sábado, 1 de outubro de 2011

AÇÕES REGRESSIVAS, ELAS ESTÃO SE MULTIPLICANDO


No dia 15 de setembro participei de um Seminário sobre “Acidentes do Trabalho e as Ações Regressivas”, os palestrantes foram duas Procuradoras da Advogacia Geral da União, uma Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho de São Paulo, uma Advogada da FIESP e eu falei por último. Só que minha fala foi prejudicada pois não saíram ainda os dados estatísticos da Previdência Social de 2010. Esse fato é raro, pois eles são divulgados sempre no final do mês de julho, mas diante do número de acidentes acho que em 2010 houve algo anormal, vamos esperar para ver, eles estão prometidos para o início de outubro de 2011.

Durante o evento foram discutidos as repercussões e o estado atual das ações regressivas no Brasil. Houve ainda destaque para o processo de Investigação de Acidentes, inclusive fazendo associações com o “Guia de Análise de Acidentes de Trabalho”, do Ministério do Trabalho e Emprego e questionada a qualidade dos relatórios existentes na prática. Esses Relatórios quando bem fundamentados podem ser usados em defesa da empresa, no entanto o SESMT (quando existente) nem sempre tem tempo para realizar uma investigação e análise consistente, acabando por terem um efeito inverso ao esperado.

Fundamentação Legal

As Ações Regressivas estão baseadas na Lei nº. 8213/91:

Art. 120, que diz, “Nos casos de negligência quanto
às normas padrão de segurança e higiene do trabalho
indicados para a proteção individual e coletiva,
a Previdência Social proporá ação regressiva
contra os responsáveis”.

Isto está regulamentado no artigo 341, do Decreto 2048/99 e suas alterações:

"Art. 341. Nos casos de negligência quanto às
normas de segurança e saúde do trabalho
indicadas para a proteção individual e coletiva,
a previdência social proporá ação regressiva
contra os responsáveis.

Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e
Emprego, com base em informações fornecidas
trimestralmente, a partir de 1o de março de 2011,
pelo Ministério da Previdência Social relativas
aos dados de acidentes e doenças do trabalho
constantes das comunicações de acidente de
trabalho registradas no período, encaminhará à
Previdência Social os respectivos relatórios de
análise de acidentes do trabalho com indícios
de negligência quanto às normas de segurança
e saúde do trabalho que possam contribuir para
a proposição de ações judiciais regressivas." (NR)

Além disto temos a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

Art. 157. Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança
e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço,
quanto às precauções a tomar no sentido
de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas
pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela
autoridade competente.

Uma ação regressiva acidentária para ser ajuizada deve estar baseada em fatos contribuintes para que o evento tenha acontecido. Os três pressupostos fáticos são: acidente do trabalho, mais prestação social, mais culpa empregador.

As ações regressivas representam um importante instrumento processual instituído em prol do INSS, uma vez que viabiliza o ressarcimento das despesas com indenizações geradas em virtude dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa comprovada de empregadores que deixam de cumprir a Lei 8213/91 (artigo 120), e o Decreto 3048/99 (artigo 341) e de uma forma indireta o inciso I, do artigo 157 da CLT.


Os números do Brasil

As estatísticas da Previdência Social, dizem tivemos média de trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte: 31 em 2007, 41 em 2008 e 43 em 2009. Esses são números preocupantes e necessitam de ações rápidas para sua redução uma vez que eles estão num crescente e com certeza são um campo fértil para ações regressivas.

No momento o Brasil ocupa a 4ª colocação mundial em número de acidentes fatais do trabalho, segundo informações da Organização Internacional do Trabalho - OIT.     


O que está sendo feito

A Ascom AGU divulgou em 28 de abril de 2011 que:
1)    Foram mobilizados no dia 28 de abril procuradores federais em diversos estados do Brasil para o ajuizamento de 163 ações regressivas que têm o objetivo de ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por despesas previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em empresas que não observaram as normas de segurança do trabalho. A expectativa de ressarcimento com estas ações é de R$ 39 milhões.

2)    O objetivo da AGU com o ajuizamento das ações regressivas é contribuir para a mudança desses números e proteger o trabalhador, além de promover um meio ambiente do trabalho saudável. "Muito além do ressarcimento aos cofres públicos, pode-se, através da ação regressiva, contribuir para a concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho. Com isso, PGF e INSS contribuem para a proteção da vida do trabalhador", explica o procurador Federal Fabio Munhoz, Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF.
3)    No ano de 2010, nessa mesma data foram ajuizadas 206 ações, o que representou uma expectativa de ressarcimento de R$ 33 milhões. Em 2009, foram ajuizadas 341 ações. Desde o início de sua atuação, a PGF já deu entrada a cerca de 1.400 ações regressivas acidentárias, gerando uma expectativa de ressarcimento que supera R$ 239 milhões.

Dados apresentados no evento
Durante o evento foram apresentados alguns cases em que a empresa perdeu (número maior de situações) a causa e outros em que saiu vencedora. No entanto estão ocorrendo várias mudanças de paradigma, dentre elas, as que estão incluindo a solidariedade dos responsáveis entre os contratantes e contratados. Foi citado um exemplo de morte, em que o Contratante já está sendo envolvido nestas ações, mesmo que o acidente tenha acontecido com um Contratado seu.


Contextualizando


Pelo exposto as ações regressivas estão sendo multiplicadas, no entanto isto ainda não está no dia a dia das organizações, há poucas empresas fazendo este link, as mais comuns são aquelas que, já ou estão passando por estas ações. Estas encontram em geral grande dificuldade, pois não estão ligadas só as questões jurídicas, mas também ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, ligadas as questões técnicas de SST.

As principais limitações neste processo, são:

a) Número insuficiente de Procuradores na AGU.

b) Auditores Fiscais (número insuficiente para realidade brasileira) do Ministério do Trabalho e Emprego só tem realizado Investigação e Análise de Acidentes graves, isto inclui os fatais. Ao emitirem o Relatório final mandam cópia para o Ministério Público e para a Previdência Social (que decide se cabe ou não ação regressiva).

c) Os Auditores Fiscais da Previdência Social estão na Super Receita, ou seja, não existe força tarefa no Ministério para investigar os acidentes de trabalho.


Concluindo

Devido aos números expressivos das nossas estatísticas sobre acidente do trabalho é possível fazer a ilação de que se trabalhados de forma analítica muitos desses acidentes gerariam ações regressivas, no entanto as limitações citadas impedem que isto seja ampliado.

Acredito que a medida que a mídia aborde mais esse tema, ele passará a fazer parte da ordem do dia das empresas, fazendo com que esta construa defesas sólidas para que os riscos ocupacionais sejam gerenciados de forma que não causem danos à integridade física ou a saúde dos trabalhadores.

Além disto as Ações Regressivas e o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPPeletrônico devem contribuir para reduzir o processo de terceirização existente hoje, ou seja, as empresas só vão terceirizar trabalhos que ela não pode fazer melhor, tais como, vigilância patrimonial, alimentação e serviços de limpeza.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.


Abraços

ARmando Campos

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