quinta-feira, 29 de julho de 2010

Gerenciamento de Risco

Um acidente segundo Ramiro (Ramiro, J. M. Santamaría – “Análisis y reducción deriesgos en la industria química. Editorial Mapfre) “é qualquer acontecimento que implica num desvio intolerável sobre as condições de projeto de um sistema”. O processo de decisão sobre o nível de risco aceitável depende do objeto do estudo, em muitos casos pode ser complexo, por exemplo, no caso de perfurações em águas profundas, porque os objetivos são múltiplos e em ocasiões diversas, com muitas variáveis.

Nas aulas que ministro sobre Gerenciamento de Risco enfatizo bastante a questão da Confiabilidade, que é segundo Bastias, “a probabilidade que um subsistema (homens, equipamentos, instalações, etc), ou um conjunto destes sistemas, possa realizar satisfatoriamente o que foi planejado, num período de tempo pré-determinado”. Dedicamos especial atenção as defesas do sistema, que vão desde um simples manômetro, até sistemas mais complexos. A confiabilidade humana é a probabilidade de que uma pessoa realize de forma satisfatória uma tarefa determinada, sobre condições pré-estabelecidas.

No dia 20 de abril de 2010 o mundo foi surpeendido pela explosão da plataforma petrolífera Deepwater Horizon, no golfo do México, a hipótese mais provável que foi levantada sobre a causa do acidente, foi a de que a explosão foi provocada por uma bolha de gás metano que escapou do poço, foi lançada pela coluna de perfuração e se expandiu rapidamente porque rompeu várias barreiras e lacres de cimento antes de explodir. Ela afundou no dia 22 de abril, após ficar dois dias em chama, provocando danos ambientais gigantescos, que serão necessárias décadas para repará-los. A plataforma, que pertence à empresa suíça Transocean estava sendo operada pela BP.



Foto - Fonte: RIG EXPLOSION, FIRE and Going Down
MC_252 [Macondo Prospect] – BP had just set 7” casing in this well before it exploded and caught fire at 10:00 pm on the night of April 20, 2010. The No.1 well is still burning after it reached a total depth of 18,360’BPH (14.0#mwt) using the Deepwater Horizon rig. The location is 6940’ FNL & 1041’ FEL. The PTD is 20,600’. MOEX Offshore (10%) and Anadarko (25%) have the remaining working interest in this Deepwater Wildcat. Under the wave April 22 5:30PM


Os danos ambientais na área, provocados pelo derramamento de milhões de galões de petróleo bruto no golfo do México, chegou a muitos lugares, dentre eles, à Flórida e a mancha negra chegou nas restingas do Golfo do México. Além disto tivemos 11 trabalhadores que foram à óbito no acidente.

Estamos diante de uma catástrofe ambiental sem precedentes, trata-se de uma grande tragédia. A repercussão foi tão grande que Governo e Sociedade exigiram que a BP colocasse uma câmara submarina para transmitir ao vivo, em seu site o vazamento em tempo real. 



No dia 23/07/2010 fomos surpreendidos pela notícia abaixo.

Alarme foi desativado antes da explosão, diz ex-funcionário da BP
23/07/2010 - 17h11

DA FRANCE PRESSE, EM NOVA ORLEANS
Um alarme que teria advertido a equipe da plataforma Deepwater Horizon sobre um acúmulo de gás no poço, causador da explosão que, por sua vez, acarretou a maré negra, foi desativado meses antes da catástrofe, afirmou nesta sexta-feira (23) um ex-empregado.
O sinal, na forma de luzes e sons, advertiria sobre a presença de fogo ou um nível anormal de gases tóxicos ou explosivos, explicou Mike Williams, chefe dos técnicos em eletrônica da plataforma.
Ele compareceu em audiência ante as autoridades americanas para falar sobre as causas do pior desastre ecológico dos Estados Unidos.
Williams, que sobreviveu à explosão da plataforma no dia 20 de abril --11 pessoas morreram--, assegurou que as sondas funcionavam, mas não estavam ativadas nem programadas para serem acionadas em caso de urgência.
Dirigentes da plataforma explorada pelo grupo britânico BP haviam pedido que o alarme fosse desativado porque "não queriam que as pessoas fossem acordadas às 3 horas da manhã por falsos alertas", afirmou Williams.
Fonte: www.folha.com.br

Isto contraria tudo que aprendemos e tudo aquilo que divulgamos quando estamos construindo conhecimento para o Gerenciamento de Risco. Se o alarme tivesse ligado o acidente teria acontecido? Vamos ficar sem resposta, mas uma coisa é possível de se dizer, desliga-lo foi uma falha gravíssima.

Este acidente com certeza, apesar do seu estrago, vazamento contido, não acabará com a exploração de Petróleo em águas profundas, o que se espera é que grandes lições sejam tiradas e que a disciplina com relação a melhorias dos conhecimentos sobre a segurança do processo e do produto, uma Gestão de Mudança (modificações nas instalações, nos procedimentos de operação, ...) efetiva, maior informação à comunidade e maior rigor no Planejamento à Emergências e o Gerenciamento de Risco eficaz, sejam o caminho a ser seguido.

ARmando Campos

terça-feira, 6 de julho de 2010

Julho 2010


A Publicação da Resolução nº 1.316, de 31 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que apresenta as novas regras do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que passam a valer a partir de janeiro de 2011, provocou diversas reações no mundo prevencionista brasileiro.

Em primeiro lugar porque o bom senso prevaleceu, assim quem não tem as ocorrências acidentárias registradas por meio de CAT e os benefícios das espécies B91, B92, B93 e B 94, pagará a metade do RAT – Riscos no Ambiente de Trabalho definido no Anexo V, do Decreto 3048/99 e suas alterações. Esta medida é um estímulo importante, porque no FAP 2010, não havia esta condição, no ano passado algumas empresas que tiveram zero em tudo ficaram com um FAP de 0,97, e ficava a pergunta “o que eu preciso fazer para melhorar mais, se já estou zerado?”.   



Figura: Revista Proteção

Para compensar isto, a referida resolução estabelece que para empresas que sub-notificam para ficar sem registro de acidentes, a punição será elevada e, nestes casos, seu FAP irá de 0,5 para 2.

A Referida Resolução mantém os pesos de 0,5 para B 93, 0,3 para B 92 e 0,1 para o B91 e B 94, além disto explica melhor o desempate e corrige a interpretação da Resolução 1308/2009, que pelo exemplo contido nesta Resolução induzia a pessoa a achar que o ìndice Composto - IC era o mesmo que o FAP (não é). Nesta nova versão foram colocadas as duas fórmulas para cálculo a partir do IC ficando mais fácil o entendimento.

A Resolução esclarece ainda "Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho, seu valor FAP não pode ser inferior a um, para que a alíquota da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da suaárea econômica, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, salvo, a hipótese de a empresa comprovar, de acordo com regras (falta esta definição) estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores. Por definição, nestes casos, o FAP será adotado como 1,0000". A Previdência seguindo o seu Regulamento de Benefícios mantém o acompanhamento Sindical de todo o processo, na busca de uma interação maior entre as partes.

Outro ponto que merece destaque é o texto "Se os casos de morte ou invalidez permanente citados no item anterior forem decorrentes de acidente do trabalho tipificados como acidentes de trajeto fica mantida a aplicação da redução de 25% ao valor do IC calculado equivalente à faixa malus (IC > 1,0)". O Acidente de Trajeto continua no cálculo do Índice de Frequencia, mas não vai ser usado para punir a empresa. Este tipo de acidente é um impasse, pois na prática pode estar ligado a vários fatores, dentre eles o Assédio Moral.

As coisas estão se ajustando, vamos melhorando ano a ano, o que fazer tem aos montes, afinal criou-se um indicador externo que pode ser um complicador para os profissionais de Segurança e Saúde.

Pelo quadro atual imagino o PPPweb para 2011, assim os prevencionistas brasileiros ganham um prazo maior para rever seus paradigmas, suprir suas lacunas e efetivamente melhorar o monitoramento de seus processos, para que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais esteja na ordem ordem do dia. O trabalhador brasileiro agradece.


ARmando Campos

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Realidade cotidiana de nossas ruas

Quando não estou em atividades de Consultoria de Segurança e Saúde no Trabalho - SST e nem ministrando aulas do mesmo tema, sou um cidadão do mundo, que vai à locais públicos, que vira a cada esquina de rua, com o sentimento do desconhecido, do que há por vir, apesar do que hoje em dia nossas ruas não estão tão seguras assim. Isto se repete em locais públicos, pessoas são mortas em cinema por atirador saído do nada, pessoas são esfaqueadas em supermercados, só para citar alguns exemplos. Todos os dias na televisão surgem notícias de estupro, de assaltos de assassinatos em série, pedofilia, dentre outros, temas tão desagradáveis, que em geral, buscamos o refúgio do lar e usamos as alternativas (pelo menos as minhas) que nos restam se queremos ficar em casa, ou mudamos de canal ou vamos ler um bom livro, ou ouvir uma boa música, ou vamos orar, ou vamos amar, ou vamos aos afazeres domésticos, no meu caso invariavelmente acabo me dedicando ao trabalho.

A minha relação com a SST é de missão e eu quando saio as ruas ou vou à locais públicos sou um observador contumaz do cotidiano delas/es. E acabo vendo várias coisas que são a negação de tudo que aprendi, neste caso faço uso do celular e bato fotos do que me surpreendeu, e que agora passo a dividir com vocês, vamos exemplificar com fotos, conforme segue:

Situação 1 (Foto 1):
Local: Esquina da Rua Teodoro Sampaio
Cidade: São Paulo/SP
Atividade: Serviço em GaleriaDetalhe: Galeria aberta, isolada com cones, escada posicionada e ninguém por perto
Continuação da Situação 1 (Foto 2):
Detalhe: Trabalhador dentro da Galeria, trabalhando sozinho

Violação: Subitem 33.3.4.4, da NR 33
“É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada






Situação 2 (Foto 3):

Local: Rua Fradique Coutinho
Cidade: São Paulo/SP
Atividade: Serviço de reparo em fachada de loja com o uso de andaime
Detalhe: A área não está isolada, pedestres passam pelo que sobrou da calçada, o trabalhador está em cima de tábua, sem que o piso do andaime esteja completo

Violações: Itens da NR 18
18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.

18.15.9 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.





Situação 3 (Foto 4):

Local: Laboratório Clínico
Cidade: Belém/PA
Atividade: Coleta de sangue
Detalhe: Usuários aguardavam numa sala de espera, em frente as cadeiras deveria ter dois Extintores Portáteis só tinha um, o outro gancho estava vazio.

Violações: Itens NR 23
23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

23.15.1 Nas ocupações ou locais de trabalho, a quantidade de extintores será determinada pelas condições seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora conforme o item 23.16.







Situação 4 (Foto 5):

Local: Supermercado

Cidade: Niterói/RJ
Atividade: Área de passagem de carrinhos com compras
Detalhe: Carrinho com compras foi estacionado por cliente e ninguém tomou a providência de tirá-lo do local. Ele ficou durante horas impedindo o acesso ao extintor.

Violação: NR 23

23.17.7 Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.






Se você caminhar pelas ruas e por locais públicos com máquina fotográfica, também vai registrar situações similares ou diferentes, mas sempre uma violação que coloca em risco gente, um ser humano da melhor qualidade e indefeso.

Definitivamente SST não está na ordem do dia das pessoas. Acidentes acontecem e vão continuar acontecendo até que alguém mude este olhar e que passe a existir um esforço coletivo das pessoas para mudar este paradigma, que está aí desde muito tempo.

Enquanto este dia não chega é melhor cantar aqueles versos da música, “Prá rua me levar” da Ana Carolina e do Totonho Villeroy, que diz assim:

“Vou deixar a rua me levar
Ver a cidade se acender
A lua vai banhar este lugar
Eu vou lembrar você.

É, mas tenho ainda muita coisa pra arrumar
Promessas que me fiz e que ainda não cumpri
Palavras me aguardam o tempo exato pra falar
Coisas minhas, talvez você nem queira ouvir.”
Nota: Todas as fotos tiradas do celular de Armando Campos

terça-feira, 20 de abril de 2010

Gerenciamento dos Equipamentos de Proteção Individual

Desde que a Previdência Social introduziu através da Instrução Normativa nº. 27, de junho de 2008, o item que se refere a periodicidade de troca (ver tabela abaixo) de EPI no item 15.9 no formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP:


que começou a busca pelos critérios para periodicidade de troca de EPI.

Os profissionais de segurança não querem definir esta periodicidade, em primeiro lugar por que a maioria dos fabricantes/importadores de Equipamentos de Proteção Individual - EPI quando disponibilizam esses critérios, o fazem em links pouco consultados, para que a periodicidade seja estimada, exceção feita pela 3M com seu software de “Cálculo da vida útil de cartuchos” e a Draeger com seu “Draeger Voice”, os dois voltados para proteção respiratória. Em segundo lugar por receio de que vão onerar o custo das empresas ao definirem prazos “curtos” e sofrerem pressão para dilatá-los, preferindo que o Ministério do Trabalho e Emprego defina esta situação.

Enquanto isto no chão de fábrica trabalhadores usam EPI em alguns casos acima da vida útil. Como sei disso? Tenho informações de Fonoaudiólogas de que elas tem encontrado pedaços de protetores auriculares na orelha dos trabalhadores. Além disto é comum encontrarmos cintos paraquedistas, com peças metálicas oxidadas, marcados por tintas e até com furos provocados por solda, isto só para citar alguns exemplos.

Paralelo a isto é comum não encontrarmos esta informação nos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, apesar de ser um item fundamental para a tabela de “EPI X Função”, quando a opção de controle for por esta tecnologia de proteção.

Como está na ordem do dia, isto ia acabar na legislação trabalhista e isto já aconteceu. Através da Portaria nº 145, de 28 de janeiro de 2010, o Ministério do Trabalho e Emprego no uso das atribuições que lhes confere o Decreto n.º3.129,de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolvem: Art. 1º Os itens do Anexo I (Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI), da Portaria SIT n.º 121,de 30de setembrode2009, publica dano D.O.U.de 02/10/09 - Seção1 - págs. 80a 82, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

...........................................................................................................

“3.5.O fabricante importador dos EPI para proteção auditiva deve disponibilizar no manual de instruções ou na embalagem as seguintes informações:

g) prazos máximos para substituição.”

Disponibilizada esta informação a Comissão de Estudos de Proteção Auditiva do CB 32 da ABNT, que é Coordenada pelo D.Sc. Samir N. Y. Gerges se reuniu e o resultado desta reunião foi uma solicitação de reunião com a Sra. Rosemary Dutra Leão – Coordenadora Geral de Normatização e Programas CONOR/DSST/SIT/M TE através de carta, cujo trecho do conteúdo reproduzo abaixo:

“...Esta Comissão de Estudos, após pesquisa, concluiu que inexistem informações sobre prazos máximos de uso em normas ou recomendações nacionais e/ou internacionais, bem como desconhece outro país que adote esse tipo de recomendação ou exigência.

Ademais a conclusão dessa Comissão é de que não existe, a priori, prazo máximo de uso de vida útil dos protetores auditivos. Como é sabido, o protetor auditivo é um dispositivo para colocação na orelha para atenuação de ruídos. Similar a qualquer outro artigo de vestuário, como por exemplo, um sapato, não é possível determinar sua vida útil, visto que é um item que será exposto a várias diferentes condições de uso, higienização, guarda, manutenção, ação do ambiente (temperatura, umidade, presença de agentes químicos e outros e ação do próprio usuário (suor, gordura da pele, cera de ouvido,..)

Nesse sentido, resta claro que o prazo máximo para substituição não depende apenas de características inerentes ao produto, mas também dos fatores acima citados.

Portanto, entende essa Comissão que o conceitualmente correto seria o fabricante fornecer as informações necessárias e suficientes nas embalagens dos produtos para que cada usuário facilmente identifique o momento correto em que o protetor teve suas características originais alteradas e portanto necessite ser substituído....”.

Desnecessário dizer que antes de publicar a Portaria o M TE deveria ter consultado a Comissão de Estudo de Proteção Auditiva do CB 32 da ABNT.

O que está dito na carta enviada pelo CB 32 da ABNT retrata fielmente a realidade, o fabricante fornece informações técnicas, cabe ao usuário definir sua aplicação de forma eficaz, isto está dito em qualquer catálogo de EPI Americano.

O Gerenciamento dos Equipamentos de Proteção Individual é estratégico para o desempenho da Gestão de SST, cabe aos profissionais da área rever os paradigmas atuais. Há muito que fazer e estamos atrasados.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

O ano vai começar

Comecei a escrever no início do carnaval, assim dia 18 de fevereiro começa o ano novo no Brasil, dia 17 não conta, pois é o dia da ressaca e antes disto houve muita festa e muita gente tirou férias. Assim o ano vai começar com muitas promessas de que vamos melhorar o PIB, a produção vai aumentar e que a economia vai continuar melhorando. Estou torcendo para que tudo isto aconteça, mas os pessimistas dizem que isto é muito para um ano eleitoral, vamos ver como vai ser o desdobramento disto.

Na nossa área Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho, vai ser um ano de espera, podemos esperar que poucas coisas aconteçam de diferente do ano passado. estamos aguardando que sejam publicadas as revisões das Normas Regulamentadoras, a NR 12: Máquinas e Equipamentos e a NR 20: Líquidos Combustíveis e Inflamáveis. Esta última vai gerar um grande leque de serviços, tem como requisitos, critérios para Projeto de Instalação, procedimentos para Segurança Operacional, obriga a Análise de Risco, regras claras para Capacitação, e o Plano de Emergência dentre outros.

Por outro lado a ABNT tem uma grande contribuição a dar na nossa área, principalmente, pelas mudanças esperadas nas Normas Brasileiras (NBR), que são elaboradas no CB 32:Equipamentos de Proteção Individual da ABNT, que funciona na sede da ANIMASEG em São Paulo.

1) Estão sendo disponibilizadas para Consulta Pública as seguintes normas: Os Projetos de Norma elaborados pela CE 32.004.01 (Trava-Quedas) e CE 32.004.03 (Cinturão de Segurança) estão em Consulta Nacional até o dia 22.02.2010. São Eles:

CE

Numero

Titulo

32.004.01

NBR 14626

Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Travaqueda deslizante guiado em linha flexível

32.004.01

NBR 14627

Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Travaqueda guiado em linha rígida

32.004.01

NBR 14628

Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Travaqueda retrátil

32.004.01

NBR 14629

Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia

32.004.03

32:004.03-001

Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança

32.004.03

32:004.03-002

Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição

32.004.03

32:004.03-003

Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo para-quedista

32.004.03

32:004.03-004

Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores

Fonte: Informativo n.º 01/2010 do CB 32/ABNT.


Sugestões através do site http://www.abntonline.com.br/consultanacional/


2) Além disto a situação das Comissões de Estudos do CB 32: EPI é a seguinte:

CE 32:001.01 – Proteção Auditiva – O projeto 32.001.01-001 (EPI - Protetores Auditivos – Medição de Atenuação de Ruído com Métodos de Ouvido Real) está sendo reanalisado, após retorno da ABNT com comentários e solicitação de correções.

CE 32:003.01 – Óculos de Segurança – O Projeto de revisão da EN 165 (Proteção Ocular Pessoal — Vocabulário) foi enviado a ABNT para análise.

CE 32:003.02 – Protetores Faciais – Está em fase de elaboração do projeto 32.003.02-001.

CE 32:005.01 – Calçados de Segurança – Esta sendo revisada a NBR 12.576:2002 (Calçado de Proteção - Determinação da resistência do solado à passagem da corrente elétrica).

CE 32:006.04 – Luvas e Vestimentas – Riscos Térmicos – Reativada dia 01.09.09 – As normas que serão estudadas serão: IEC 61482-1-2: 2007, IEC 61482-2:2009, ASTM F1959/F1959M-06, ISO 15025: 2000, ASTM D6413 – 08, ISO 9151: 1995, ISO 13506:2008 e ASTM F 1930-00. Em breve, será feita a convocação da primeira reunião.

CE 32:006.05 – Luvas e Vestimentas - Riscos Elétricos – Está em fase de estudo das: IEC 60.903 (Trabalho em linha viva - Luva de material isolante) e ISO TR 2801 (Roupa para proteção contra calor e chama - Recomendações gerais para seleção, cuidado e uso de roupa protetora).

CE 32:006.06 – Luvas e Vestimentas – Riscos Biológicos – Está em fase de análise as referências da Norma ISO 10.282 (Luvas cirúrgicas de borracha, estéreis, de uso único – Especificação).

Fonte: Informativo n.º 01/2010 do CB 32/ABNT.

Além disto a ABNT colocou para Consulta Pública um Projeto de Norma para Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos, elaborada num esforço coletivo de Instituições, Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas que deram o melhor de si para fazer um texto, para suprir uma lacuna normativa que o país tinha.

Assim espera-se que neste ano os referenciais técnicos citados virem Normas Brasileiras, isto aumenta o número de bases técnicas que podem ser utilizadas nas atividades realizadas pelos nossos trabalhadores.

O fato de se ter um referencial técnico brasileiro para Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho é extremamente importante para o país, para o governo, para os empregadores, para a comunidade e para a grande massa de trabalhadores. Em breve isto deve-se estender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.


Assim 2010 começa com estas questões e deve ser um ano de muita expectativa para se saber qual rumo o país irá tomar após as eleições.O eleito deve ter um compromisso real com o trabalhador brasileiro, melhorando em muito o modelo atual, com ações que efetivamente melhorem as condições nos locais de trabalho e que se dê a importância real que a Segurança, o Meio Ambiente e a Saúde no Trabalho merecem.

ARmando Campos