terça-feira, 20 de abril de 2010

Gerenciamento dos Equipamentos de Proteção Individual

Desde que a Previdência Social introduziu através da Instrução Normativa nº. 27, de junho de 2008, o item que se refere a periodicidade de troca (ver tabela abaixo) de EPI no item 15.9 no formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP:


que começou a busca pelos critérios para periodicidade de troca de EPI.

Os profissionais de segurança não querem definir esta periodicidade, em primeiro lugar por que a maioria dos fabricantes/importadores de Equipamentos de Proteção Individual - EPI quando disponibilizam esses critérios, o fazem em links pouco consultados, para que a periodicidade seja estimada, exceção feita pela 3M com seu software de “Cálculo da vida útil de cartuchos” e a Draeger com seu “Draeger Voice”, os dois voltados para proteção respiratória. Em segundo lugar por receio de que vão onerar o custo das empresas ao definirem prazos “curtos” e sofrerem pressão para dilatá-los, preferindo que o Ministério do Trabalho e Emprego defina esta situação.

Enquanto isto no chão de fábrica trabalhadores usam EPI em alguns casos acima da vida útil. Como sei disso? Tenho informações de Fonoaudiólogas de que elas tem encontrado pedaços de protetores auriculares na orelha dos trabalhadores. Além disto é comum encontrarmos cintos paraquedistas, com peças metálicas oxidadas, marcados por tintas e até com furos provocados por solda, isto só para citar alguns exemplos.

Paralelo a isto é comum não encontrarmos esta informação nos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, apesar de ser um item fundamental para a tabela de “EPI X Função”, quando a opção de controle for por esta tecnologia de proteção.

Como está na ordem do dia, isto ia acabar na legislação trabalhista e isto já aconteceu. Através da Portaria nº 145, de 28 de janeiro de 2010, o Ministério do Trabalho e Emprego no uso das atribuições que lhes confere o Decreto n.º3.129,de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolvem: Art. 1º Os itens do Anexo I (Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI), da Portaria SIT n.º 121,de 30de setembrode2009, publica dano D.O.U.de 02/10/09 - Seção1 - págs. 80a 82, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

...........................................................................................................

“3.5.O fabricante importador dos EPI para proteção auditiva deve disponibilizar no manual de instruções ou na embalagem as seguintes informações:

g) prazos máximos para substituição.”

Disponibilizada esta informação a Comissão de Estudos de Proteção Auditiva do CB 32 da ABNT, que é Coordenada pelo D.Sc. Samir N. Y. Gerges se reuniu e o resultado desta reunião foi uma solicitação de reunião com a Sra. Rosemary Dutra Leão – Coordenadora Geral de Normatização e Programas CONOR/DSST/SIT/M TE através de carta, cujo trecho do conteúdo reproduzo abaixo:

“...Esta Comissão de Estudos, após pesquisa, concluiu que inexistem informações sobre prazos máximos de uso em normas ou recomendações nacionais e/ou internacionais, bem como desconhece outro país que adote esse tipo de recomendação ou exigência.

Ademais a conclusão dessa Comissão é de que não existe, a priori, prazo máximo de uso de vida útil dos protetores auditivos. Como é sabido, o protetor auditivo é um dispositivo para colocação na orelha para atenuação de ruídos. Similar a qualquer outro artigo de vestuário, como por exemplo, um sapato, não é possível determinar sua vida útil, visto que é um item que será exposto a várias diferentes condições de uso, higienização, guarda, manutenção, ação do ambiente (temperatura, umidade, presença de agentes químicos e outros e ação do próprio usuário (suor, gordura da pele, cera de ouvido,..)

Nesse sentido, resta claro que o prazo máximo para substituição não depende apenas de características inerentes ao produto, mas também dos fatores acima citados.

Portanto, entende essa Comissão que o conceitualmente correto seria o fabricante fornecer as informações necessárias e suficientes nas embalagens dos produtos para que cada usuário facilmente identifique o momento correto em que o protetor teve suas características originais alteradas e portanto necessite ser substituído....”.

Desnecessário dizer que antes de publicar a Portaria o M TE deveria ter consultado a Comissão de Estudo de Proteção Auditiva do CB 32 da ABNT.

O que está dito na carta enviada pelo CB 32 da ABNT retrata fielmente a realidade, o fabricante fornece informações técnicas, cabe ao usuário definir sua aplicação de forma eficaz, isto está dito em qualquer catálogo de EPI Americano.

O Gerenciamento dos Equipamentos de Proteção Individual é estratégico para o desempenho da Gestão de SST, cabe aos profissionais da área rever os paradigmas atuais. Há muito que fazer e estamos atrasados.

3 comentários:

Augusto Santos disse...

Blz Armando,

foi um prazer fazer um curso de Supervisor de entrada em espaços confinados com você, não poderia ter sido melhor, o conhecimento e experiência são elevados, fico a disposição para futuras parcerias, abraços de seu amigo.

Augusto Santos.

Anônimo disse...

Armando,
Fui sua aluna no curso de Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho na Unama. Atualmente estou trabalhando em uma empresa como Engenheira de Segurança e estou muito interessada em dar um foco maior e aumentar cada vez mais meus conhecimentos da àrea, com isso peço se for possivel mantermos contato para me orientar quanto a alguns cursos de (mba, especialização ou outros tipos)voltados para a area, Poderia divulgar um e-mail ou telefone de ocntato? Agradeço desde já!
Hellen Camargo

Anônimo disse...

Armando,
Fui sua aluna no curso de Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho na Unama. Atualmente estou trabalhando em uma empresa como Engenheira de Segurança e estou muito interessada em dar um foco maior e aumentar cada vez mais meus conhecimentos da àrea, com isso peço se for possivel mantermos contato para me orientar quanto a alguns cursos de mba, especialização ou outros tipos especificos da area. Poderia divulgar um e-mail ou telefone de contato? Agradeço desde já!
Hellen Camargo