domingo, 26 de dezembro de 2010

O PROPRIETÁRIO DO RISCO

Com a publicação da NBR ISO 31.000/2009: Gestão de Riscos – Princípios e Diretrizes (Primeira Edição: 30/11/2009), sendo válida a partir de 30/12/2009, e a conseqüente adoção pelas Organizações, vai provocar algumas mudanças de paradigmas.

A primeira delas é com relação a definição do termo “Risco”, que é tratado como “efeito da incerteza nos objetivos”. Sendo que um efeito é um desvio em relação ao esperado, podendo ser positivo e/ou negativo.

Os objetivos podem ter diferentes aspectos (tais como: metas financeiras, de saúde e segurança e ambientais) e podem aplicar-se em diferentes níveis (tais como: estratégico, em toda a Organização, de Projeto, de Produto e de Processo).

Diante deste contexto acidentes e doenças passam a ser “risco” para a sobrevivência das Organizações. No Brasil isto já é realidade, uma vez de que desde 2009 que o FAP – Fator Acidentário de Prevenção passou a ser um Indicador externo, que monitora o desempenho delas. 

No entanto entre as definições da NB ISO 31000, a que mais chama a atenção é a de “Proprietário do Risco”, que segundo a norma é “pessoa ou entidade com responsabilidade e a autoridade para Gerenciar um Risco”.

 
No caso de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, as organizações devem indicar representante(s) da Alta Direção com responsabilidade específica para este tema, independentemente de outras responsabilidades, e com funções e autoridade definidas para assegurar que o Sistema de Gestão da SST seja estabelecido, implementado e mantido, isto é o que pede a Norma de Gestão - Occupational Health and Safety Assessment Series - OHSAS 18001, em sua versão de 2007.

A pessoa indicada pela Alta Direção, por exemplo, pode e deve delegar algumas de suas obrigações a representante(s) da direção subordinado(s). Assim ocorre o efeito cascata, onde o Proprietário do Risco será aquele que está no Setor de trabalho onde um determinado risco está, desta forma podemos estar falando de um Chefe de Seção, ou de um Supervisor, ou de um Encarregado, ou de um Líder, ou de um Trabalhador que não tenha subordinados, que terá responsabilidades específicas para o seu Risco, como está previsto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, na NR 1: Disposições Gerais e em várias Normas Regulamentadoras, tais como, a NR 6: Equipamento de Proteção Individual, a NR 10: Segurança em Eletricidade, a NR 33: Segurança em Espaços Confinados. A OHSAS 18001/2007 não usa este termo Proprietário do Risco, mas dá uma pista de que é preciso ser feito, quando diz: “A organização deve assegurar que as pessoas no local de trabalho assumam responsabilidades por aspectos da SST sobre as quais elas exercem controle, incluindo a conformidade com os requisitos aplicáveis de SST da Organização.” 

No entanto deve estar claro que essas delegações não invalidam a Responsabilidade do membro da Alta Direção de continuar retendo seu papel, ou seja, de continuar tendo de responder pela prestação de contas dos investimentos em SST e pelo desempenho desta na Gestão global da empresa. Até que todos venham internalizar o conceito de Proprietário do Risco, deve ser dele o maior empenho em esclarecer e disseminar o conceito para que todos possam assumir seu papel, para tanto, alguns toques, afagos e cobranças devem ser freqüentes e constantes, pois sabemos que isto não acontece por acaso, é fruto de muito esforço e perseverança e da maturidade da Organização para assuntos ligados a SST, uma vez que os trabalhadores vão ter que aprender a gostar mais de si mesmo, a amar a vida, a amar ao próximo e saber que ela só é plena quando estamos saudáveis.  

Com isto o SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho passa a assumir seu verdadeiro papel, que é o de ser uma estrutura de apoio para que o membro da Alta Direção possa conduzir suas estratégias em SST. É necessário e fundamental que a Organização identifique seus riscos, faça uma estimativa deles, avalie seu impacto e questione se ele é ou não aceitável. Se não for controles devem ser estabelecidos, implementados e mantidos. Nisto o papel do SESMT deve ser marcante, mas no dia a dia o Proprietário do Risco deve cuidar dele(s) de forma que o controle estabelecido para tal seja eficaz.

O tempo vai dizer se as Organizações internalizaram ou não o conceito de Proprietário do Risco, aquelas que fizerem isto o mais rápido possível com certeza vão sair na frente e apresentar resultados diferenciados que vão servir de espelho as demais.
 
O momento é este vamos mudar, fazer a gestão da(s) mudança(s) e continuar mudando, a rotina do dia a dia é péssima companhia, para quem não consegue refletir, criar, inovar e mudar.
  
Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.


Que 2011 seja um ano gostoso de se viver
  
ARmando Campos

Um comentário:

Gustavo Rezende de Souza disse...

Bom noite Armando.

Leio sempre os seus artigos postados no blog e no seu site.

Acredito que a SST esta caminhando por uma direção onde ela consegue enxergar um horizonte. Por meio das ações propostas pelo MPAS dando destaque ao FAP e as ações regressivas pudemos perceber que os empregadores estão mais atentos aos acidentes e doenças ocupacionais que acometem os seus funcionários, mesmo que essa visão em um primeiro momento tenha sido causada por uma implicação financeira e não pela preocupação coma saúde do próximo.

Espero que essa visão mude com o passar do tempo.

Parabéns pelo trabalho e um feliz 2011 pra ti e a toda a sua família.

Gustavo Rezende de Souza
Técnico de segurança do trabalho