terça-feira, 6 de julho de 2010

Julho 2010


A Publicação da Resolução nº 1.316, de 31 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que apresenta as novas regras do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que passam a valer a partir de janeiro de 2011, provocou diversas reações no mundo prevencionista brasileiro.

Em primeiro lugar porque o bom senso prevaleceu, assim quem não tem as ocorrências acidentárias registradas por meio de CAT e os benefícios das espécies B91, B92, B93 e B 94, pagará a metade do RAT – Riscos no Ambiente de Trabalho definido no Anexo V, do Decreto 3048/99 e suas alterações. Esta medida é um estímulo importante, porque no FAP 2010, não havia esta condição, no ano passado algumas empresas que tiveram zero em tudo ficaram com um FAP de 0,97, e ficava a pergunta “o que eu preciso fazer para melhorar mais, se já estou zerado?”.   



Figura: Revista Proteção

Para compensar isto, a referida resolução estabelece que para empresas que sub-notificam para ficar sem registro de acidentes, a punição será elevada e, nestes casos, seu FAP irá de 0,5 para 2.

A Referida Resolução mantém os pesos de 0,5 para B 93, 0,3 para B 92 e 0,1 para o B91 e B 94, além disto explica melhor o desempate e corrige a interpretação da Resolução 1308/2009, que pelo exemplo contido nesta Resolução induzia a pessoa a achar que o ìndice Composto - IC era o mesmo que o FAP (não é). Nesta nova versão foram colocadas as duas fórmulas para cálculo a partir do IC ficando mais fácil o entendimento.

A Resolução esclarece ainda "Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho, seu valor FAP não pode ser inferior a um, para que a alíquota da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da suaárea econômica, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, salvo, a hipótese de a empresa comprovar, de acordo com regras (falta esta definição) estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores. Por definição, nestes casos, o FAP será adotado como 1,0000". A Previdência seguindo o seu Regulamento de Benefícios mantém o acompanhamento Sindical de todo o processo, na busca de uma interação maior entre as partes.

Outro ponto que merece destaque é o texto "Se os casos de morte ou invalidez permanente citados no item anterior forem decorrentes de acidente do trabalho tipificados como acidentes de trajeto fica mantida a aplicação da redução de 25% ao valor do IC calculado equivalente à faixa malus (IC > 1,0)". O Acidente de Trajeto continua no cálculo do Índice de Frequencia, mas não vai ser usado para punir a empresa. Este tipo de acidente é um impasse, pois na prática pode estar ligado a vários fatores, dentre eles o Assédio Moral.

As coisas estão se ajustando, vamos melhorando ano a ano, o que fazer tem aos montes, afinal criou-se um indicador externo que pode ser um complicador para os profissionais de Segurança e Saúde.

Pelo quadro atual imagino o PPPweb para 2011, assim os prevencionistas brasileiros ganham um prazo maior para rever seus paradigmas, suprir suas lacunas e efetivamente melhorar o monitoramento de seus processos, para que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais esteja na ordem ordem do dia. O trabalhador brasileiro agradece.


ARmando Campos

Nenhum comentário: