segunda-feira, 22 de junho de 2009

Revisitando o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

No sexto bimestre de 1996 publiquei um artigo na Revista SOS nº. 201 intitulado “Três anos de PPRA e PCMSO” (está disponível para download no site) em que fiz uma reflexão sobre a mudança de paradigmas que estes dois programas traziam para a comunidade prevencionista, tratei ainda de Pontos Fortes, Pontos Fracos e os Erros mais comuns. Noutro dia tive que relê-lo para ver se iria ou não para o site e me surpreendi como pouca coisa havia mudado desde aquela época, se fosse reescrevê-lo teria de atualizar as estatísticas, mas no texto pouco faria alterações.

Após esta leitura resolvi revisitar o PPRA que no Brasil sempre foi tratado como Higiene do Trabalho e uma das suas vertentes é esta mesmo, foi assim que foi bastante difundido. Só que antes disto gostaria de dizer que o PPRA é antes de tudo um Subsistema de Gestão e esta é a maior dificuldade que os profissionais estão encontrando no momento atual, que é evidenciar o gerenciamento do mesmo. Assim o modelo (paradigma) montado desde o seu início, trouxe vícios e lacunas que agora tem de ser superados, sendo que estas últimas não podem mais ser preenchidas, pois não temos o poder de voltar ao passado.

A ficha de que havia algo que não batia, só foi realmente evidenciada a partir de 2001 e mais precisamente a partir de janeiro de 2004, principalmente a partir do que o INSS abriu para que os dados do programa pudessem migrar para o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.


O Art. 186 da Instrução Normativa nº. 20, de 10 de outubro de 2007, diz que, “A partir da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de setembro de 2003, para as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, nos termos do item 1.1 da NR-01 do MTE, o LTCAT será substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e PCMAT” .

Além disto o Artigo 179, da referida IN, no seu § 6º, diz que, “Somente será considerada a adoção de Equipamento de Proteção Individual - EPI, em demonstrações ambientais emitidas a partir de 3 de dezembro de 1998, e desde que comprovadamente elimine ou neutralize a nocividade e desde que respeitado o disposto na NR-06 do MTE e assegurada e devidamente registrada pela empresa, no PPP, a observância:”

I - da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial); (Comentário: dificilmente se encontra no PPRA com esta informação)

II - das condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo (Comentário: Em geral não existe este monitoramento no PPRA);

III - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;

IV - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria (Comentário: Em geral no PPRA esta periodicidade não está prevista no PPRA);

V - da higienização (Comentário: Em geral a empresa não tem como evidenciar esta higienização).


Na prática podemos encontrar isto sim um PPRA cheio de resultados de medições de agentes ambientais o que descaracteriza o documento base, pois isto deveria estar como Registro num documento a parte, que pode ser chamado de Relatório das Demonstrações Ambientais - RDA. Este documento é fundamental para o programa, para sua elaboração são necessários os seguintes documentos e registros: Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, Normas de Higiene Ocupacional, Laudo de Ensaio de Equipamento de Proteção Individual – EPI, Certificado de Aprovação de EPI, Ficha de Controle de EPI, Threshold Limit Values – TLV da American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH, dentre outros

Estes documentos e registros nem sempre estão disponíveis, ou então não são rastreáveis. Além disto não é difícil encontrar PPRA com:

a) Falta planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) Falta de estratégia e metodologia de ação;
c) Falta de forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) Falta de periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

No caso desta situação do parágrafo anterior ser verdadeira o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho poderá aplicar quatro infrações I1 (leve), ou seja, uma multa para cada letra. Se fosse só a multa, teria um jeito, mas não é o caso, tem outros desdobramentos: o programa não é divulgado para os trabalhadores, não há treinamento sobre o PPRA, não há indicadores, nem avaliação anual, ou seja, não há gestão.

Na Instrução Normativa nº. 29 de 4 de junho de 2008 em seu artigo 178, no § 8º que diz “O PPP será impresso nas seguintes situações”. “.....IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social; ....”. (Comentário: O INSS pede mas isto não existe na grande maioria dos PPRA existentes)

O difícil é que o PPRA é um dos documentos que o INSS recomenda para evidenciar a defesa da empresa, e na grande maioria das empresas ele não está estruturado para isto, nem para a Legislação Trabalhista nem para a Legislação Previdenciária.

Assim é necessário arregaçar as mangas, mudar o paradigma e revisar, implementar e manter um PPRA, forte, eficaz e principalmente que traduza o pensamento da Direção da Empresa nos temas que se referem à Prevenção da Integridade Física e de doenças para que os trabalhadores não sejam atingidos por estes dois eventos indesejáveis.

Há muito trabalho a fazer, mas para quem já fez a lição de casa, e deve estar vendo todas estas situações de forma até se surpreender, mas que sabe que está no rumo certo, os meu sinceros parabéns.