domingo, 26 de junho de 2011

ESTÁ NA HORA DE SAIR UMA NORMA REGULAMENTADORA Nº. 0

Chegamos a 34 (trinta e quatro) Normas Regulamentadoras - NR e existe a perspectiva de sair mais três, então em breve teremos ao todo 37 NR e com certeza não vamos parar por aí. Hoje alguns Ramos de Atividade estão identificando a necessidade de ter uma NR própria como foi o caso da de Frigoríficos, que está em elaboração.
 
A cada publicação de uma NR é necessário que as organizações tenham como identificar se ela é aplicável, analisar o impacto e realizar as adequações necessárias. Além disto o resultado deve ser compartilhado e comunicado aos seus funcionários e às outras partes interessadas envolvidas.



Figura: www.protecao.com.br

Ao analisar a NR em geral ela contém um Glossário e este contém termos que as vezes não batem com o que está contido em outras NR. Assim é comum encontrarmos definições diferentes para um mesmo termo na Legislação brasileira. Alguns exemplos disto são:
 
a) Termo = Alta Tensão

Alta-Tensão: tensão supeiror a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra (NR 10/2004).

Alta-Tensão: é a distribuição primária, em que a tensão é igual ou superior a 2.300 volts (NR 18/1995).

Comentário: Definições totalmente diferentes.


b) Termo = Área Classificada

Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva. (NR 10/2004)

Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão (NR 33/2006).

Comentário: Definições muito próximas, mas apresentam diferenças.

c) Termo = Cinto de segurança tipo paraquedista

Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista - é o que possui tiras de tórax e pernas, com ajuste e presilhas; nas costas possui uma argola para fixação de corda de sustentação (NR 18/1995).

Cinto de segurança tipo paraquedista: Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda (NR 34/2011).


Comentário: Definições bastante diferentes.

d) Termo = Coifa

Coifa - dispositivo destinado a confinar o disco da serra circular (NR 18/1995).

Coifa: anteparo fixado a máquina para proteger o operador contra projeções de fragmentos, fagulhas ou contato acidental (NR 34/2011).

Comentário: Definições bastante diferentes.

e) Termo = Soldagem

Soldagem - operações de unir ou remendar peças metálicas com solda (NR 18/1995).

Soldagem ou soldadura: processo de união de materiais para obter a coalescência localizada, produzida por aquecimento, com ou sem a utilização de pressão e/ou material de adição (NR 34/2011).

Comentário: Definições bastante diferentes.

No entanto em alguns casos parece que os legisladores buscam uma uniformização e os termos coincidem, alguns exemplos disto, são:

a) Termo = Andaime em balanço

Andaime em balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço (NR 18/1995)

Andaime em balanço: andaime fixo, suportado por vigamento em balanço (NR 34/2011).

b) Termo = Análise Preliminar de Risco

Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências e medidas de controle (NR 33/2006).

Análise Preliminar de Risco - APR: avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências e medidas de controle (NR 34/2011).

Diante do exposto é importante que o Ministério do Trabalho e Emprego considere a possibilidade de publicar uma Norma Regulamentadora nº. 0, que poderia se chamar “Terminologia” ou mesmo “Glossário”, fazendo com que as novas NR não tenham mais Glossário, todos os termos em que seja necessário uma definição que ele migre para a NR nº. 0, isto facilitaria a interpretação não só para os prevencionistas brasileiros, mas também para os profissionais de outros países que não se deparariam mais com esta confusão de um termo ter definições diferentes na nossa legislação.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

ARmando Campos

2 comentários:

Momento segurança e saúde do trabalho disse...

Boa noite Armando!

Excelente texto, porém cabe um questionamento. Vejo textos publicados na internet sobre a NR 0 que trata sobre as negociações tripartites para os novos dispositivos legais de SST, então esta já não é a NR 0?

Abraços e parabéns pelo trabalho.

Momento segurança e saúde do trabalho disse...
Este comentário foi removido pelo autor.