segunda-feira, 8 de setembro de 2014

TODO DIA É DIA DE VIVER (REVITALIZANDO A CIPA)

No título faço uso de uma frase da música “Para Lennon e McCartney”, do Lô Borges, Márcio Borges e Fernando Brant, que o gênio Milton Nascimento canta. No trecho da música escolhido, diz assim: “Por que vocês não sabem do lixo ocidental? Não precisam mais temer, não precisam da solidão. Todo dia é dia de viver. Por que você não verá meu lado ocidental? Não precisa medo não, não precisa da timidez. Todo dia é dia de viver. Eu sou da América do Sul, eu sei, vocês não vão saber, mas agora sou cowboy, sou do ouro, eu sou vocês, sou do mundo, ....”.

O subtítulo é uma alusão a virada que houve na região de Caxias do Sul/RS, com a redução do número de acidentes de trabalho. No primeiro semestre de 2014, foram contabilizados 2.360 casos, 40% a menos que o mesmo período do ano passado com a mobilização das CIPAS das empresas de lá. Fruto de uma ação estratégica que envolveu o Fórum Permanente de Saúde e Segurança no Trabalho, criado em junho de 2013, por Instituições que propagam a cultura da prevenção. O grupo é composto pela Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC), o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST/Serra), o Serviço Social da Indústria (SESI), e os seguintes sindicatos: o dos Bancários de Caxias do Sul e Região, o dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e o da Indústria da Construção Civil de Caxias do Sul (SINDUSCON Caxias).

Dois depoimentos de membros desse Fórum são fundamentais para que se entenda como foi esta virada. “O procurador Ricardo Garcia acrescenta que as comissões são as ferramentas mais efetivas de prevenção de acidentes. Como a CIPA é formada por representantes de empregados e empregadores, ela possui as duas visões. É preciso que a comissão atue e converse com os trabalhadores. A partir daí, teremos uma maior redução do número de acidentes de trabalho e uma prevenção mais efetiva, opina. Para setembro, estão previstas audiências públicas sobre a segurança do trabalho na construção civil e fiscalização. As datas e os municípios serão divulgados em breve. O Fórum conta, ainda, com o apoio do Programa Trabalho Seguro, desenvolvido em todo o país pela Justiça do Trabalho, com a proposta de também difundir a cultura da prevenção. O gestor regional do programa no TRT da 4ª Região (RS), desembargador Raul Zoratto Sanvicente, acredita que esta sinergia entre as instituições e as categorias econômicas é fundamental para atingir os resultados” (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região do Rio Grande do Sul – 06/08/2014). 

Quando sentei para escrever o Blog tinha acabado de voltar de Caxias do Sul/RS, onde fiz uma palestra para mais de 850 pessoas, dizendo assim não fica a dimensão de que é tanta gente. Estar no palco, e olhar todas aquelas pessoas, é impactante, todos ali esperando uma mensagem, uma reflexão, algo dito com humor (sem ser stand up), mas com um conteúdo, que vai ser preciso respirar fundo, e nos concentramos, falando de uma forma, que toque o coração e o pensamento delas, que tenha verdade e que seja consistente com o que pensamos e defendemos.


Foto: Público presente (Fonte: SESI Caxias do Sul/RS)

Me senti honrado em ter participado desse evento, onde procurei exemplificar através de exemplos positivos, estabelecendo princípios para uma gestão exitosa, que só nos fazem crescer. Participar de uma CIPA é uma experiência que vamos levar para o resto de nossas vidas, se foi para valer e houve doação, dedicação, participação, respeito, afeto, carinho, perseverança e principalmente conquista, ninguém sai de lá o mesmo.


Foto: Armando Campos (Fonte: SESI Caxias do Sul/RS)

No sentido de Integrar as ações do Projeto CIPA 2014 e coroar a redução de 40% no número de acidentes do trabalho, o SESI/RS promoveu no dia 29/8/2014, às 13h, o II Encontro Intercipas de Caxias do Sul, no Centro Poliesportivo do SESI, na rua Cyro de Lavra Pinto, 818 - Bairro Interlagos - Caxias do Sul/RS. O objetivo foi o de reunir os trabalhadores que atuam na área da saúde e segurança nas empresas, sejam eles, cipeiros, membros do SESMT, designados da CIPA, .... 

A programação foi a seguinte:



Antes do evento gravei em vídeo um depoimento sobre a atuação das CIPAs para um documentário do Ministério Público do Trabalho.

Durante o evento foram apresentados dois cases de sucesso de Gestão da CIPA, um pelo Engenheiro em Bioprocessos e Biotecnologia Cristiano Strauss Turra e outro pela Sra. Aline Tondin da área de Recursos Humanos da IPOS Indústria Metalúrgica Ltda. Gostei muito dos dois trabalhos, que sugeri que eles fizessem um artigo para que fosse publicado em Revista da área, para servir como referência para outras empresas. 


Foto: Dirigentes do SESI/RS, Armando Campos, e o Guri de Uruguaiana 
(Fonte: SESI Caxias do Sul/RS)

Sendo direto no assunto participar da CIPA, é uma ação nobre, que dignifica quem participou desse processo coletivo, que nos leva a constatação de que somos agentes da mudança e de que os ambientes de trabalho podem ser/ficar melhor do que estão e que os trabalhadores possam voltar para suas casas, da forma como entraram, sem lesões e/ou doenças. Assim como eu, você precisa acreditar nisso, “...todo dia é dia de viver”. 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços,

ARmando Campos

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

PARECE ATÉ QUE PROCURA AS CONSEQUENCIAS, ENTÃO SEJA ASSIM E SEJA COMO FOR, JÁ NÃO ESTÁ MAIS AQUI QUEM FALOU.

No título faço uso de uma frase da música “Amém”, do Lulu Santos. No trecho da música escolhido, diz assim: “...Veja bem, como diz um certo alguem, você parece desconhecer noção de limite e procede abusando, só de instigação. Parece até que procura as consequencias, então seja assim, faça-se o seu desejo, não se ouvirá, nem o som da porta!, então seja assim e seja como for, já não está mais aqui quem falou.
Então seja assim, roda-se o seu programa, não se ouvirá, nem o som da porta!.
Então seja assim e seja como for, já não está mais aqui quem falou...”.

Esse texto me veio quando estava pensando na cultura que existe no Brasil de se usar o termo “Análise de Risco” e a ferramenta “Análise Preliminar de Risco – APR/APP”, muito disso é influenciado pelos cursos que formam os profissionais do SESMT.

Você conhece alguém que já se perguntou:

Ø Será que é isso mesmo?

Ø Alguma coisa pode dar errado, se eu só recomendar?

Ø Nós conhecemos realmente os pontos fortes e as limitações da ferramenta?


NORMAS REGULAMENTADORAS

Alguns exemplos de NR que citam o termo Análise de Risco são:

Na NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, está na letra “a” do item 12.39.

Na NR 20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, está no item 20.10.

Na NR 33: Segurança e Saúde nos trabalhos em Espaços Confinados, está no subitem 33.3.4.3.

Na NR 35: Trabalho em Altura, está na letra “b”, do subitem 35.2.1 e nos subitens 35.4.3, 35.4.4 e 35.4.5.

A NR 35 define o que é Análise de Risco - AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

O termo “Análise de Risco” está associado à uma estimativa (probabilidade x consequência), que nem sempre geram recomendações (não há critério para isto) quando geram não são checadas se foram implantadas ou não. É preciso ir mais, é fundamental que se tome a decisão, se vamos aceitar ou não o risco, ou seja, tenho que tratar o risco?

A resposta para essa questão está no processo de avaliação de riscos da NBR ISO/IEC 31010, que está na figura 1.


Figura 1: Contribuição do processo de avaliação de riscos para o processo de gestão de riscos (Fonte: NBR ISO/IEC 31010/2012)

Na Figura 1 o Processo de Avaliação de Riscos está na parte escura e compreende o trinômio: Identificação/Análise/Avaliação. A saída para o tratamento ocorre sempre que na avaliação se constata que o risco não é aceitável. 

Diante do exposto espera-se que as Normas Regulamentadoras mudem o termo “Análise de Risco” para “Avaliação de Risco”, que é o que se quer num processo de Gestão. A NR que deve sair na frente é a NR 12, uma vez que na NBR 14009/1997: Segurança de máquinas – Princípios para apreciação de riscos, onde o termo “Apreciação de Risco” já era usado e englobava Identificação/Estimativa/Avaliação. Essa norma foi cancelada e a atual a NBR ISO 12100/2013: Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos, mantém o termo “Apreciação de Risco”. 


ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS/PERIGOS – APR/APP 

A APR/APP é um método de análise simples e indutivo cujo objetivo é identificar os perigos e situações e eventos perigosos que podem causar danos em uma determinada atividade, instalação ou sistema. É mais comumente realizada no início do desenvolvimento de um projeto quando há pouca informação sobre detalhes do projeto ou procedimentos operacionais e pode muitas vezes ser uma precursora para estudos adicionais ou fornecer informações para a especificação do projeto de um sistema. Ela também pode ser útil ao analisar os sistemas existentes para priorizar os perigos e riscos para análise adicional ou quando as circunstâncias impedem a utilização de uma técnica mais extensiva (Fonte: NBR ISO IEC 31010). 

No caso de Ferramentas de Análise de Risco, uma presença constante é o uso da APR, que está tão enraizada que na NR 33: Segurança e Saúde para Trabalhos em Espaços Confinados, foi colocado o termo no Glossário, sem que ele exista no corpo (texto) da NR. 

Outro exemplo está na NR 20 quando se refere as Ferramentas de Análises de Riscos (Glossário) e nos seguintes requisitos: 

Glossário: Metodologias de análises de risco - Constitui-se em um conjunto de métodos e técnicas que, aplicados a operações que envolvam processo ou processamento, identificam os cenários hipotéticos de ocorrências indesejadas (acidentes), as possibilidades de danos, efeitos e consequências. 

Exemplos de algumas metodologias: 

a) Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR); 

b) ″What-if (E SE)″; 

c) Análise de Riscos e Operabilidade (HAZOP); 

d) Análise de Modos e Efeitos de Falhas (FMEA/FMECA); 

e) Análise por Árvore de Falhas (AAF); 

f) Análise por Árvore de Eventos (AAE); 

g) Análise Quantitativa de Riscos (AQR). 

20.10.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). 

20.10.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação. 

Outro exemplo está na NR 34, a APR está citada como ferramenta de Análise de Risco, no requisito: 

34.4.3 A Análise Preliminar de Risco - APR consiste na avaliação inicial dos riscos potenciais suas causas, conseqüências e medidas de controle, efetuada por equipe técnica multidisciplinar e coordenada por profissional de segurança e saúde no trabalho ou, na inexistência deste, o responsável pelo cumprimento desta Norma, devendo ser assinada por todos participantes. 

Dentre as limitações de uma APR/APP, é que ela fornece somente informações preliminares, ela não é abrangente e também não fornece informações detalhadas sobre os riscos e como eles podem ser melhor evitados (Fonte: NBR ISO IEC 31010). 

Assim quando for fazer uma Análise de Risco escolha uma ferramenta condizente com o seu objeto de estudo, para esta seleção vá até NBR ISO IEC 31010/2012: Gestão de riscos — Técnicas para o processo de avaliação de riscos, e faça sua escolha, inclusive verifique os pontos fortes e as limitações de cada ferramenta. A APR é uma ferramenta muito boa, só que precisa ser bem interpretada e como todas as ferramentas de AR, não pode ser realizada de forma individual e sim por equipe multidisciplinar. 

Algumas empresas conhecendo as limitações das ferramentas de análise de risco, acabam usando combinações de ferramentas para um mesmo contexto, por exemplo, APR com HAZOP - Estudo de perigos e operabilidade, ou APR com LOPA - Análise de camadas de proteção. 

Quando eventos indesejados ocorrem, vamos em busca das ferramentas de análise de risco para explicar o que houve, “parece até que procura as consequencias, então seja assim e seja como for, já não está mais aqui quem falou”.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços, 

ARmando Campos

quarta-feira, 2 de julho de 2014

TEM GENTE ENGANANDO A GENTE, VEJA A NOSSA VIDA COMO ESTÁ, MAS EU SEI QUE UM DIA A GENTE APRENDE

No título faço uso de uma frase da música “Mais uma vez”, do Renato Russo e do Flávio Venturini, ela foi tirada de um trecho da música que diz o seguinte: “...Tem gente que está do mesmo lado que você, mas deveria estar do lado de lá. Tem gente que machuca os outros, tem gente que não sabe amar, tem gente enganando a gente. Veja a nossa vida como está, mas eu sei que um dia a gente aprende, se você quiser alguém em quem confiar, confie em si mesmo, quem acredita sempre alcança!...”.

Nossa história de hoje mais uma vez tem a ver com esta luta de bastidores contra a NR 12, já tá ficando chato, parece coisa pessoal, de tão sem sentido que é. Para uma melhor compreensão vamos dividi-la em atos. 

Primeiro Ato: O Ministério do Trabalho e Emprego publica a Instrução Normativa nº 109 de 04/06/2014, que cria PEF, com foco na flexibilização da NR 12.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 109, DE 04 DE JUNHO DE 2014 (D.O.U. de 05/06/2014 - Seção 1)

Altera a Instrução Normativa n.º 23, de 23 de maio de 2001.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 627A. da Consolidação das Leis do Trabalho e nos arts. 27 a 29 do Regulamento da Inspeção do trabalho - RIT, aprovado pelo Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa n.º 23, de 23 de maio de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 2ºA a 2ºE, com a redação a seguir:

Art. 2ºA. O AFT ocupante do cargo de Chefe de Inspeção, Segurança e Saúde no Trabalho ou Fiscalização do Trabalho poderá instaurar Procedimento Especial de Fiscalização - PEF para setor econômico, quando identificar a ocorrência de situação reiteradamente irregular, nos termos do Inciso II do art. 29 do Regulamento da Inspeção do Trabalho.

Parágrafo Único. O Chefe deverá comunicar a instauração do PEF aos coordenadores dos projetos de fiscalização que tenham relação com os temas em discussão.

Art. 2ºB. Somente será apreciada solicitação de PEF por setor econômico quando apresentada por instituição representativa do setor e acompanhada de:

a) diagnóstico contendo a relação das infrações trabalhistas recorrentes a serem objeto de apreciação no âmbito do PEF;

b) laudo técnico que demonstre haver grave dificuldade técnica para regularização das infrações recorrentes apontadas;

c) proposta de cronograma de implementação de medidas corretivas e saneamento das infrações;

d) relação de empregadores representados.

Parágrafo Único. Após analisar a solicitação apresentada na forma do caput, o Chefe de Inspeção, Segurança e Saúde no Trabalho ou Fiscalização do Trabalho decidirá pela instauração do PEF ou pelo indeferimento do pedido.


Segundo Ato: Na Internet no endereço "http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/06/1471582-dilma-deve-anunciar-pacote-de-bondades-para-empresarios.shtml”, do dia 17/06/2014 às 02h00, publica um texto de Raquel Landim cujo título é “Dilma deve anunciar pacote de bondades para empresários”. No texto ao comentar sobre Medidas Regulatórias, aparece a preocupação dos empresários com os custos de adequação de Máquinas e Equipamentos. 

Terceiro Ato: Na Internet no endereço “http://pt.slideshare.net/BlogDoPlanalto/politica-industrialv-v24pr”, consta “slidesshare” sobre “Medidas de Política Industrial”. O slide 1 e o 21 estão publicados a seguir, no 21 está explícito que está suspensa a fiscalização da NR 12.



Quarto Ato: Na Internet no endereço “http://portal.mte.gov.br/imprensa/nota-de-esclarecimento-nr-12.htm”, do Ministério do Trabalho e Emprego, é publicada uma nota de esclarecimento, o texto completo está a seguir.

NOTA DE ESCLARECIMENTO - NR 12

Brasília, 20/06/2014 - Em razão de notícias divulgadas pela imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que não foi publicado nenhum ato suspendendo a fiscalização ou a vigência da NR 12 ou de qualquer outra Norma Regulamentadora.

A NR 12, principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil, está fundamentada na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e em instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil.

A revisão do texto da Norma está em discussão no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática, composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, com previsão de conclusão no próximo mês de agosto. O objetivo é promover a adequação das máquinas e equipamentos à Norma, sem reduzir a proteção contra acidentes do trabalho.

Todas as Normas Regulamentadoras permanecem, portanto, em vigor.

Ministério do Trabalho e Emprego

Quinto Ato: Na Internet no endereço “http://www.valor.com.br/empresas/3592580/ministro-confirma-suspensao-de-fiscalizacao-da-nr-12-mediante-pedido”, do dia 24/06/2014 às 16h59, publica um texto de Edna Simão cujo título é “Ministro confirma suspensão de fiscalização da NR 12 mediante pedido”.

Sexto Ato: Na Internet no endereço “https://www.sinait.org.br/?r=site/noticiaView&id=9556”, do dia 25/06/2014, é publicado pelo SINAIT uma Nota Pública sobre a Fiscalização da NR 12 , o que realmente está acontecendo, num esclarecimento direto e sem subterfúgios”. O texto está abaixo:


Esta semana, após a divulgação de um pacote de medidas do governo para o setor produtivo, afirmações do ministro da Fazenda Guido Mantega foram publicadas na imprensa a respeito da possibilidade de suspender as autuações da Norma Regulamentadora – NR-12, que dispõe sobre a proteção de máquinas e equipamentos. A suspensão aconteceria, segundo o ministro, porque a NR-12 está passando por aperfeiçoamento.

Em Nota Oficial, publicada no dia 20 de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE disse que a fiscalização da NR-12 não havia sido suspensa e nenhum ato foi publicado sobre isso. O órgão também defendeu a aplicação da Norma como “principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil”.

Porém, nesta terça-feira, 24, foi a vez do próprio ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, também se equivocar em declarações dadas ao jornal Valor Econômico. Ele confirmou a afirmação de Mantega de que a fiscalização por descumprimento da NR-12 estaria suspensa apenas “para o setor econômico que se sentir prejudicado e fizer um pedido de avaliação da iniciativa junto à secretaria de fiscalização de seu Estado”.

Também completou que a suspensão seria até setembro, quando serão definidas as eventuais mudanças no texto da NR-12. Essa discussão está sendo realizada na Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-12, coordenada pelo MTE.

O SINAIT esclarece que tanto as afirmações de Mantega quanto as de Manoel Dias estão equivocadas. A fiscalização da NR-12 não está suspensa. O que está sendo sugerida é a adoção de um procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa – IN nº 109 que também se aplica a outras Normas.

Sétimo Ato:  Na Internet no dia 24/06/2014, no endereço da Revista Proteção “http://www.protecao.com.br/noticias/legal/mpt_remete_nota_tecnica_sobre_nr-12_ao_ministro_do_trabalho/AAjgJ9ja/6834”, é publicado um texto que remete a nota técnica sobre a NR 12 que o MPT – Ministério Público do Trabalho enviou ao Ministro do Trabalho e Emprego . O texto está abaixo:

MPT remete nota técnica sobre NR-12 ao Ministro do Trabalho
Data: 24/06/2014 / Fonte: Le ouve

O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, encaminhou ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, nota técnica sobre a Norma Regulamentadora (NR) nº 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) faz parte da Comissão Nacional Tripartite (CNTT) que discute alterações da NR, publicada em 1978 e atualizada em 2010. Na nota, o MPT se opõe à proposta dos empregadores, liderados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), de suspender a NR enquanto se discute sua reforma, o que acarretaria insegurança jurídica. De acordo com o representante do MPT na CNTT, procurador do Trabalho Ricardo Garcia (RS), "a bancada patronal pretende a inaplicabilidade da norma de dezembro de 2010 para trás, mais prazos e tratamento diferenciados para máquinas usadas e máquinas novas e para microempresas".

A estratégia adotada pela bancada foi a de impedir os trabalhos da Comissão enquanto suas reivindicações não forem atendidas e praticar lobby legislativo, para que as alterações sejam feitas sem passar pela Comissão Tripartite.

O procedimento da edição das NRs obedece à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil tornou-se signatário. "Para o MPT, qualquer das duas situações - suspensão da vigência ou alteração unilateral - é ilegal", sintetiza Ricardo Garcia. "Além disso, elas estabelecem um caos jurídico, pois não mais haverá parâmetro para a fiscalização de máquinas, em prejuízo da segurança dos trabalhadores, da produção industrial brasileira e do prestígio do país na economia globalizada, o que poderá se refletir, até, na contenção de investimentos estrangeiros na indústria nacional".

Ainda de acordo com Ricardo Garcia, a NR-12 incorpora o conhecimento técnico produzido no Brasil e no mundo em segurança de máquinas e de tecnologias disponíveis no mercado brasileiro e do Mercosul. Ela incorpora ainda as exigências de segurança da Europa.

Essa incorporação se dá mediante o uso das normas da Europa, do Mercosul, normas ISO e NBR, de forma harmônica, proporcionando eficiência e segurança às indústrias e competitividade aos produtos nacionais no mercado europeu e latino-americano.

A nova redação da NR-12, de 2010, por ser mais específica e tecnicamente detalhada, estabeleceu um ambiente de segurança jurídica. Ela descreve os conceitos, os dispositivos, sua natureza e a forma de atuação, fornecendo ao fabricante, ao usuários, aos operadores de máquinas, aos engenheiros de segurança e aos auditores fiscais um roteiro preciso do que é segurança de máquina. Além disso, a NR-12 prevê o treinamento intensivo de trabalhadores.

Em decorrência disso, o Brasil foi inclusive convidado pela OIT para, junto com outros países, organizar o Manual de Boas Práticas em Segurança de Máquinas. "Para o Estado Brasileiro, a NR-12 trouxe mais proteção à integridade física dos trabalhadores, cumprindo a garantia social e fundamental, prevista na Constituição, à segurança e à saúde.

Os acidentes de trabalho diminuíram nas empresas que a cumprem, e com isso também os custos previdenciários e dos tratamentos médicos.

A progressiva tendência de crescimento do número de empresas adotando a NR-12 é acompanhada pela tendência de queda no número e na gravidade dos acidentes com máquinas", completa o procurador.

Diante do exposto, eu só espero que o SINAIT e o Ministério Público do Trabalho continuem na sua árdua missão de combater qualquer acordo de bastidores, que venha a prejudicar os trabalhadores brasileiros em termos de sua integridade física ou de enfermidades ocupacionais. Para você, eu repito nosso texto do início, “... mas eu sei que um dia a gente aprende, se você quiser alguém em quem confiar, confie em si mesmo ...”, seja mais crítico e analítico e não fique acreditando em tudo que querem que você acredite. 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços, 

ARmando Campos


Referências: 
www.mte.org.br 
www.protecao.com.br 
www.sinait.org.br 

quinta-feira, 5 de junho de 2014

AQUI NESSE BARCO NINGUÉM QUER A SUA ORIENTAÇÃO, NÃO TEMOS PERSPECTIVA, MAS O VENTO NOS DÁ A DIREÇÃO.

No título faço uso de uma frase da música “Volte para o seu lar”, do Arnaldo Antunes. No trecho da música escolhido, diz assim: “Aqui nessa tribo ninguém quer a sua catequização. Falamos a sua língua mas não entendemos seu sermão. Nós rimos alto, bebemos e falamos palavrão. Mas não sorrimos à toa, Não sorrimos à toa. Aqui nesse barco ninguém quer a sua orientação, não temos perspectiva, mas o vento nos dá a direção. Mas não seguimos à toa, não seguimos à toa. Volte para o seu lar, volte para lá”.

Quando sentei para escrever o Blog tinha acabado de voltar do PREVENSUL em Curitiba, um oásis de conhecimento, um fórum de SST com produção do saber, do estar em sintonia com o nosso tempo. Pois bem apesar do número expressivo de visitantes da feira e dos participantes dos cursos pagos e gratuitos, inclusive um dos cursos que ministrei sobre o eSocial tinha quase 100 (cem) pessoas, eu senti falta de mais gente. Pelo meu ponto de vista deveríamos arrastar multidões, ter tanta gente comprometida em praticar a SST nos locais de trabalho. Talvez nosso canto e nosso “sermão”, não esteja conseguindo atingir o coração e a mente grande maioria dos profissionais de SST, mas fiquei feliz porque veio gente de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, do Sudeste, de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e até do Norte e Nordeste, que além do evento, puderam desfrutar de uma das mais belas cidades do Brasil, que é a linda Curitiba. 

Como tudo que faço é feito com amor, queria dividir este amor com tanta gente de não caber em salas e auditórios, mas não, o que me move, não é o que move outras pessoas. Essas estão em engrenagens que impedem que os que querem participar não possam, e outros além da liberação ficam reféns de que elas paguem, ou seja, não investem em si mesmo, outros porque são acomodados e tantos outros motivos. 


Figura: Pessoas juntas e protegidas (Fonte: www.protecao.com.br) 

Não quero ser agente de mudança, nós todos somos agentes de mudança e quando produzimos conhecimento, deixamos de lado os velhos conceitos, vemos que o horizonte ao invés de ser estreito, é enorme, de uma vastidão de dar medo. Essas interpretações coletivas são muito proveitosas, não só pelo fazer, mas de dar vontade de praticar. Nós somos solitários, em muitas empresas não existe ainda massa crítica sobre SST, então ficamos fazendo aquele solo e com pensamentos pequenos, sem ousadia e criação. 

Mas uma coisa precisa ser destacada, muitos formaram suas interpretações sobre Legislação e Relações de Trabalho e praticam isto, alguns a revelia, sem questionamento, se esta prática está ou não desenhada e quando se veem questionados, criticam o questionador e defendem seus argumentos, como se eles fossem sólidos. Abrem mão de se questionar, de fazer uma reflexão e de deixar a porta aberta, para que outros questionamentos venham e tornem o ser inquieto, com vontade de aprender e criar, porque isto faz parte do escopo de sua missão. É certo que algumas vezes essas questões são menores e chatas, então o melhor livrar-se logo delas, para que perder tempo com isto. Agindo assim separando o joio do trigo, conseguimos ser seletivos, críticos e o retorno disto é descobrir que talento temos. Estando antenado, focado, com esforço e disciplina conseguimos lapidar nossa proficiência e aí só nos resta que as oportunidades surjam, para mergulharmos de cabeça pro sucesso.

No último dia do PREVENSUL não marquei nenhum evento para ministrar, e escolhi dois cursos do talentoso e meu amigo Dr. Luiz Fernando Hormain, para participar, ambos com a qualidade impecável de sempre, anteriormente eu já havia feito dois cursos com ele. Fiquei ali quieto ouvindo, refletindo e traduzindo, mergulhando num oceano de idéias, conceitos, lições de vida e uma predição enorme para nos envolvermos mais, porque a vida é uma dádiva e existem muitas formas de vivê-la, mas é inquestionável o que esses dois cursos mexeram comigo, com as coisas que eu acredito e pratico. Apesar da generosidade dele, só me manifestei, quando achei que poderia contribuir com algo pro grupo, e não senti vontade de retrucar para fazer um duelo, mas sim de enfrentar no meu interior as situações apresentadas que me colocaram em xeque. Que dia proveitoso, como foi bom estar ali, quem é formador de opinião como eu, precisa dar um tempo e ouvir outros facilitadores, se apresentar como participante e interagir com as pessoas da forma como gostaríamos que fosse como quando estamos no comando, transformando o roteiro. 

Como o poeta diz: “... o vento nos dá a direção”, mas nós podemos segurar o leme de nosso barco, ir para águas calmas ou turbulentas, ouvindo sermões e orientações que algumas vezes não nos dizem nada, e quando isso acontece, nossa mão está firme e vai levar nosso barco para o cais com segurança. É assim que ousamos, que nos tornamos melhores e praticamos o bem. Você precisa acreditar nisso, nós “...não sorrimos à toa”. 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços 

ARmando Campos

segunda-feira, 5 de maio de 2014

VOCÊ TEM TÃO POUCA CHANCE, DE ALCANÇAR O SEU DESTINO É FÁCIL FAZER PARTE, DE UM MUNDO TÃO PEQUENO

No título faço uso de uma frase da música “Algum Dia”, de Pit Passarell, que o Capital Inicial canta. No trecho da música escolhido, diz assim: “Ninguém nunca te disse, como ser tão imperfeito, você tem tão pouca chance, de alcançar o seu destino. É fácil fazer parte, de um mundo tão pequeno, onde amigos invisíveis, nunca ligam outra vez, talvez até porque, ninguém ligue pra você”.

Quando sentei para escrever o Blog tinha acabado de ler na Revista Proteção nº 268, de abril de 2014, a matéria que apresentou as reivindicações do Setor Patronal para a NR 12, um resumo delas está na figura abaixo:


Figura: Reivindicações do Setor Patronal (Fonte: Revista Proteção nº 268/2014) 

Quando leio estas coisas não consigo entender tais argumentos, principalmente porque o Empregador aprovou o texto da NR 12 que foi pubicado em 2010, na Portaria nº 197 e além disto, em 2001 foi publicado um estudo que tem o título de “Máquinas e Acidentes de trabalho”, pelo Ministério do Trabalho e o Ministério da Previdência e Assistência Social, que faz parte da Coleção Previdência Social - v. 13, que diz o seguinte:

Portanto, o presente estudo apresenta:

- uma relação de maquinário obsoleto e inseguro, 

gerador de acidentes graves e incapacitantes, em 

pequenas e médias empresas, sua incidência e 

participação no parque industrial brasileiro.;


- um relatório-técnico documental sobre máquinas 

e equipamentos alternativos seguros,

que contém especificações técnicas, adequação 

tecnológica, acordos ou negociações coletivas

já desenvolvidas em áreas específicas, custo e 

condições de aquisição;


- disposições legais que favoreçam a prevenção de 

acidentes por meio da adequação da base tecnológica


Assim nove anos antes da publicação da NR 12 já se sabia das condições das Máquinas do nosso Parque Industrial, algumas com proteções e seguras e outras com sérios problemas por serem obsoletas e inseguras. Naquele período já existia cortina de luz, tapete, scanner, ..., mas em muitas máquinas eles não eram inseridos porque a legislação era “branda” com apenas 6 (seis) páginas e não tratava de forma explícita a obrigatoriedade de se ter um Sistema de Segurança, com falha segura, redundância e monitoramento.

Logo veio a minha lembrança uma situação que aconteceu na década de 90’, numa empresa Multinacional em que eu era Consultor de Segurança e Saúde no Trabalho. A história é a seguinte surgiu um serviço de Inspeção para ser feito nas duas Caldeiras Flamotubulares existentes na instalação. O profissional que realizou o serviço constatou que a Caldeira mais velha (estava com 27 anos) e precisava que fossem trocados doze tubos e o pressostato. Aprovado o orçamento o serviço foi realizado e a Caldeira voltou a atuar na forma de revezamento com a mais nova, que tinha só 12 (doze) anos.

Após algumas semanas houve uma Auditoria Internacional e um dos Auditores que era Engenheiro Mecânico, me questionou sobre o serviço realizado na Caldeira mais antiga, inclusive questionando há quanto tempo ela estava operando. Forneci todas as explicações e ele pareceu sair de lá satisfeito com o que ouviu. Para minha surpresa três semanas depois chegou uma empresa para fazer um serviço na referida Caldeira, questionei o Técnico em Segurança do Trabalho e ele me disse que eram ordens de cima. Fiquei intrigado com o tipo de serviço que iam fazer e cheguei lá no momento em que o maçariqueiro apontava a chama pro meio da Caldeira, a medida que o corte foi aprofundando fui vendo os tubos se separando, e assim foi feito a Caldeira tinha sido cortada ao meio, estava inutilizada e só poderia ser vendida como sucata. Uns dias depois liguei pro americano e questionei o porque daquilo e ele me disse textualmente: “Armando, esta Caldeira está paga, ele deveria ter funcionado até os 25 anos e continuou por mais mais dois anos, ela passou pelo processo de depreciação, agora vamos comprar outra”. Eu insistente perguntei porque ele não a vendeu, e mais uma vez ele ponderou: “se fosse vendida poderia ocorrer um acidente na empresa do novo dono, nós seríamos Co-responsáveis, não vale a pena correr este risco”.

Diante desta história me questiono se as máquinas no Brasil estão passando pelo processo de depreciação?. Outro dia numa cidade da região Sul me mostraram uma foto de uma Prensa Chaveta, que já deveria estar sucateada com uma “armadura” e funcionando, o pior é que o custo disto foi de R$ 15.000,00, a NR 12 estava atendida. 

O problema é que no fogo cruzado desta história está o trabalhador e os acidentes com máquinas e equipamentos continuam acontecendo, alguns exemplos são:

1) Funcionária de supermercado perde a mão no trabalho, em Sorocaba/SP, em 

24/12/2013.

2) Durante trabalho, homem é achado morto debaixo de máquina em Patos de 

Minas/MG, em 02/01/2014.

3) Operário morre após ser atingido (caiu em cima dele) por elevador em Belém/PA, 

em 10/01/2014.

4) Técnico morre prensado por elevador em Belo Horizonte/MG, em 13/01/2014.

5) Gari imprensado em caminhão do lixo tem perna amputada, em Salvador/BA, em 

17/01/2014.

6) Auxiliar de serviços morre (atingido por uma tampa de reboque de um caminhão 

que se soltou) em acidente de trabalho em Tatuí/SP, em 21/01/2014. 

7) Operário morre prensado por máquina de chantilly em São Paulo/SP, em 

27/01/2014.

8) Açougueiro tem a mão moída durante trabalho, em Sorocaba/SP em 29/01/2014. 

Depois eu pego a Revista Proteção para ler e estão lá na coluna Radar das de março e abril, os seguintes acidentes:


Quadro 1: Acidentes com Máquinas (Fonte: Revista Proteção nº 268 - abril 2014)


Quadro 2: Acidentes com Máquinas (Fonte: Revista Proteção nº 267 - março 2014)

O que dizer disto tudo, é que é “um mundo tão pequeno”, “talvez até porque, ninguém ligue pra você”.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços, 

ARmando Campos


Referências: 

Revista Proteção nº 268, de abril de 2014 

Revista Proteção nº 267, de março de 2014 

quarta-feira, 2 de abril de 2014

QUE ME PERDOEM, SE EU INSISTO NESTE TEMA

No título faço uso de uma frase da música “Você Abusou”, do Antônio Carlos e Jocafi, para voltar para um tema que abordei no Blog de fevereiro.

Logo após a Assessoria de Comunicação Social RFB divulgar a nota abaixo, sobre prazos do eSocial, e que começaram a repercutir na mídia, começam as especulações. 


http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/029704000000000

A principal linha de pensamento é que isto é algo que não vai pegar e que o governo “recuou mais uma vez” e que o “governo está negociando”. Ledo engano de quem pensa isto, o eSocial é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que já conta com 5 anos, e dele fazem parte: a Nota Fiscal Eletrônica, a Escrituração Fiscal Digital do IRPJ, a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, a Escrituração Contábil Digital - ECD, dentre outros.

Em tempos recentes, vocês se lembram do FAP – Fator Acidentário de Prevenção ele veio com a Lei nº 10666, de 2003 e só foi implementado em 2009. O  eSocial já tem 6 (seis) anos que começou, está conectado ao CNAE – Atividade Preponderante, que as empresas escolheram e também ao CBO – Código Brasileiro de Ocuapações, e principalmente veio para combater à sonegação fiscal e redução do custo Brasil. Inclusive os políticos com Cargos Públicos precisam estar atentos, pois o eSocial abrange a Administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Alterar esta data não é um estalar de dedos, todas as chaves precisam estar sincronizadas e se não vai ocorrer agora, deve ser porque as vias para se carregar as informações solicitadas no Manual de Orientação, ainda não devem estar em boas condições de tráfego. Testes continuam sendo feitos, inclusive com empresas piloto, agora de forma mais reduzida do que no início, a conectividade precisa estar liberada 100%.

Com relação aos prazos do eSocial a informação que está circulando na Internet está no Quadro I.

Confira abaixo o cronograma estimado pela Receita Federal:
  1. Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas - consulta de CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): março 2014
  2. Manual de especificação técnica do XML (layouts) e conexão webservice: abril 2014
  3. Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção): maio 2014
  4. Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores: julho 2014
  5. Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial, módulo empregador doméstico: 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 (a antiga PEC das domésticas).
  6. Implantação do eSocial por fases para as empresas de lucro real: cadastramento inicial até 31 de outubro de 2014; envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos a partir da competência relativa a outubro de 2014; substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir da competência relativa a janeiro de 2015.
  7. Implantação do eSocial com recolhimento unificado para segurado especial e pequeno produtor rural: a partir de 1º de maio de 2014.
  8. Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores: empresas de lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados a empresas: cronograma em análise pelos ministérios e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
  9. Entes públicos: administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: cadastramento inicial até 31 de janeiro de 2015; entrega da primeira competência do eSocial, relativa a janeiro de 2015, até 7 de fevereiro de 2015.
  10. Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e entrada do módulo da reclamatória trabalhista: a partir de janeiro de 2015. Quadro I: http://www.eauditoria.com.br/desc-coluna.php?pg=colunadiaria&cod=1362 (por Frederico Amaral)

Dos dados que estão no Quadro I, pode-se observar que de 2015 não passa, seja com este ou com outro governo, pois trata-se de uma ação exemplar do governo, que precisa ser implementada, para que se acabe com os desvios que temos hoje em dia e que não estão rastreados de forma objetiva.

Além disto entrei no site (ver figura 1 na página seguinte) do eSocial às 11:59 horas, do dia 31 de março de 2014 e nele não estão os dados deste Cronograma e continua a versão do manual Versão 1.1, que foi gerado pela CIRCULAR Nº 642, de 6 de janeiro de 2014, da Caixa Econômica Federal.

Figura 1: Fonte: http://www.esocial.gov.br/Conheca.aspx

Assim ainda dá tempo de se organizar, nomeie um Coordenador para o eSocial, que defina quem vai comandar as áreas (Recursos Humanos, Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, ...), estabeleça autoridade e responsabilidade. Além disto audite seus processos, verifique se as informações existentes procedem (estão validadas).

Há muito trabalho por fazer e que você não se depare com uma situação que está em outra frase da música “Você abusou”, que diz assim: “...há momentos que eu paro e acho graça, procuro, e não acho a solução”.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços, 

ARmando Campos

Referências: 
www.esocial.gov.br

segunda-feira, 10 de março de 2014

A SUA ORGANIZAÇÃO É CAPAZ DE SURFAR EM UM TSUNAMI?

Há uns quatro anos atrás li um livro chamado “Tsunami – Construindo organizações capazes de surfar em maremotos”, da Editora Gente, seu autor é Victor Pinedo, que é holandês, Presidente da Corporate Transitions International e é consultor em transformação organizacional. A edição que li é de 2005. Num trecho o autor cita que “...um clima empresarial mais seguro, vai levar a um clima social mais seguro e a mundo melhor para todos”. 

Num mundo globalizado os gestores precisam estar atentos para todas mudanças de paradigmas que de alguma forma, podem aportar na sua empresa. No momento atual no Brasil tem um Tsunami vindo e ele tem nome, se chama eSocial.

No mês de junho de 2013, foi disponibilizado o Portal www.esocial.gov.br com a primeira opção de cadastramento soa empregados domésticos, este uso é facultativo até que EC 72 seja regulamentada.

No mês seguinte em 17/07/2013 o Ministério da Fazenda, a Caixa Econômica Federal, a Superintendência Nacional de Fundo de Garantia e a Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias, publicou o Ato Declaratório Executivo Sufis N° 05, a versão 1.0, do Manual de Orientação do eSocial, estava ali consumado um trabalho que foi iniciado à seis anos atrás, um projeto que contou com 50 empresas piloto. 

Em 6 de janeiro de 2014 foi publicada a Circular nº 642, que trouxe a versão 1.1 (ver figura 1), do Manual de Orientação do eSocial. Está é uma grande mudança que está ocorrendo no Brasil, e representa uma nova era das relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

 Figura 1: Manual Versão 1.1 (Fonte: http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_V_1_1_Publicacao.pdf)

É uma nova forma de registro dos eventos por meio de um canal digital único (ver arquitetura do eSocial na figura 2) que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ele tem como objetivos: simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade; aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho; transparência fiscal e garantir direitos trabalhistas e previdenciários.

Figura 2: Arquitetura do eSocial (Fonte: Daniel Belmiro, FIESP, 23/10/2013)


Pela figura 2, verifica-se que o sistema é rastreado pelo CNPJ ou CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, ou seja, este último contém todo o passado recente da empresa dos anos do FAP e monitora a “carga” que está sendo feita de informações no eSocial. Assim todas as informações (cargos e salários, segurança do trabalho e saúde ocupacional) que antes não se “falavam”, agora passam a se “comunicar”, é o compartilhamento entre a Receita Federal, a Previdência Social, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego, em síntese a empresa deixa de ter muros.

Entre as obrigações acessórias a serem substituídas pelo eSocial estão: Livro de Registro de Empregado, Folha de Pagamento, GFIP, RAIS, CAGED, Dirf, Comunicação Acidente de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Formulário do seguro desemprego. 

Outra coisa que se fala, é que mesmo que no início seja difícil, depois a “simplificação” vai compensar e além disto todo mundo tem sistema. Mesmo que o RH tenha o seu, a Segurança o dela e a Saúde um terceiro, teoricamente cada um faria a “carga” dos seus dados, só que o problema não é o sistema e sim os processos. Pode-se fazer várias perguntas sobre eles: Eles existem?, São confiáveis?, Reproduzem a realidade dos riscos ocupacionais? e tantos outras questões.

No caso de Segurança do Trabalho, isto é mais complicado, porque sendo otimista, nem 3% das empresas brasileiras tem um Técnico em Segurança do Trabalho, a pergunta é quem vai validar isto, antes de fazer a “carga”, as próprias consultorias que os atendem hoje?.

Outro ponto que merece destaque é se as empresas cultivaram sementes para uma Cultura de Segurança, a resposta está na mídia, é notório que todo o tempo as empresas querem minimizar o impacto das Normas Regulamentadoras e não ser pró-ativa à elas e à outros requisitos nacionais e internacionais. A falta desta Cultura vai estar refletida nesta mudança, principalmente porque vamos sair do foco dos riscos ambientais, para os riscos ocupacionais, que estão entre as maiores concessões de benefícios pelo INSS, que são a CID S: Traumatismos, CID M: LER/DORT e CID F: Transtornos Mentais. 

Uma última informação já está circulando na internet a versão 1.2 beta, do Manual de Orientação do eSocial, com data de 24 de fevereiro de 2014. Só que no site www.esocial.gov.br, continua a versão 1.1, em 7/3/2014. Esta nova versão deve estar no ar em no máximo 15 dias e pode apostar, à uma grande chance do prazo para entrada em vigor do eSocial ser prorrogado, eu apostaria que as empresas de lucro real passariam de 30 de junho de 2014 para 30 de novembro de 2014. Se isto acontecer será um recuo estratégico, ainda tem problemas no “hardware”, mas meu conselho é que você não demore a olhar com carinho para este tema e iniciar já um Plano de Ação com Responsabilidades definidas. Não fique parado (a), aliás quanto a isto tem uma frase exemplar que o Daniel Belmiro (Receita Federal) diz em suas palestras e vídeos, que é: “...Prazo é igual a Inércia”. 

Que venha este Tsunami, vai ser um grande aprendizado, não só pela ousadia, pela mudança de paradigmas, ineditismo, mas por provocar sobre maneira uma melhoria nos processos internos das empresas, dentre eles a Segurança do Trabalho e a Saúde Ocupacional 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços,

ARmando Campos


Referências

www.esocial.gov.br

http://api.ning.com/files/kYkWoLTW4g-91jVDXnkFH95exDPYvVV0r80A1hQT4eBS9H6VL09MsEEhg7XzTR6t3rdSXZdQP0VLaNJGL1I*-FkWpLPI29HJ/ApresentaoeSocial10_2013_danielbelmiroeequipe.pdf