domingo, 26 de junho de 2011

ESTÁ NA HORA DE SAIR UMA NORMA REGULAMENTADORA Nº. 0

Chegamos a 34 (trinta e quatro) Normas Regulamentadoras - NR e existe a perspectiva de sair mais três, então em breve teremos ao todo 37 NR e com certeza não vamos parar por aí. Hoje alguns Ramos de Atividade estão identificando a necessidade de ter uma NR própria como foi o caso da de Frigoríficos, que está em elaboração.
 
A cada publicação de uma NR é necessário que as organizações tenham como identificar se ela é aplicável, analisar o impacto e realizar as adequações necessárias. Além disto o resultado deve ser compartilhado e comunicado aos seus funcionários e às outras partes interessadas envolvidas.



Figura: www.protecao.com.br

Ao analisar a NR em geral ela contém um Glossário e este contém termos que as vezes não batem com o que está contido em outras NR. Assim é comum encontrarmos definições diferentes para um mesmo termo na Legislação brasileira. Alguns exemplos disto são:
 
a) Termo = Alta Tensão

Alta-Tensão: tensão supeiror a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra (NR 10/2004).

Alta-Tensão: é a distribuição primária, em que a tensão é igual ou superior a 2.300 volts (NR 18/1995).

Comentário: Definições totalmente diferentes.


b) Termo = Área Classificada

Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva. (NR 10/2004)

Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão (NR 33/2006).

Comentário: Definições muito próximas, mas apresentam diferenças.

c) Termo = Cinto de segurança tipo paraquedista

Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista - é o que possui tiras de tórax e pernas, com ajuste e presilhas; nas costas possui uma argola para fixação de corda de sustentação (NR 18/1995).

Cinto de segurança tipo paraquedista: Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda (NR 34/2011).


Comentário: Definições bastante diferentes.

d) Termo = Coifa

Coifa - dispositivo destinado a confinar o disco da serra circular (NR 18/1995).

Coifa: anteparo fixado a máquina para proteger o operador contra projeções de fragmentos, fagulhas ou contato acidental (NR 34/2011).

Comentário: Definições bastante diferentes.

e) Termo = Soldagem

Soldagem - operações de unir ou remendar peças metálicas com solda (NR 18/1995).

Soldagem ou soldadura: processo de união de materiais para obter a coalescência localizada, produzida por aquecimento, com ou sem a utilização de pressão e/ou material de adição (NR 34/2011).

Comentário: Definições bastante diferentes.

No entanto em alguns casos parece que os legisladores buscam uma uniformização e os termos coincidem, alguns exemplos disto, são:

a) Termo = Andaime em balanço

Andaime em balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço (NR 18/1995)

Andaime em balanço: andaime fixo, suportado por vigamento em balanço (NR 34/2011).

b) Termo = Análise Preliminar de Risco

Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências e medidas de controle (NR 33/2006).

Análise Preliminar de Risco - APR: avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências e medidas de controle (NR 34/2011).

Diante do exposto é importante que o Ministério do Trabalho e Emprego considere a possibilidade de publicar uma Norma Regulamentadora nº. 0, que poderia se chamar “Terminologia” ou mesmo “Glossário”, fazendo com que as novas NR não tenham mais Glossário, todos os termos em que seja necessário uma definição que ele migre para a NR nº. 0, isto facilitaria a interpretação não só para os prevencionistas brasileiros, mas também para os profissionais de outros países que não se deparariam mais com esta confusão de um termo ter definições diferentes na nossa legislação.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

ARmando Campos

domingo, 29 de maio de 2011

NOMEAR RESPONSÁVEL TÉCNICO, QUAL O SEU CRITÉRIO?

Eles estão chegando e invadindo nossa praia (Segurança e Saúde no Trabalho - SST), a cada mudança de Norma Regulamentadora - NR lá vem a obrigação de sua indicação, a mais recente foi a da NR 34 Indústria da Construção e Reparação Naval, mas eles também estão na NR 10: Segurança em Eletricidade, na NR 12: Máquinas e Equipamentos, na NR 13: Caldeiras e Vasos de Pressão, na NR 18: Indústria da Construção, na NR 22: Segurança na Mineração, na NR 29: Segurança no Trabalho Portuário, na NR 33: Segurança em Espaços Confinados. Além disto a revisão que está sendo proposta para NR 20: Líquidos e Combustíveis Inflamáveis, também prevê a figura do Responsável Técnico.

Indo mais a fundo o Administrador do PPRA (NR 9) e o Coordenador do PCMSO (NR 7), se enquadram neste perfil e podemos dizer que são os Responsáveis Técnicos pioneiros, pois surgiram no final do ano de 1994.

Olhando pelo lado positivo é importante que exista a obrigatoriedade de se ter um Responsável Técnico, uma vez que pela NR 4, Técnico em Segurança do Trabalho - TST só para empresas que tenham acima de 100 funcionários para Grau de Risco 3, ou seja, nem 2% das empresas brasileiras tem um Avaliador de Risco como o TST.

 

Para que a empresa atenda a Legislação, ou seja, indique o responsável técnico para cada NR teremos dois cenários. O primeiro é aquele em que existe SESMT constituído, neste caso existe uma Coordenação técnica da área que aglutina as ações e faz com que a Gestão de SST seja estabelecida, implementada e mantida. Apesar do que existem empresas com SESMT em que não existe este entrosamento, nem se explora a contento toda a contribuição que este pode dar e nem a avaliação da eficácia das suas ações.

O Segundo cenário é aquele em que não existe o SESMT, neste caso depende da gestão da empresa definir com quem ficará esta missão, de reunir todas as informações geradas em documentos, tais como, cadastro de espaço confinado, prontuário elétrico, inventário de máquinas, dentre outros. Este impacto é menor quando o Responsável Técnico tem formação na área de SST, seja ele TST ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, neste caso ele tem proficiência na área e tem mais facilidades para atuar e fazer as interações necessárias para que exista os resultados pretendidos.

Pegando o pior caso, que é o Responsável Técnico não ter formação na área, é necessário avaliar melhor esta situação. Neste caso as perguntas que temos que fazer são:

1) Quais os critérios para se escolher um Responsável Técnico?

2) Qual a forma da Organização do Trabalho com as intervenções dos Responsáveis Técnicos em suas áreas específicas?

3) Como é feita a integração e gestão das ações destes Responsáveis Técnicos?

4) Como tem se evitado ações pontuais em detrimento a gestão eficaz de SST?

5) Que tipo de indicadores são utilizados para mensurar a gestão destes Responsáveis Técnicos?

6) Quem avalia se existe ou não o atendimento pleno aos requisitos das Normas Regulamentadoras?

No entanto a discussão deste blog é como tem sido esta escolha, que tipo de atribuições tem sido repassada a esses profissionais e como é processada a interpretação das Normas Regulamentadoras que eles passam a ser os Responsáveis. Será que está claro para eles situações como: multas da NR 28, responsabilidade civil e criminal, co-responsabilidade para com terceiros, ações regressivas, indenizações, direitos e deveres dos trabalhadores, direito de recusa, dentre outros. Por exemplo, tanto na NR 10, como na NR 12 e na NR 34 os requisitos exigem que os Projetos atendam as Normas Regulamentadoras, a pergunta é “Quem avaliza isto?”.

Em fóruns de segurança esta questão não tem sido discutida pelo menos não tenho visto, como na prática tem sido o compartilhamento das ações convergentes dos Responsáveis Técnicos com o SESMT, ou mesmo melhoria de desempenho em áreas específicas sem o SESMT.

Desconheço estudo que apresente dados de que os Responsáveis Técnicos tem efetivamente melhorado na redução de acidentes/doenças, ou mesmo que eles ajudaram a melhorar a conscientização dos trabalhadores em SST. Por exemplo, no ano passado tivemos mais de 1 (um) acidente com Caldeiras no Brasil, área que nas empresas é conduzida por um Responsável Técnico, no caso um Engenheiro Mecânico.

Da minha parte considero positivo que exista a figura do responsável técnico, só acho no entanto, que deve ser fornecido a ele melhores condições para alicerçar as questões de SST, talvez através de um curso ou de informações consistentes de modo permanente e contínuo. Além do que ele deveria prestar contas de sua gestão sobre o tema específico que é responsável.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

ARmando Campos

terça-feira, 3 de maio de 2011

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS O IMPACTO DA NR 12, PORTARIA 197

Depois de 13 anos a NR 12 foi alterada e surpreendeu todo mundo, veio com 75 páginas, com muitas mudanças de paradigmas e principalmente forte no que se refere a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

No ano de 2001, foi feito um estudo sobre acidentes com máquinas, que detectou como um dos problemas das máquinas e equipamentos elas estarem obsoletas e inseguras. Na época foram responsáveis por cerca de 25% dos acidentes do trabalho graves e incapacitantes registrados no País. Este estudo foi realizado pelo professor doutor René Mendes e colaboradores, sendo o resultado publicado no Volume 13 da Coleção Previdência Social. A Conclusão inicia com o seguinte texto:

“O presente estudo pode ser considerado como
a primeira tentativa abrangente e aprofundada que se faz no Brasil
de ampliar a compreensão da complexa problemática provocada
pela utilização e, em muitos casos, comercialização de máquinas
inseguras e/ou obsoletas, cuja operação está associada à incidência
de acidentes do trabalho graves e incapacitantes, com óbvios
impactos sobre a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e sobre
o Seguro Social, tendo em vista a idade prematura dos segurados
atingidos, a gravidade das lesões e mutilações provocadas, e a
magnitude e irreversibilidade das incapacidades resultantes.
É mais grave ainda o problema se considerar que a imensa maioria
desses acidentes . todos, na verdade . podem perfeitamente
ser prevenidos ou evitados”.


Em 2006 o Ministério do Trabalho e Emprego, publica o “Manual básico de Segurança em Prensas e Similares”, texto elaborado de forma tripartite pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado do Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul – STIMMME e da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS. Aliás este texto está sendo revisado para se adequar a NR 12, Portaria nº. 197/2010


Assim celebramos a chegada da NR 12, que veio depois de quase 10 anos do estudo Coordenado pelo Doutor René Mendes que indicou situações preocupantes sobre o uso e a comercialização de máquinas e equipamentos.

A NR 12 apresenta tópicos bem definidos que são: Princípios de Segurança; Arranjo Físico e Instalações; Instalações e Dispositivos Elétricos; Dispositivos de partida, acionamento e parada; Sistemas de Segurança (Avaliação de Segurança e Categoria do Risco); Dispositivos de Parada de Emergência; Meios de Acesso Permanente (elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus); Componentes Pressurizados; Transportadores de Materiais; Aspectos Ergonômicos; Riscos Adicionais; Manutenção, Inspeção, Preparação, Ajuste, e Reparos; Sinalização; Manuais; Procedimentos de Trabalho e Segurança; Projeto, fabricação e Importação; Capacitação.

(Fonte: Manual básico de Segurança em Prensas e Similares, MTE, pg. 34)

A NR 12 contém ainda os seguintes Anexos:

I – Motoserras

II – Máquinas para panificação e confeitaria

III – Máquinas para açougue e mercearia

IV – Prensas e similares

V – Injetoras de materiais plásticos

VI – Máquinas para calçados e afins

VII – Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal

Foi acordada a inclusão de anexo sobre cestos elevatórios (está em andamento e deve prever três tipos de cestos)

As principais mudanças de paradigmas da NR 12, Portaria nº. 197/2010, são:

a) Ao invés de dizer “o que fazer” como as outras Normas Regulamentadoras, diz “o que” e “como fazer”, uma vez que internalizou várias Normas Brasileira da ABNT.

b) Estabeleceu uma interface direta com várias Normas Regulamentadoras, dentre elas, a NR 8, NR 9, a NR 10, a NR 15, a NR 17, a NR 18, a NR 22, a NR 26, a NR 31, ...

c) Prioriza Normas tipo C da EN e NBR, que são as que tem características específicas de segurança.

d) Definiu claramente o que é Burla, segundo a norma é “ato de anular de maneira simples o funcionamento normal e seguro de dispositivos ou sistemas da maquina, utilizando para acionamento quaisquer objetos disponíveis, tais como, parafusos, agulhas, pecas em chapa de metal, objetos de uso diário, como chaves e moedas ou ferramentas necessárias a utilização normal da maquina”.

e) Quando todos esperavam pelo PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos de Prensas e Similares, que ficou restrito ao estado de São Paulo, ela vem com “Inventario atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.

f) Define prazos de adequação aos requisitos da norma para máquinas novas (12 a 30 meses) e máquinas usadas (4 a 30 meses).

Podia ser melhor, quem sabe?, mas digo que ela ficou consistente e propõe defesa para os riscos, inclusive para máquinas e equipamentos em áreas classificadas e como o Brasil é um país continental, pode ser que alguns tenham maior dificuldade em se adequar aos requisitos da Norma.

Um destaque negativo da edição da NR 12, Portaria nº. 197/2010 é que não se consegue ler as distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores (dimensões em milímetros) do Quadro I, do Anexo I, da NR 12. Para leitura das distâncias é preciso comprar a Norma da ABNT, NBRNM-ISO 13852 - Segurança de Máquinas - Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.

A NR 12, Portaria nº. 197/2010, vem com um leque imenso de serviços, quem tiver proficiência vai se dar bem, mas melhor mesmo quem vai ficar é o trabalhador brasileiro.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

ARmando Campos

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Cursos em Belém/PA

Ocorre neste primeiro semestre de 2011 em Belem/PA dois cursos imperdíveis para os profissionais e estudantes da área de SST promovidos pela ADMC. Os dois cursos contam com os melhores facilitadores em suas respectivas áreas.


·         1- NR10 – SEGURANCA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE



·         2- TRABALHO EM ALTURA – PROCEDIMENTOS PARA UMA ATIVIDADE SEGURA




Para mais informações e inscrições:

http://www.admcweb.com.br

E-mail: treinamento@admcweb.com.br
Fone: (91) 8220 1992
 





quarta-feira, 30 de março de 2011

MODELO INTEGRAL DE GESTÃO EMPRESARIAL

Os Riscos Psicossociais estão ligados a Organização do Trabalho, ao conteúdo do trabalho e a realização das atividades, se não forem reconhecidos e tratados podem minar o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais, causando resultados não desejáveis, desfavoráveis, como exemplo, o stress, propiciando condutas e atitudes inadequadas no desenvolvimento do trabalho como de determinadas consequências prejudiciais para a saúde e o bem estar do trabalhador.

Não se trata de uma situação local e sim global, o mundo empresarial está diante de uma situação adversa a ser vencida. O problema é que a maioria das empresas não estão focadas e antenadas para estes riscos, deixando essas empresas vulneráveis. Do outro lado os Sindicatos de Trabalhadores, principalmente os europeus, tem apresentado e discutido o problema, seja em, fóruns, pela internet, eventos,

No Brasil o tema está na nossa legislação desde 2003, através da IN n.º 98, de 5 de dezembro de 2003, do INSS, diz que: “Os fatores psicossociais do trabalho são as percepções subjetivas que o trabalhador tem dos fatores de organização do trabalho. Como exemplo de fatores psicossociais podemos citar: considerações relativas à carreira, à carga e ritmo de trabalho e ao ambiente social e técnico do trabalho. A “percepção“ psicológica que o indivíduo tem das exigências do trabalho é o resultado das características físicas da carga, da personalidade do indivíduo, das experiências anteriores e da situação social do trabalho”.

Em dezembro de 2006 este coro foi reforçado pela publicação da NR33 (Espaços Confinados), que pede uma avaliação de riscos psicossociais, principalmente para que não se tenha: insatisfação laboral, problemas de relacionamento, desmotivação, dentre outros.

O reconhecimento, a avaliação e o tratamento destes riscos faz parte da estratégia do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Uma das mais recentes iniciativas vem do Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo – INSHT publicou em 2011 a NTP 856: “Desarrollo de competencias y riesgos psicosociales (I)”, que versa sobre a conveniência de aplicação de um modelo de desenvolvimento de competências nas organizações para que as Lideranças e Trabalhadores possam enfrentar de maneira transparente aos riscos psicossociais. O texto foi elaborado com base em experiências desenvolvidas em sua aplicação. Este documento complementa a NTP 830: “Integración da prevenção e desarrollo de competencias” na qual foram expostas as bases teóricas e práticas da gestão por competências como uma vía relevante para a integração de sistemas e o desenvolvimento organizacional.

A NTP 856 apresenta que é absolutamente necessária a integração da prevenção em todas as áreas e processos, como a NBR ISO 31000: Gestão de Riscos recomenda e isto inclui os riscos psicossociais. Uma efetiva aplicação da psicossociología do Trabalho precisa desde o início, de uma visão e ação integradora, que deve ser alimentada da investigação social, da reflexão e da análise multidimensional e multidisciplinar, que inclui maturidade, abrangência e profundidade, cultura para que se compreenda a organização e suas particularidades, incluindo seus processos, tarefas e suas inter-relações.

Ocorre que isto dá trabalho, precisa de gente com habilidade, e isto leva a existir o medo do desconhecido, de se mexer em “vespeiro” e a iniciativa não pode partir do SESMT, porque transcende suas fronteiras, impacta direto na performance da empresa. O mais complicado nisto é que muitas desconhecem e não avaliam as vantagens que existem em enfrentar estas questões, então muitas optam por medidas pontuais e fazendo acertos que são paliativos.

O modelo estruturado da Nota Técnica está apresentado na Figura 1.


Figura 1: Modelo Integral de Gestão Empresarial (Fonte NTP 856)

A Figura 1 mostra graficamente o modelo integral de gestão empresarial proposto na Nota Técnica, ela tem a forma de um triângulo, que reflete os diferentes elementos conceituais da ação para o desenvolvimento de competências. Ele deve servir de referencial, para gerar os resultados esperados tanto a nível: individual, como da organização do trabalho e os sociais. Ela está dividida em quatro partes:

1ª. Parte - Valores: Na base estão os “valores” conquistados pela Organização alicerçando sua Gestão. É o elemento de partida, sem um bom alicerce vai ficar difícil atingir o “cume” com resultados positivos. Tem uma frase do Renato Russo que sintetiza isto: “Lá em casa tem um poço, mas a água é muito limpa”.

2ª. Parte - Controle: que trata do “Desenvolvimento de Competências”, é o elemento central e integrador, é o equilíbrio dinâmico das necessidades dos processos operacionais e as necessidades das pessoas. O modelo inclui quatro subsistemas prioritários, que são: Inovação, Condições de Trabalho (SST), Ambiental e Qualidade. Este controle deve sinalizar o comportamento das pessoas, que vão repercutir nas causas (3ª. Parte) e nos resultados (4ª. Parte).

3ª. Parte - Causas: Estão no triângulo: conhecimentos, competências e condições ambientais e organizacionais. O controle e as causas são fundamentais para as estratégias do gerenciamento.

4ª. Parte – Resultados: Os resultados indicam a performance sobre três vertentes: sobre o indivíduo, sobre a Organização, e os Sociais (Coletivos), que são as consequências das atitudes.

Esta NTP está baseada no diálogo, que facilita a tomada de consciência, da necessidade da avaliação e do controle dos riscos psicossociais, que deve estar baseada no compromisso da direção e dos trabalhadores, conciliando posturas, criando as condições que tornem possível a construção de novas realidades e de um sistema de gestão empresarial na qual todos se sentirão co-responsáveis e participantes integrados, algo essencial para poder conduzir com sucesso todo Processo de Mudança.

Estabelecer, implantar e manter o gerenciamento dos riscos psicossociais é para aqueles que gostam de enfrentar desafios, devido não ter uma fórmula a ser seguida e um alto grau de incertezas. É para os que estão preocupados em ter uma visão holística do mundo, um mundo que queremos melhor.

Para terminar um trecho da música “Medo” da cantora Pitty e do Martin, para sua reflexão, diz assim:


“Medo de ter, medo de perder
Cada um tem os seus
E todos tem alguns
Suando frio, as mãos geladas
Coração dispara até sufocar

Só tememos por nós mesmos
Ou por aqueles que amamos
Homem que nada teme
É homem que nada ama”

Traduza este texto para sua realidade, divulgue e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

ARmando Campos

terça-feira, 1 de março de 2011

O QUE ESTÁ ACONTECENDO? POR QUE TANTOS ACIDENTES?

Não sei se todos estão acompanhando mas neste início de ano o número de acidentes do trabalho deu um salto, é acidente para todo lado. Basta entrar na Internet, não precisa ser mídia especializada, nos principais jornais eletrônicos do pais eles estão lá. 

É difícil de entender afinal a legislação trabalhista e previdenciária não foi flexibilizada,nem os processos de trabalho tiveram tantas mudanças. Então o que está por trás disto, qualquer ilação seria blefar, pois não temos dados suficientes para fazer uma avaliação consistente, o problema é que isto está se repetindo de norte a sul, inclusive com acidentes fatais.

A lista é grande, mas vamos relacionar alguns exemplos:

a) Homem morre intoxicado por gás cloro numa fábrica de produtos químicos, em Nova Santa Rita, no estado do Rio Grande do Sul, em 4 de janeiro de 2011.

b) Homem morre por descarga elétrica, no momento em que realizava um reparo numa obra de reforma. O homem estabeleceu contato entre calha metálica e a rede de alta tensão da rua e morreu instantaneamente, em São José do Rio Pardo, em São Paulo, em 24 de janeiro de 2011.

c) Um elevador de serviço de um prédio em construção no centro de Curitiba, no estado do Paraná, caiu 28 andares e deixou três operários feridos em 27 de janeiro de 2011.

d) Um trabalhador ficou ferido após cair de uma escada enquanto trabalhava, na manhã de 31 de janeiro de 2011, em Maringá, no estado do Paraná.

e) desabamento do prédio de mais de 30 andares, com três vítimas fatais em Belém, no Pará, em 29 de janeiro de 2011.



Figura: Prédio desaba em Belém/PA (Fonte: www.uol.com.br)

e) Engenheiro de empresa terceirizada que trabalhava nas obras da Estação Fradique Coutinho da Linha 4 - Amarela, no bairro de Pinheiros, na Zona Oeste da cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, morreu na madrugada do dia 1º de fevereiro de 2011, depois de levar uma descarga elétrica de 20 mil volts.

f) Obra de shopping é interditada pela Subprefeitura de Santo Amaro após desabamento parcial da mesma, na manhã do dia 03 de fevereiro de 2011, um operário ficou ferido.



(Fonte: www.folha.com.br)

g) Na tarde do dia 23 de fevereiro de 2011, ocorreu uma explosão, o acidente teria sido provocado por um rompimento na linha de transmissão do sistema de ar, o que gerou um princípio de incêndio que foi rapidamente controlado, na Termoelétrica Murici, deixando seis funcionários feridos. A Termoelétrica fica no Polo Petroquímico de Camaçari, na região metropolitana da cidade de Salvador, no estado da Bahia.

h) Explosão em obra do metrô de Salvador deixa três trabalhadores feridos durante a atividade de soldagem de um tonel, no dia 24 de fevereiro de 2011, na cidade de Salvador, no estado da Bahia.

As causas desses acidentes deveriam vir a público, até porque quando são divulgados eles levantam a audiência da mídia televisiva e as famílias brasileiras vão sendo imersas neste mundo sem refletir o que está por trás de tudo isto e o que é pior muitos fazem a leitura de que a impunidade está ganhando e estão certos.

Justo agora em que tivemos várias contribuições para melhorarmos a Gestão dos Riscos, seja com a publicação pela ABNT das: NBR ISO 31.000: Gestão de Riscos e da NBR 18801: Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho — Requisitos (1ª. Norma de gestão em SST do Brasil) em dezembro de 2010, bem como as últimas mudanças nas Normas Regulamentadoras: 03, 06, 12, 18, 22 e a 34, com destaque para a 03 (Embargo ou Interdição), a 12 (Máquinas e Equipamentos), que veio com um texto revigorado, com os referenciais das normas da ABNT, a 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho a Indústria da Construção e Reparação Naval), que preenche uma lacuna considerável uma vez que decidimos fomentar empregos construindo navios por aqui e era imprescindível um referencial nesta área e por fim a 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) que veio disciplinar a questão “incontrolável” do uso de andaimes (maior número de interdições, é caso de polícia) .

Nós do SESMT e afins sabemos que o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais é um processo contínuo, dinâmico e que deve estar evoluindo sempre para que seus objetivos e metas aconteçam. A Alta Direção das organizações deve estar focada e antenada a todos os resultados de seu desempenho e se eles refletem a realidade, deve ser verificada como a vida pulsa nestes ambientes (queixas, sugestões, escravidão, formação, informação, medo), de forma que estratégias sejam definidas, adotadas, implementadas e que suas ações corretivas sejam mantidas com eficácia.

Neste contexto a disciplina é fundamental, os riscos das atividades rotineiras e não rotineiras precisam estar mapeados e seus controles definidos, implementados e mantidos, um cuidado especial deve ser dedicado aos riscos emergentes (ex:nanotecnologia, auto-emprego, outsourcing,..).

A Previdência Social do Brasil tem levantado a bandeira da Cultura da Prevenção, só os sábios intolerantes e os dinossauros não encampam esta idéia, que parece ser impossível de ser atingida mas não é, ela está atrelada a cultura da organização (se precisar faça só o óbvio), crie uma política eficaz e uma Gestão de SST pro mundo ver, mantenha autoridades e responsabilidades em SST definidas e faça cobrança disto, garanto que se for feito com amor é quase sempre perfeito.

O jogo está sendo jogado, Direção defina suas estratégias e táticas, membros do SESMT e afins, vivam e gerenciem as mudanças para a melhoria das condições de trabalho e trabalhadores joguem o jogo com dignidade, responsabilidade e muito trabalho de equipe. A gente tem condição de virar o jogo destas estatísticas de acidentes é só cada um dar o melhor de si.

E para terminar uma frase da Dra. Márcia Bandini, que o Doutor René Mendes usou como reflexão em sua palestra (forma como tomei conhecimento dela) no IBP em abril de 2010, diz assim:

"Minha mensagem seria a de que os profissionais de SST
precisam ir muito além do conhecimento técnico.
Habilidades como boa comunicação, capacidade de negociação,
motivação e "venda" de projetos estão na "pauta" do dia.”

(Dra. Marcia Bandini, abril de 2010)

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

ARmando Campos

sábado, 29 de janeiro de 2011

EMBARGO OU INTERDIÇÃO


No dia a dia dos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, as palavras “Embargo” e “Interdição” são constantes, é raro, que tenha semana que isto não aconteça. O questionamento é por que isto acontece?: Será que as empresas desconhecem a Lei? (impossível!); será que a rotina nos deixa ficar menos vigilantes e disciplinados? (pode ser); será que o conceito de risco aceitável foi ampliado e deturpado? (pode ser). Poderíamos ficar fazendo inúmeros questionamentos, mas quem vai saber o que realmente está ocorrendo, mas a vida por aqui pelo Brasil é assim mesmo, o conceito de segurança e saúde no trabalho não está devidamente internalizado e o fantasma do ter que produzir é uma realidade insensata.

Já aconteceu de tudo (ou quase tudo), obra embargada, que continua funcionando, gerando inclusive morte; serras circulares interditadas que continuam funcionando mesmo lacradas pelos auditores; etc. Se quisermos ser mais específicos podemos dividir embargos e/ou interdições por:

a) Classe de Objeto: Máquina ou Equipamento (interdição), Obra (embargo), Setor ou atividade (interdição), Estabelecimento (interdição).       

a.1) Máquinas e Equipamentos: Agitadores, Andaimes, Caldeiras e Vasos de Pressão, Elevadores, Equipamentos de Guindar, Máquinas com cilindros rotativos, Máquinas de solda, Máquinas de processar alimentos, Misturadores, Prensas, Serras, .....

a.2) Obra: Construção, Demolição, Instalação, Montagem, Reforma, ...

a.3) Setor ou atividade: Espaço Confinado, exposição a agentes químicos, exposição a eletricidade, exposição a risco de desabamento, higiene (áreas de vivência), movimentação e armazenamento de materiais, trabalho em altura, ....

a.4) Estabelecimento: Administração pública, defesa e seguridade social; Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; Indústria de Transformação; Indústrias extrativas; informação e comunicação; saúde humana e serviços sociais,...
No dia 17 de janeiro de 2011, através da Portaria nº 199, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, foi alterada a Norma Regulamentadora nº 3, que deixa de ter 10 itens e passa a ter 5 itens, que são os seguintes:
NORMA REGULAMENTADORA Nº 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.

3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.

No novo texto foram retirados os assuntos ligados: ao apoio de autoridades, a parte referente a Delegacia do Trabalho Marítimo, que incluia os prazos que as empresa tinham para recorrer e a parte de quem poderia requerer o embargo ou interdição.  

O assunto é tão importante que foi publicado no final de 2010 um livro (capa na Figura 1) de nome “Embargo e Interdição – Instrumento de preservação a vida e a saúde dos trabalhadores” (recomendo a leitura para todo profissional de segurança), que tornou-se a segunda publicação da Série SEGUR/RS, o primeiro foi sobre “Análises de Acidentes do Trabalho Fatais no Rio Grande do Sul” (leitura obrigatória aos profissionais da área), os dois  com o inestimável apoio da Associação Gaúcha dos Auditores-Fiscais do Trabalho – AGITRA. Na página de agradecimentos do livro está um texto que diz: “Por oportuno, também, é necessário agradecer a colaboração e o esforço coletivo dos Auditores-Fiscais do Trabalho que enfrentaram as situações de grave e iminente risco à segurança e a saúde dos trabalhadores e lavraram os competentes Termos de Embargo ou Interdição”.

      
                      Figura: Capa do Livro Embargo e Interdição da SRTE/RS

Situações de Embargo e Interdição não estão na mídia (seria bom) a não ser quando os meios de comunicação analisam e sabem que vai levantar a audiência. Alguns profissionais da área de SST ainda desconhecem que existam vários casos destes por mês, os que estão no “centro do furacão” ficam buscando alternativas de tudo que é jeito para levantar o embargo ou a interdição e assim a vida vai acontecendo. Feita de uns desinformados, outros neutros, outros responsáveis, outros com autoridade, outros negligentes, outros por falta de competência (não sabem fazer, ou fazem de forma incorreta a identificação de perigos, avaliação de riscos e determinação de controles), outros banalizando os fatos, não sei se esta ciranda vai acabar, torço para isto, para que as pessoas se conscientizem que relações de trabalho podem e devem ser transparentes, de forma que toda atividade seja feita com segurança.       

Encerro este blog com um texto de John Donne que está na apresentação (página 7), do livro “Embargo e Interdição”, que diz assim

Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem
é uma partícula do continente, uma parte da terra;
se um torrão é arrastado para o mar,
a Europa fica diminuída,
como se fosse um promontório, como
se fosse a casa dos teus amigos ou a tua própria;
a morte de qualquer homem diminui-me, porque sou
parte do gênero humano. E por isso não perguntes
por quem os sinos dobram; eles dobram por ti.
John Donne

 Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

 ARmando Campos