqueidade deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado.

34.14.5.1 Deve ser mantida no estabelecimento memória de cálculo do projeto do sistema de teste de estanqueidade.

A NR 34 em seu Glossário cita a Gamagrafia como um ensaio não-destrutivo de materiais com uso de fonte de radiação gama.  


III.           ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

A Associação Brasileira de Normas Técnicas mantém em seu Catálogo várias normas de END, alguns exemplos são:

v ABNT NBR NM 327/2011: Ensaios Não Destrutivos – Líquido Penetrante – Terminologia

v ABNT NBR NM 328/2011: Ensaios Não Destrutivos – Partículas Magnéticas - Terminologia

v ABNT NBR NM 329/2011: Ensaios Não Destrutivos – Ensaio Visual - Terminologia

v ABNT NBR NM ISO 9712/2010: Ensaios Não Destrutivos – Qualificação e Certificação de Pessoal

v ABNT NBR 15194/2005: Ensaios Não Destrutivos – Emissão Acústica em vasos de pressão metálicos durante o ensaio de pressão – Procedimento

v ABNT NBR 15519/2007: Ensaios Não Destrutivos – Emissão Acústica – Calibração Secundária de Sensores

v ABNT NBR 15691/2009: Ensaios Não Destrutivos – Líquido Penetrante – P´ratica Padronizada

v ABNT NBR 15824/2010: Ensaios Não Destrutivos – Ultrassom – Medição de Espessura

v ABNT NBR 15955/2011: Ensaios Não Destrutivos – Ultrassom – Verificação dos Instrumentos de Ultrassom


IV.          ABENDI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E INSPEÇÃO

A ABNT indicou a ABENDI para representar o Brasil no Comitê Mercosul de Normalização em Ensaios Não Destrutivos – CSM 24. Além disto concedeu a ABENDI o direito de elaboração das normas de Ensaios Não Destrutivos e a esta estrutura de normalização deu o nome de “Organismo de Normalização Setorial – ONS-58”.

A ABENDI - Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção (www.abendi.org.br) mantém várias publicações para download  sobre Ensaios Não- Destrutivos. Além disto trata de Certificações, de Normalização, de um Núcleo de Informações e uma Biblioteca que pode ser consultada, mantendo ainda treinamentos e comissões de estudo. Assim é um site que deve ser consultado pelos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho.


V.           CONTEXTUALIZANDO

Em geral os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho lidam com NR de forma pontual e neste caso (END) é necessário que se faça uma interação entre elas para que se verifique o que deve ser atendido com relação à este tema.

Os END quando aplicáveis no contexto estudado, são fundamentais para a inspeção/manutenção de máquinas e equipamentos. Eles necessitam de pessoal qualificado e certificado, de equipamentos calibrados e que se use bases técnicas nacionais (ABNT) ou internacionais.

Traduza  este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

 Abraços, 

ARmando Campos