quinta-feira, 29 de julho de 2010
Gerenciamento de Risco
terça-feira, 6 de julho de 2010
Julho 2010
quarta-feira, 2 de junho de 2010
Realidade cotidiana de nossas ruas
Violação: Subitem 33.3.4.4, da NR 33
“É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada
Local: Rua Fradique Coutinho
Violações: Itens da NR 18
18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.
18.15.9 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.

Violações: Itens NR 23
a) proteção contra incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
23.15.1 Nas ocupações ou locais de trabalho, a quantidade de extintores será determinada pelas condições seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora conforme o item 23.16.
Situação 4 (Foto 5):
Local: Supermercado
Cidade: Niterói/RJ
Atividade: Área de passagem de carrinhos com compras
Detalhe: Carrinho com compras foi estacionado por cliente e ninguém tomou a providência de tirá-lo do local. Ele ficou durante horas impedindo o acesso ao extintor.
Violação: NR 23
23.17.7 Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.
Se você caminhar pelas ruas e por locais públicos com máquina fotográfica, também vai registrar situações similares ou diferentes, mas sempre uma violação que coloca em risco gente, um ser humano da melhor qualidade e indefeso.
Definitivamente SST não está na ordem do dia das pessoas. Acidentes acontecem e vão continuar acontecendo até que alguém mude este olhar e que passe a existir um esforço coletivo das pessoas para mudar este paradigma, que está aí desde muito tempo.
Enquanto este dia não chega é melhor cantar aqueles versos da música, “Prá rua me levar” da Ana Carolina e do Totonho Villeroy, que diz assim:
“Vou deixar a rua me levar
Ver a cidade se acender
É, mas tenho ainda muita coisa pra arrumar
terça-feira, 20 de abril de 2010
Gerenciamento dos Equipamentos de Proteção Individual
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
O ano vai começar
Na nossa área Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho, vai ser um ano de espera, podemos esperar que poucas coisas aconteçam de diferente do ano passado. estamos aguardando que sejam publicadas as revisões das Normas Regulamentadoras, a NR 12: Máquinas e Equipamentos e a NR 20: Líquidos Combustíveis e Inflamáveis. Esta última vai gerar um grande leque de serviços, tem como requisitos, critérios para Projeto de Instalação, procedimentos para Segurança Operacional, obriga a Análise de Risco, regras claras para Capacitação, e o Plano de Emergência dentre outros.
Por outro lado a ABNT tem uma grande contribuição a dar na nossa área, principalmente, pelas mudanças esperadas nas Normas Brasileiras (NBR), que são elaboradas no CB 32:Equipamentos de Proteção Individual da ABNT, que funciona na sede da ANIMASEG em São Paulo.
1) Estão sendo disponibilizadas para Consulta Pública as seguintes normas: Os Projetos de Norma elaborados pela CE 32.004.01 (Trava-Quedas) e CE 32.004.03 (Cinturão de Segurança) estão em Consulta Nacional até o dia 22.02.2010. São Eles:
CE | Numero | Titulo |
32.004.01 | NBR 14626 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Travaqueda deslizante guiado em linha flexível |
32.004.01 | NBR 14627 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Travaqueda guiado em linha rígida |
32.004.01 | NBR 14628 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Travaqueda retrátil |
32.004.01 | NBR 14629 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia |
32.004.03 | 32:004.03-001 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança |
32.004.03 | 32:004.03-002 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição |
32.004.03 | 32:004.03-003 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo para-quedista |
32.004.03 | 32:004.03-004 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores |
Sugestões através do site http://www.abntonline.com.br/consultanacional/
2) Além disto a situação das Comissões de Estudos do CB 32: EPI é a seguinte:
CE 32:001.01 – Proteção Auditiva – O projeto 32.001.01-001 (EPI - Protetores Auditivos – Medição de Atenuação de Ruído com Métodos de Ouvido Real) está sendo reanalisado, após retorno da ABNT com comentários e solicitação de correções. CE 32:003.01 – Óculos de Segurança – O Projeto de revisão da EN 165 (Proteção Ocular Pessoal — Vocabulário) foi enviado a ABNT para análise. CE 32:003.02 – Protetores Faciais – Está em fase de elaboração do projeto 32.003.02-001. CE 32:005.01 – Calçados de Segurança – Esta sendo revisada a NBR 12.576:2002 (Calçado de Proteção - Determinação da resistência do solado à passagem da corrente elétrica). CE 32:006.04 – Luvas e Vestimentas – Riscos Térmicos – Reativada dia 01.09.09 – As normas que serão estudadas serão: IEC 61482-1-2: 2007, IEC 61482-2:2009, ASTM F1959/F1959M-06, ISO 15025: 2000, ASTM D6413 – 08, ISO 9151: 1995, ISO 13506:2008 e ASTM F 1930-00. Em breve, será feita a convocação da primeira reunião. CE 32:006.05 – Luvas e Vestimentas - Riscos Elétricos – Está em fase de estudo das: IEC 60.903 (Trabalho em linha viva - Luva de material isolante) e ISO TR 2801 (Roupa para proteção contra calor e chama - Recomendações gerais para seleção, cuidado e uso de roupa protetora). CE 32:006.06 – Luvas e Vestimentas – Riscos Biológicos – Está em fase de análise as referências da Norma ISO 10.282 (Luvas cirúrgicas de borracha, estéreis, de uso único – Especificação). |
Além disto a ABNT colocou para Consulta Pública um Projeto de Norma para Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos, elaborada num esforço coletivo de Instituições, Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas que deram o melhor de si para fazer um texto, para suprir uma lacuna normativa que o país tinha.
Assim espera-se que neste ano os referenciais técnicos citados virem Normas Brasileiras, isto aumenta o número de bases técnicas que podem ser utilizadas nas atividades realizadas pelos nossos trabalhadores.
O fato de se ter um referencial técnico brasileiro para Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho é extremamente importante para o país, para o governo, para os empregadores, para a comunidade e para a grande massa de trabalhadores. Em breve isto deve-se estender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim 2010 começa com estas questões e deve ser um ano de muita expectativa para se saber qual rumo o país irá tomar após as eleições.O eleito deve ter um compromisso real com o trabalhador brasileiro, melhorando em muito o modelo atual, com ações que efetivamente melhorem as condições nos locais de trabalho e que se dê a importância real que a Segurança, o Meio Ambiente e a Saúde no Trabalho merecem.
ARmando Campos