quinta-feira, 7 de agosto de 2014

PARECE ATÉ QUE PROCURA AS CONSEQUENCIAS, ENTÃO SEJA ASSIM E SEJA COMO FOR, JÁ NÃO ESTÁ MAIS AQUI QUEM FALOU.

No título faço uso de uma frase da música “Amém”, do Lulu Santos. No trecho da música escolhido, diz assim: “...Veja bem, como diz um certo alguem, você parece desconhecer noção de limite e procede abusando, só de instigação. Parece até que procura as consequencias, então seja assim, faça-se o seu desejo, não se ouvirá, nem o som da porta!, então seja assim e seja como for, já não está mais aqui quem falou.
Então seja assim, roda-se o seu programa, não se ouvirá, nem o som da porta!.
Então seja assim e seja como for, já não está mais aqui quem falou...”.

Esse texto me veio quando estava pensando na cultura que existe no Brasil de se usar o termo “Análise de Risco” e a ferramenta “Análise Preliminar de Risco – APR/APP”, muito disso é influenciado pelos cursos que formam os profissionais do SESMT.

Você conhece alguém que já se perguntou:

Ø Será que é isso mesmo?

Ø Alguma coisa pode dar errado, se eu só recomendar?

Ø Nós conhecemos realmente os pontos fortes e as limitações da ferramenta?


NORMAS REGULAMENTADORAS

Alguns exemplos de NR que citam o termo Análise de Risco são:

Na NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, está na letra “a” do item 12.39.

Na NR 20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, está no item 20.10.

Na NR 33: Segurança e Saúde nos trabalhos em Espaços Confinados, está no subitem 33.3.4.3.

Na NR 35: Trabalho em Altura, está na letra “b”, do subitem 35.2.1 e nos subitens 35.4.3, 35.4.4 e 35.4.5.

A NR 35 define o que é Análise de Risco - AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

O termo “Análise de Risco” está associado à uma estimativa (probabilidade x consequência), que nem sempre geram recomendações (não há critério para isto) quando geram não são checadas se foram implantadas ou não. É preciso ir mais, é fundamental que se tome a decisão, se vamos aceitar ou não o risco, ou seja, tenho que tratar o risco?

A resposta para essa questão está no processo de avaliação de riscos da NBR ISO/IEC 31010, que está na figura 1.


Figura 1: Contribuição do processo de avaliação de riscos para o processo de gestão de riscos (Fonte: NBR ISO/IEC 31010/2012)

Na Figura 1 o Processo de Avaliação de Riscos está na parte escura e compreende o trinômio: Identificação/Análise/Avaliação. A saída para o tratamento ocorre sempre que na avaliação se constata que o risco não é aceitável. 

Diante do exposto espera-se que as Normas Regulamentadoras mudem o termo “Análise de Risco” para “Avaliação de Risco”, que é o que se quer num processo de Gestão. A NR que deve sair na frente é a NR 12, uma vez que na NBR 14009/1997: Segurança de máquinas – Princípios para apreciação de riscos, onde o termo “Apreciação de Risco” já era usado e englobava Identificação/Estimativa/Avaliação. Essa norma foi cancelada e a atual a NBR ISO 12100/2013: Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos, mantém o termo “Apreciação de Risco”. 


ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS/PERIGOS – APR/APP 

A APR/APP é um método de análise simples e indutivo cujo objetivo é identificar os perigos e situações e eventos perigosos que podem causar danos em uma determinada atividade, instalação ou sistema. É mais comumente realizada no início do desenvolvimento de um projeto quando há pouca informação sobre detalhes do projeto ou procedimentos operacionais e pode muitas vezes ser uma precursora para estudos adicionais ou fornecer informações para a especificação do projeto de um sistema. Ela também pode ser útil ao analisar os sistemas existentes para priorizar os perigos e riscos para análise adicional ou quando as circunstâncias impedem a utilização de uma técnica mais extensiva (Fonte: NBR ISO IEC 31010). 

No caso de Ferramentas de Análise de Risco, uma presença constante é o uso da APR, que está tão enraizada que na NR 33: Segurança e Saúde para Trabalhos em Espaços Confinados, foi colocado o termo no Glossário, sem que ele exista no corpo (texto) da NR. 

Outro exemplo está na NR 20 quando se refere as Ferramentas de Análises de Riscos (Glossário) e nos seguintes requisitos: 

Glossário: Metodologias de análises de risco - Constitui-se em um conjunto de métodos e técnicas que, aplicados a operações que envolvam processo ou processamento, identificam os cenários hipotéticos de ocorrências indesejadas (acidentes), as possibilidades de danos, efeitos e consequências. 

Exemplos de algumas metodologias: 

a) Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR); 

b) ″What-if (E SE)″; 

c) Análise de Riscos e Operabilidade (HAZOP); 

d) Análise de Modos e Efeitos de Falhas (FMEA/FMECA); 

e) Análise por Árvore de Falhas (AAF); 

f) Análise por Árvore de Eventos (AAE); 

g) Análise Quantitativa de Riscos (AQR). 

20.10.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). 

20.10.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação. 

Outro exemplo está na NR 34, a APR está citada como ferramenta de Análise de Risco, no requisito: 

34.4.3 A Análise Preliminar de Risco - APR consiste na avaliação inicial dos riscos potenciais suas causas, conseqüências e medidas de controle, efetuada por equipe técnica multidisciplinar e coordenada por profissional de segurança e saúde no trabalho ou, na inexistência deste, o responsável pelo cumprimento desta Norma, devendo ser assinada por todos participantes. 

Dentre as limitações de uma APR/APP, é que ela fornece somente informações preliminares, ela não é abrangente e também não fornece informações detalhadas sobre os riscos e como eles podem ser melhor evitados (Fonte: NBR ISO IEC 31010). 

Assim quando for fazer uma Análise de Risco escolha uma ferramenta condizente com o seu objeto de estudo, para esta seleção vá até NBR ISO IEC 31010/2012: Gestão de riscos — Técnicas para o processo de avaliação de riscos, e faça sua escolha, inclusive verifique os pontos fortes e as limitações de cada ferramenta. A APR é uma ferramenta muito boa, só que precisa ser bem interpretada e como todas as ferramentas de AR, não pode ser realizada de forma individual e sim por equipe multidisciplinar. 

Algumas empresas conhecendo as limitações das ferramentas de análise de risco, acabam usando combinações de ferramentas para um mesmo contexto, por exemplo, APR com HAZOP - Estudo de perigos e operabilidade, ou APR com LOPA - Análise de camadas de proteção. 

Quando eventos indesejados ocorrem, vamos em busca das ferramentas de análise de risco para explicar o que houve, “parece até que procura as consequencias, então seja assim e seja como for, já não está mais aqui quem falou”.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços, 

ARmando Campos

Um comentário:

helamasilva@gmail.com disse...

Armando, me chamo Helamã e sou de Recife-Pernambuco. Tive a oportunidade de conhece-lo pessoalmente este ano e me identifico muito com suas postagens, sobre esta,gostaria de saber que espécie de profissional habilitado para analise de risco é esse e me agrada muito mais saber como na NR 34 fala que a equipe deve ser multidisciplinar e coordenadapelo pessoal da segurança do trabalho.

Um grande abraço!