domingo, 27 de novembro de 2011

E O TRABALHADOR BRASILEIRO COMO FICA?


A mídia não se cansa de mostrar nossos bons resultados, e de como viramos referência para o mundo, por tratamos as questões econômicas de forma séria e responsável. As grandes multinacionais querem vir produzir no Brasil, nossa como é bom estarmos vivendo este cenário.

Neste contexto o meu mundo é o das questões de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional, assim vou me atualizando, nas busca em ficar focado e antenado com o mundo das relações de trabalho.

Na nossa área a OIT convidou oito países para fazer um Guia com diretrizes para proteções de máquinas, sendo um deles o Brasil, isto devido a nova versão da Norma Regulamentadora nº. 12, que já foi traduzida pro inglês e alemão.

Além disto temos feito revisões das normas regulamentadoras, com destaque para as NR 25 e NR 26. E tem três normas para sair, uma sobre trabalho em altura, ou sobre abate e processamento de carne e uma sobre Gestão de SST, bem como já tem um grupo trabalhando na NR 15.

Só notícias boas, mas, eis que no meio de outubro de2011 a Previdência Social divulga as estatísticas de acidentes de 2010. O quadro é o seguinte:

  
Tabela 1: Quantidade mensal de acidentes de trabalho, por situação e registro

Analisando a tabela 1, verificamos que 2010 em relação a 2009 teve uma queda expressiva de mais de 30.000 acidentes de trabalho (quase 5%), isto se não fosse os acidentes de trajeto que tiveram uma subida expressiva de 5%. O resto todo teve uma queda inclusive os dados da falta de registro de CAT.

Isto me surpreendeu pois eu esperava dados piores, pelo que vinha sendo divulgado na mídia. Bem continuei vendo as estatísticas e me deparei com um dado preocupante, está na tabela 2.

      
Tabela 2: Quantidade mensal de acidentes de trabalho liquidados, por consequência

Analisando a tabela 2, verificamos que em 2010 o número de óbitos cresceu em 6% em relação a 2009, no entanto ficando menor que em 2008. Se somarmos a coluna Incapacidade Permanente e Óbito e dividirmos por 365 dias (ano), chegamos a seguinte conclusão: em 2008 tivemos uma média 43,6/dia, em 2009 média de 47/dia e em 2010 média de 46/dia, que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte. São dados preocupantes que necessitam de uma investigação mais profunda para se saber o que está acontecendo.

Alguns podem dizer que o número de segurados aumentou e que a leitura não é esta, mas estamos diante de um número expressivo de trabalhadores afastados dos locais de trabalho. Não basta só se pensar em Ações Regressivas pela Previdência Social, nem de multas pelos Auditores Fiscais do Ministério de Trabalho e Emprego, ou mesmo de TAC, tem de se ir mais fundo nesta história, talvez criar uma força tarefa para investigar e analisar essa situação.

Quando estava escrevendo esse Blog, recebi no dia 25 de novembro um Email (reproduzo parte dele) diz assim:

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São Paulo, sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Afastamentos por doenças mentais disparam no país
Depressão e estresse ligados ao trabalho levam a afastamento pelo INSS 
Concessões de auxílio-doença acidentário para episódios de transtornos mentais cresceram 19,6% 
ÉRICA FRAGA
VENCESLAU BORLINA FILHO
DE SÃO PAULO

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Segundo Remígio Todeschini, diretor de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência Social, o crescimento econômico mais forte nos últimos anos e o surgimento de tecnologias mais avançadas de comunicação são algumas das causas da expansão recente.

"O ritmo de atividade econômica mais intenso acaba exigindo mais dos trabalhadores. Além disso, com o uso muito grande de ferramentas tecnológicas, o trabalho passou a exigir um envolvimento mental muito grande."


Para o pesquisador Wanderley Codo, o estudo mais profundo da relação entre saúde mental e trabalho ajuda a explicar o maior número de casos de afastamentos por doenças como depressão.


"O diagnóstico ficou muito mais preciso", diz Codo, que é coordenador do Laboratório de Psicologia do Trabalho da UnB (Universidade de Brasília).
Especialistas ressaltam que os trabalhadores têm acesso atualmente a mais informações sobre os transtornos mentais e suas causas.


"Isso também ajuda a explicar o aumento nas concessões", diz Geilson Gomes de Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social.


Segundo Todeschini, o governo estuda a adoção de medidas para intensificar a fiscalização das condições de trabalho. Para ele, a maior ocorrência de doenças mentais está em vários setores. 


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Assim transtornos mentais aumentam 19,6% e acabam tirando mais trabalhadores dos locais de trabalho, já não bastava os números de óbito e de incapacidade permanente, agora mais esta. O problema é que não há um setor (são vários ramos de atividade, talvez todos) alvo e esses transtornos estão ligados aos riscos psicossociais, que não estão na ordem do dia da maioria das empresa brasileiras. Diante deste quadro eu pergunto: “e o trabalhador brasileiro como fica?”. Ele não é um “coitadinho”, tem seus direitos e deveres e nem sempre sabe qual o seu papel (ou porque não lhe dizem ou porque ele não entendeu) dentro da empresa. Assim fica uma relação de trabalho fragmentada, onde decisões falíveis proliferam e as coisas acontecem como que dissociadas, como se não existisse um elo entre elas, como se não tivéssemos de prestar conta dos nossos atos.  

Fico me perguntando o que nos falta? Temos uma legislação consistente das melhores no mundo, profissionais de SMS que se destacam, trabalhadores que impulsionaram nossa economia para uma das melhores no mundo, um diálogo social que tem produzido fatos relevantes como o FAP, enfim um clima para que se desenvolva um trabalho com responsabilidade social na nossa área. 

 Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

 Abraços 

 ARmando Campos

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

TEM UMA GRANDE MUDANÇA EM ANDAMENTO

A portaria nº. 229, de 24 de maio de 2011, que alterou a NR 26: Sinalização de Segurança, veio enxuta, bem resumida e subjetiva, parecendo algo temporário e feito para ajustar uma situação. Algo que chamou bastante atenção foi que no seu subitem 26.2.1, diz que: “O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas”. O GHS existe desde 2003, estávamos atrasados.


No dia 25 de outubro participei do Seminário “A nova NR 26/GHS”, promovido pela Trabalho e Vida, foi um evento muito interessante e que sinalizou o que ainda vem por aí. Eu precisava me atualizar sobre este tema, apesar de já ter pesquisado muito sobre o assunto, inclusive apresentando a NR 26 e o GHS, aos meus alunos da Engenharia de Segurança do Trabalho da PUC – Curitiba e PUC - Joinville. 

Nas conversas que tenho tido em eventos e aulas a preocupação das pessoas é de que as cores não estão mais definidas na NR 26, como se a NR 26 fosse só isto. Quando falamos de Sinalização de Segurança entende-se como um conjunto de estímulos que condicionam a atuação do indivíduo que os recebe frente a umas determinadas circunstâncias (riscos, avisos, proteções, perigos, etc.), as quais pretende-se ressaltar. Destas temos quatro situações: sinalização ótica, sinalização acústica, sinalização olfativa e sinalização tátil. 

Para os que precisam ter uma referencia sobre cores de segurança, a base técnica é a NBR 7195: Cores para Segurança, de junho de 1995, que está em vigor. Na figura 1, tem a página inicial da NBR. Para adquirir é só ir em www.abnt.org.br 



Figura 1: NBR 7195: Cores de Segurança.

Outro fator preocupante é que tem gente que não sabe o que é o GHS. Este segundo o U.S. Department of Labor, Dictorate of Standards and Guidance, Ocupational Safety and Health Administration .GHS Guidance Document. “é o acrônimo para The Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals - Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos”. Trata-se de uma abordagem lógica e abrangente para:

• Definição dos perigos dos produtos químicos;

• Criação de processos de classificação que usem os dados disponíveis sobre os

produtos químicos que são comparados a critérios de perigo já definidos, e

• A comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação

de Segurança para Produtos Químicos).


As mudanças se estendem a Comunicação de Riscos, uma que merece destaque foi que não vai se continuar usando as frases de Risco (R) e as frases de Segurança (S). Os elementos de Comunicação de Perigos harmonizados, são os seguintes:

a) Na Identificação do produto químico/composição, deve ter a informação dos ingredientes da mistura

b) Mudaram os símbolos/pictogramas, por exemplo, na Europa se usava os pictogramas com fundo laranja, agora no GHS o fundo é branco.

c) Palavras de Advertência.

Exemplos: - Cuidado

- Perigo 


d) Frases de Perigos.

Exemplos: - Fatal em contato com a pele.

- Pode ser nocivo em contato com a pele.

- Pode ser nocivo se inalado.

- Causa irritação à pele.

- Causa irritação ocular.


e) Frases de Precaução.

Exemplos: - Mantenha o recipiente fechado.

- Mantenha em local fresco.

- Não use ou armazene perto de calor ou chama.

- Mantenha afastado da luz direta do sol.

- Armazene separado de substâncias incompatíveis.


f) Fichas de Dados de Segurança (FDS.)


Nota: A fonte dos exemplos das frases de Advertência, Perigo e Precaução, é a NBR

14.725-3.

Para uma melhor orientação, estão disponíveis gratuitamente no site da ABNT as normas de referencia do GHS no Brasil, uma vez que elas que são mantidas pela ABIQUIM.


Item
Número
NBR
Título
Primeira
Edição
Válida a
partir de


01


14.725-1
Produtos Químicos – Informações sobre, segurança, saúde e meio ambiente. Parte 1: Terminologia

26/08/2009

26/09/2009


02


14.725-2
Produtos Químicos – Informações sobre, segurança, saúde e meio ambiente. Parte 2: Sistema de Classificação de perigo

26/08/2009

26/09/2009


03


14.725-3
Produtos Químicos – Informações sobre, segurança, saúde e meio ambiente. Parte 3: Rotulagem

26/08/2009

26/09/2009



04



14.725-4
Produtos Químicos – Informações sobre, segurança, saúde e meio ambiente. Parte 4: Ficha de Informações de segurança de produtos químicos – FISPQ

26/08/2009

26/09/2009

Tabela 1: Normas da ABNT sobre Produtos Químicos

Dessa forma é importante que cada empresa usuária/fabricante de produtos químicos deve solicitar/elaborar as FISPQ,sendo que estas devem adotar o Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, ONU e a norma ABNT-NBR 14725 - Parte 4:2009. Analise criticamente o material e verifique sua consistência técnica, se os dados estão de acordo com o estado da arte do conhecimento de cada produto. Cuidados especiais devem se tomados com as misturas, essas tem prazo até 2015 para adequação.

A partir daí preparar treinamento para os trabalhadores, visando atender o subitem 26.2.4, da NR 26.  Tendo como conteúdo: a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico, sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

Ainda vamos ter mudanças na NR 26, uma vez que alguns estudos ainda avançam, inclusive a NBR 14725-3, está sendo revisada. Que as mudanças venham, são bem vindas e que o trabalhador brasileiro identifique o perigo e se proteja dele. Por fim, uma última dica, tomem cuidado a NR 28 foi alterada pela Portaria nº. 277, de 6/10/2011, e nela já tem as multas para os requisitos da NR 26.     

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços

ARmando Campos

sábado, 1 de outubro de 2011

AÇÕES REGRESSIVAS, ELAS ESTÃO SE MULTIPLICANDO


No dia 15 de setembro participei de um Seminário sobre “Acidentes do Trabalho e as Ações Regressivas”, os palestrantes foram duas Procuradoras da Advogacia Geral da União, uma Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho de São Paulo, uma Advogada da FIESP e eu falei por último. Só que minha fala foi prejudicada pois não saíram ainda os dados estatísticos da Previdência Social de 2010. Esse fato é raro, pois eles são divulgados sempre no final do mês de julho, mas diante do número de acidentes acho que em 2010 houve algo anormal, vamos esperar para ver, eles estão prometidos para o início de outubro de 2011.

Durante o evento foram discutidos as repercussões e o estado atual das ações regressivas no Brasil. Houve ainda destaque para o processo de Investigação de Acidentes, inclusive fazendo associações com o “Guia de Análise de Acidentes de Trabalho”, do Ministério do Trabalho e Emprego e questionada a qualidade dos relatórios existentes na prática. Esses Relatórios quando bem fundamentados podem ser usados em defesa da empresa, no entanto o SESMT (quando existente) nem sempre tem tempo para realizar uma investigação e análise consistente, acabando por terem um efeito inverso ao esperado.

Fundamentação Legal

As Ações Regressivas estão baseadas na Lei nº. 8213/91:

Art. 120, que diz, “Nos casos de negligência quanto
às normas padrão de segurança e higiene do trabalho
indicados para a proteção individual e coletiva,
a Previdência Social proporá ação regressiva
contra os responsáveis”.

Isto está regulamentado no artigo 341, do Decreto 2048/99 e suas alterações:

"Art. 341. Nos casos de negligência quanto às
normas de segurança e saúde do trabalho
indicadas para a proteção individual e coletiva,
a previdência social proporá ação regressiva
contra os responsáveis.

Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e
Emprego, com base em informações fornecidas
trimestralmente, a partir de 1o de março de 2011,
pelo Ministério da Previdência Social relativas
aos dados de acidentes e doenças do trabalho
constantes das comunicações de acidente de
trabalho registradas no período, encaminhará à
Previdência Social os respectivos relatórios de
análise de acidentes do trabalho com indícios
de negligência quanto às normas de segurança
e saúde do trabalho que possam contribuir para
a proposição de ações judiciais regressivas." (NR)

Além disto temos a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

Art. 157. Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança
e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço,
quanto às precauções a tomar no sentido
de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas
pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela
autoridade competente.

Uma ação regressiva acidentária para ser ajuizada deve estar baseada em fatos contribuintes para que o evento tenha acontecido. Os três pressupostos fáticos são: acidente do trabalho, mais prestação social, mais culpa empregador.

As ações regressivas representam um importante instrumento processual instituído em prol do INSS, uma vez que viabiliza o ressarcimento das despesas com indenizações geradas em virtude dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa comprovada de empregadores que deixam de cumprir a Lei 8213/91 (artigo 120), e o Decreto 3048/99 (artigo 341) e de uma forma indireta o inciso I, do artigo 157 da CLT.


Os números do Brasil

As estatísticas da Previdência Social, dizem tivemos média de trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte: 31 em 2007, 41 em 2008 e 43 em 2009. Esses são números preocupantes e necessitam de ações rápidas para sua redução uma vez que eles estão num crescente e com certeza são um campo fértil para ações regressivas.

No momento o Brasil ocupa a 4ª colocação mundial em número de acidentes fatais do trabalho, segundo informações da Organização Internacional do Trabalho - OIT.     


O que está sendo feito

A Ascom AGU divulgou em 28 de abril de 2011 que:
1)    Foram mobilizados no dia 28 de abril procuradores federais em diversos estados do Brasil para o ajuizamento de 163 ações regressivas que têm o objetivo de ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por despesas previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em empresas que não observaram as normas de segurança do trabalho. A expectativa de ressarcimento com estas ações é de R$ 39 milhões.

2)    O objetivo da AGU com o ajuizamento das ações regressivas é contribuir para a mudança desses números e proteger o trabalhador, além de promover um meio ambiente do trabalho saudável. "Muito além do ressarcimento aos cofres públicos, pode-se, através da ação regressiva, contribuir para a concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho. Com isso, PGF e INSS contribuem para a proteção da vida do trabalhador", explica o procurador Federal Fabio Munhoz, Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF.
3)    No ano de 2010, nessa mesma data foram ajuizadas 206 ações, o que representou uma expectativa de ressarcimento de R$ 33 milhões. Em 2009, foram ajuizadas 341 ações. Desde o início de sua atuação, a PGF já deu entrada a cerca de 1.400 ações regressivas acidentárias, gerando uma expectativa de ressarcimento que supera R$ 239 milhões.

Dados apresentados no evento
Durante o evento foram apresentados alguns cases em que a empresa perdeu (número maior de situações) a causa e outros em que saiu vencedora. No entanto estão ocorrendo várias mudanças de paradigma, dentre elas, as que estão incluindo a solidariedade dos responsáveis entre os contratantes e contratados. Foi citado um exemplo de morte, em que o Contratante já está sendo envolvido nestas ações, mesmo que o acidente tenha acontecido com um Contratado seu.


Contextualizando


Pelo exposto as ações regressivas estão sendo multiplicadas, no entanto isto ainda não está no dia a dia das organizações, há poucas empresas fazendo este link, as mais comuns são aquelas que, já ou estão passando por estas ações. Estas encontram em geral grande dificuldade, pois não estão ligadas só as questões jurídicas, mas também ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, ligadas as questões técnicas de SST.

As principais limitações neste processo, são:

a) Número insuficiente de Procuradores na AGU.

b) Auditores Fiscais (número insuficiente para realidade brasileira) do Ministério do Trabalho e Emprego só tem realizado Investigação e Análise de Acidentes graves, isto inclui os fatais. Ao emitirem o Relatório final mandam cópia para o Ministério Público e para a Previdência Social (que decide se cabe ou não ação regressiva).

c) Os Auditores Fiscais da Previdência Social estão na Super Receita, ou seja, não existe força tarefa no Ministério para investigar os acidentes de trabalho.


Concluindo

Devido aos números expressivos das nossas estatísticas sobre acidente do trabalho é possível fazer a ilação de que se trabalhados de forma analítica muitos desses acidentes gerariam ações regressivas, no entanto as limitações citadas impedem que isto seja ampliado.

Acredito que a medida que a mídia aborde mais esse tema, ele passará a fazer parte da ordem do dia das empresas, fazendo com que esta construa defesas sólidas para que os riscos ocupacionais sejam gerenciados de forma que não causem danos à integridade física ou a saúde dos trabalhadores.

Além disto as Ações Regressivas e o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPPeletrônico devem contribuir para reduzir o processo de terceirização existente hoje, ou seja, as empresas só vão terceirizar trabalhos que ela não pode fazer melhor, tais como, vigilância patrimonial, alimentação e serviços de limpeza.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.


Abraços

ARmando Campos

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

AS NORMAS REGULAMENTADORAS ESTÃO MUDANDO COMO VOCÊ ESTÁ SE VIRANDO?


Durante o período de janeiro de 2007 (em dezembro de 2006 foi publicada a NR 33, que trata de Espaços Confinados) a novembro de 2010 tivemos poucas mudanças nas Normas Regulamentadoras, já tinha gente reclamando, que estava tudo na mesma, que o Ministério do Trabalho e Emprego não avançava com as revisões das NRs e nem saia novas. Toda esta discussão ficava restrita aos editais de Revistas da área, nos fóruns, nas associações, nos sindicatos, e principalmente em eventos.

Enfim chegou dezembro de 2010 e as mudanças começaram, e não pararam mais, veio vindo às vezes em grupo ou de forma solitária, até chegarmos a disponibilização para Consulta Pública da Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados, com prazo até o dia 15/10/2011

Num retrospecto das mudanças, as principais foram:         

· Portaria N.º 254, DE 04/08/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 18.

· Portaria N.º 253, DE 04/08/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 25.

· Portaria N.º 247, DE 12/07/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 05.

· Portaria N.º 246, DE 29/06/2011, Altera a Portaria 189: EPI.

· Portaria N.º 236 DE 10/06/2011, Altera o Anexo II, do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 7.

· Portaria N.º 229, DE 24/05/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 26.
 

· Portaria N.º 228 DE 24/05/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 19.

· Portaria N.º 227, DE 24/05/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 25.

· Portaria N.º 224, DE 06/05/2011, Altera o item 18.14. e o subitem 18.15.16. da Norma Regulamentadora n.º 18

· Portaria N.º 223 DE 06/05/2011, Altera o Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 7.

· Portaria Nº 222 DE 06/05/2011, Altera o item 8.3.6. da Norma Regulamentadora nº 8

· Portaria Nº 221 DE 06/05/2011, Altera a Norma Regulamentadora nº 23.

· Portaria N.º 209 DE 04/05/2011, Altera as Portarias SIT n.º 121/2009 e n.º 126/2009 - EPI,

· Portaria N.º 207 DE 11/03/2011, Procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13-A (Benzeno) da NR n.º 15,

· Portaria N.º 203 DE 28/01/2011, Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da NR n.º 15
 
· Portaria N.º 200 DE 20/01/2011, Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34

· Portaria N.º 199, DE 17/01/2011, Alterar a Norma Regulamentadora n.º 3

· Portaria N.º 197 DE 17/17/2010, Altera a Norma Regulamentadora n.º 12.


Não sei como os profissionais do SESMT, que estão envolvidos em questões operacionais do dia a dia das empresas, estão fazendo para analisar o impacto destas mudanças. Aliás esta questão é mais ampla, o dimensionamento do SESMT pela NR 4 é brincadeira de mau gosto e as empresas não conseguem entender isto. Elas ficam sem um Avaliador de Risco e sem alguém para Gerenciar seus Riscos Ocupacionais, isto é difícil de entender porque elas tem de cumprir a Legislação, mas como fazer isto se não tem ninguém da área no seu site. 


Figura: www.protecao.com.br
 
 Essas mudanças na Legislação precisam de uma análise para se verificar o impacto delas para a sua adequação. Os Contratos que existem com Consultorias de SST estão sempre restritas ao PPRA e ao PCMSO, como se atender esses dois programas representassem o contexto da Gestão de SST, eles são simples Subsistemas de Gestão, sendo portanto necessário olharmos para todos os Programas de Gestão que a empresa precisa atender.

O que é perverso nesta situação é que o mundo do trabalho é dinâmico e as coisas estão acontecendo e na maioria dos casos os profissionais do SESMT são surpreendidos por não terem tido condições de avaliar os impactos destas mudanças.

Alguns exemplos das repercussões dessas mudanças, são:         

·         A alteração da NR 19 obriga que, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA da empresas que fabricam ou utilizam explosivos deve contemplar, além do disposto na NR-9, a avaliação dos riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de controle.

·         A NR 34 trouxe contribuições para lacunas que existiam na nossa Legislação, dentre elas temos, permissão de trabalho (geral e não mais específica como na NR 10, na NR 18 e na NR 33), pintura, fumos metálicos, hidrojateamento.  

·         As FISPQ que não adotam o Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, ONU, que está referendado na NR 26, não devem mais ser utilizadas, devem ser solicitadas novas com este atendimento. Além disto a NR 26 obriga treinamento dos trabalhadores na Rotulagem e FISPQ. 

·         Alguns interpretam a mudança da Portaria 247 dissociada da NR 5, noutro dia deu a maior polêmica quando falei num fórum que todas as Atas de CIPA precisam ser entregues mediante recibo. Alguns profissionais disseram que eu estava enganado que a Portaria só falava nas Atas de Instalação e Posse, se esquecendo que o item 5.25, da NR 5 obriga que sejam entregues cópias de Atas da CIPA, e se elas não forem entregues mediante recibo, você não vai saber para quem entregou.   

·         Após a mudança da NR 05 (Portaria 247/11) alguns Auditores Fiscais já estão notificando as empresas a mandarem cópia de Atas de Instalação e Posse para os Sindicatos dos Trabalhadores. Em geral consulta-se o Jurídico que manda atender.

             Vamos ver até onde vamos, as empresas precisam acordar e perceber que precisam ter alguém para avaliar essas mudanças na Legislação, senão vão pagar o preço por isto, seja sob a forma de multas pelos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, ou ações regressivas pela Previdência Social, ou mesmo pagamento de indenizações, ou as três situações juntas. No meio do deste furacão alguém ainda vai teimar e dizer “to pagaaaandoooooo” (como diz a humorista da TV).    
 
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ARmando Campos

segunda-feira, 25 de julho de 2011

PORTARIA Nº. 247, AS MUDANÇAS NA NR Nº. 5 - CIPA

 
No início de julho a NR 5: CIPA, foi alterada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011, antes disto ocorreram algumas mudanças em 2001 e 2007, sem alterações significativas no texto como agora.  

A seguir será feita uma comparação entre as mudanças da NR 5 antiga com as alterações da Portaria 247, seguidas de comentário sobre cada alteração, conforme segue:   
   
Texto Novo
Texto Antigo
5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de junho de 2011)
5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
Comentário: O texto antigo não precisava estar na Norma, uma vez que uma empresa prestadora de serviço pode estar em vários estabelecimentos que “não são seus” com CIPA ou Designado e neste caso será necessário a integração da sua Política de SST no âmbito interno e mais com a do Contratante. As Diretrizes de Gestão de SST de uma empresa devem abranger todos os estabelecimentos, onde ela está instalada ou atua.

Texto Novo
Texto Antigo
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário
anual das reuniões ordinárias.
Comentário: Este item acaba com a exigência de se protocolizar na SRTE do M TE as  atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. esta documentação fica agora arquivada na empresa à disposição da fiscalização.

 
Texto Novo
Texto Antigo
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
Não tem este subitem
Comentário: Este subitem cria a condição (deve ser encaminhada) para que o Sindicato dos Trabalhadores da categoria  possa solicitar as  atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.


Texto Novo
Texto Antigo
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
Não tem este subitem
Comentário: Este subitem cria um controle de documentos, uma vez que torna obrigatório a entrega de atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.


Texto Novo
Texto Antigo
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Comentário: O texto novo mantém o anterior que diz que a CIPA não pode ser reduzida ou desativada a não ser em caso de encerramento de atividade. No entanto retira a obrigatoriedade  de se protocolizar na SRTE do Ministério do Trabalho e Emprego.


Texto Novo
Texto Antigo
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.
Comentário: No texto antigo o termo “ficarão” dava margem para outras interpretações, com a mudança para “devem”, fica amarrada a obrigatoriedade da manutenção. A mudança de AIT para “fiscalização do M TE” foi só para atualizar o termo.  

 
Texto Novo
Texto Antigo
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar
os motivos.
Comentário: O texto novo retira a obrigação da comunicação ao M TE, mas mantém a justificativa do porque da vacância do cargo. Nas atas da CIPA deve estar claro porque isto ocorreu. Não está na Legislação, mas uma recomendação importante é que no caso de vacância de titular ou suplente eleito, o Sindicato dos Trabalhadores da categoria seja notificado de que isto ocorreu, visando dar maior transparência para o fato.   


Texto Novo
Texto Antigo
5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos
prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
Não tem este subitem
Comentário: Este item corrige uma situação muito comum nas organizações que realizam eleições de CIPA, sem que os seus funcionários estejam estimulados a participar do processo eleitoral e ficam com número reduzido de candidatos. Ele cria uma segunda eleição (mandato tampão) para um mesmo mandato, com os prazos reduzidos, ou seja, ao invés de 60 dias, fica-se com 30 dias para a realização de todo o processo eleitoral, ficando mantidos no entanto todo o ritual de uma eleição, tais como, voto secreto, votação em todos os turnos, 50% + 1 dos votos, ..... 

 
Texto Novo
Texto Antigo
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
Não tem este subitem
Comentário: Este subitem regulariza a situação e compatibiliza a entrada do novo membro com o mandato da CIPA constituída na empresa. Assim dependendo do momento em que for feita a eleição tampão o tempo de duração de seu mandato não é de um ano, podendo  ser muito curto se ocorrer próximo ao final do mandato.

 
Texto Novo
Texto Antigo
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
Não tem este subitem
Comentário: Este item finaliza a entrada do novo cipeiro e diz respeito s sua capacitação para que possa exercer o mandato. Não é recomendável que ele inicie seu mandato sem conhecer o trabalho a ser realizado pela Comissão.    


Texto Novo
Texto Antigo
5.51 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de junho de 2011)
5.51 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica.
Comentário: O texto antigo perdeu a finalidade e foi retirado da Norma.

 
Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.
 
ARmando Campos