terça-feira, 16 de junho de 2015

“...O TEMPO, O TEMPO NÃO PÁRA...”

Neste Blog no título faço uso de uma frase da música “O tempo não para”, dos compositores – Arnaldo Brandão e do genial Cazuza. O trecho da música escolhida, diz assim: “Disparo contra o sol, sou forte, sou por acaso minha metralhadora cheia de mágoas. Eu sou o cara, cansado de correr, na direção contrária, sem pódio de chegada ou beijo de namorada. Eu sou mais um cara, mas se você achar, que eu tô derrotado, saiba que ainda estão rolando os dados, porque o tempo, o tempo não pára. Dias sim, dias não, eu vou sobrevivendo sem um arranhão, da caridade de quem me detesta. A tua piscina tá cheia de ratos, tuas idéias não correspondem aos fatos, o tempo não pára. Eu vejo o futuro repetir o passado, eu vejo um museu de grandes novidades, o tempo não pára, não pára, não, não pára, o tempo não pára, não pára, não pára ...”

Uso esta frase para falar de como tomei um susto ao reler um artigo que escrevi para a Revista SOS nº 201, em 1998, de título “Três anos de PPRA e PCMSO”. Faria nele poucas ressalvas, por exemplo, passou-se a adotar nível de ação para o agente vibração, ele poderia ter sido escrito ontem e já se foram dezessete anos. 

A sensação que tenho é que alguém fez um PPRA e passou para alguém, que fez um control “C” e depois um control “V” e isso não parou mais, virou “viral” e nem toda construção de conhecimento produzida ao longo de tantos anos foi suficiente para mudar este paradigma.

No artigo dentre os pontos fortes citados alguns ficaram no meio do caminho, dentre eles destaco: a Antecipação de Riscos (anda sumida); o PPRA ser um Sistema de Gestão (está devendo); a Hierarquia dos Controles, a falta disto compromete até o preenchimento do item 15.9 do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; ... 

Dentre os pontos fracos, destaquei: a falta de uma auditoria formal na NR 9, lá está a Avaliação Global Anual, mas não existe critério para quem vai fazer isto no documento base; o uso da NR 15 como metodologia nas demonstrações ambientais; a falta de treinamentos específicos do PPRA, ....


Foto 1: Armando Campos sem barba, com proteção respiratória em trabalho de campo

Se fosse acrescentar algo, podemos dizer que o texto do documento base do PPRA está repleto de medições dos agentes ambientais, quando esses deveriam estar em um dos anexos do Programa com a estrutura prevista para o LTCAT, na IN nº 77, de 2015. Além do que não há citações para: Direito de Recusa (I 4) ; mapa de risco (I 2); apresentação do PPRA em reunião da CIPA (I 1); forma do registro, manutenção e divulgação dos dados (I 2); planilha de reconhecimento dos riscos ocupacionais (I 3); ações integradas entre terceiros (I 2); .... Puxa! quantas vulnerabilidades, os Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, tem muito o que multar (as Infrações estão entre os parênteses), pelo não atendimento à legislação. 

No entanto quem está lendo este Blog pode estar pensando que as minhas idéias não combinam com a realidade, de que os PPRA elaborados no Brasil conseguiram seu objetivo, as estatísticas estão aí para confirmar isto. A Previdência no último AEPS publicado, que é o de 2013, confirma esta ilação, é só constatar no quadro 1.


Quadro 01: Quantidade de Acidentes do Trabalho no Brasil
(Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS 2013)

O quadro 1 mostra uma redução nas CAT Registradas de quase 10% de 2012 para 2013, isto é uma vitória, sem dúvida, se seguirmos nessa linha durante alguns anos as doenças do trabalho tendem a ficar em um patamar, onde poderemos ousar mais até chegarmos a casos esporádicos. No entanto esta leitura não é fácil, as variáveis são complexas e alguém teria de confirmar que todos estão abrindo a CAT por doença e registrando cada evento. Vou logo dizendo que não acredito nisto, que nossos resultados não são esses, ou seja, eles não traduzem a realidade, uma vez que a doença do trabalho é diferente do acidente típico, este se mostra logo algo que veio, a doença precisa de um outro olhar, a prova disto são os benefícios concedidos por auxílio doença para os trabalhadores pela Perícia Médica do INSS. 

A verdade é que cada um tem uma opinião formada ou em construção sobre este tema, alguns como eu defendem suas posições, mas este debate precisa ser ampliado entre os profissionais do SESMT, do RH, do DP, das Gerências, da Alta Direção das empresas, pelo governo e sindicatos de trabalhadores. Eu até já pensei em colocar o PPRA, no Linkedin, no Facebook, no Instagram e em outras mídias sociais, essas onde as pessoas se expõem, muitas vezes sem ter o que dizer, sem inovação, só querem ser curtidas, é a carência explícita. Pois bem, o PPRA também está carente, de vida, de ser útil. 

Mas, voltando ao nosso tema o tempo não passou pro PPRA, ele é um documento que poderia estar num museu de grandes novidades, mas não estou jogando a toalha e se você pensar que estamos derrotados, saiba que ainda estão rolando os dados, porque o tempo, o tempo não pára.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços,

ARmando Campos



Referências:

BRASIL. NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ministério do Trabalho e Emprego. Brasília, 2014.

CAMPOS, A. A. M.. “Três anos de PPRA e PCMSO” - Revista SOS nº 201. Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes. São Paulo, 1998.