terça-feira, 3 de maio de 2011

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS O IMPACTO DA NR 12, PORTARIA 197

Depois de 13 anos a NR 12 foi alterada e surpreendeu todo mundo, veio com 75 páginas, com muitas mudanças de paradigmas e principalmente forte no que se refere a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

No ano de 2001, foi feito um estudo sobre acidentes com máquinas, que detectou como um dos problemas das máquinas e equipamentos elas estarem obsoletas e inseguras. Na época foram responsáveis por cerca de 25% dos acidentes do trabalho graves e incapacitantes registrados no País. Este estudo foi realizado pelo professor doutor René Mendes e colaboradores, sendo o resultado publicado no Volume 13 da Coleção Previdência Social. A Conclusão inicia com o seguinte texto:

“O presente estudo pode ser considerado como
a primeira tentativa abrangente e aprofundada que se faz no Brasil
de ampliar a compreensão da complexa problemática provocada
pela utilização e, em muitos casos, comercialização de máquinas
inseguras e/ou obsoletas, cuja operação está associada à incidência
de acidentes do trabalho graves e incapacitantes, com óbvios
impactos sobre a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e sobre
o Seguro Social, tendo em vista a idade prematura dos segurados
atingidos, a gravidade das lesões e mutilações provocadas, e a
magnitude e irreversibilidade das incapacidades resultantes.
É mais grave ainda o problema se considerar que a imensa maioria
desses acidentes . todos, na verdade . podem perfeitamente
ser prevenidos ou evitados”.


Em 2006 o Ministério do Trabalho e Emprego, publica o “Manual básico de Segurança em Prensas e Similares”, texto elaborado de forma tripartite pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado do Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul – STIMMME e da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS. Aliás este texto está sendo revisado para se adequar a NR 12, Portaria nº. 197/2010


Assim celebramos a chegada da NR 12, que veio depois de quase 10 anos do estudo Coordenado pelo Doutor René Mendes que indicou situações preocupantes sobre o uso e a comercialização de máquinas e equipamentos.

A NR 12 apresenta tópicos bem definidos que são: Princípios de Segurança; Arranjo Físico e Instalações; Instalações e Dispositivos Elétricos; Dispositivos de partida, acionamento e parada; Sistemas de Segurança (Avaliação de Segurança e Categoria do Risco); Dispositivos de Parada de Emergência; Meios de Acesso Permanente (elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus); Componentes Pressurizados; Transportadores de Materiais; Aspectos Ergonômicos; Riscos Adicionais; Manutenção, Inspeção, Preparação, Ajuste, e Reparos; Sinalização; Manuais; Procedimentos de Trabalho e Segurança; Projeto, fabricação e Importação; Capacitação.

(Fonte: Manual básico de Segurança em Prensas e Similares, MTE, pg. 34)

A NR 12 contém ainda os seguintes Anexos:

I – Motoserras

II – Máquinas para panificação e confeitaria

III – Máquinas para açougue e mercearia

IV – Prensas e similares

V – Injetoras de materiais plásticos

VI – Máquinas para calçados e afins

VII – Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal

Foi acordada a inclusão de anexo sobre cestos elevatórios (está em andamento e deve prever três tipos de cestos)

As principais mudanças de paradigmas da NR 12, Portaria nº. 197/2010, são:

a) Ao invés de dizer “o que fazer” como as outras Normas Regulamentadoras, diz “o que” e “como fazer”, uma vez que internalizou várias Normas Brasileira da ABNT.

b) Estabeleceu uma interface direta com várias Normas Regulamentadoras, dentre elas, a NR 8, NR 9, a NR 10, a NR 15, a NR 17, a NR 18, a NR 22, a NR 26, a NR 31, ...

c) Prioriza Normas tipo C da EN e NBR, que são as que tem características específicas de segurança.

d) Definiu claramente o que é Burla, segundo a norma é “ato de anular de maneira simples o funcionamento normal e seguro de dispositivos ou sistemas da maquina, utilizando para acionamento quaisquer objetos disponíveis, tais como, parafusos, agulhas, pecas em chapa de metal, objetos de uso diário, como chaves e moedas ou ferramentas necessárias a utilização normal da maquina”.

e) Quando todos esperavam pelo PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos de Prensas e Similares, que ficou restrito ao estado de São Paulo, ela vem com “Inventario atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.

f) Define prazos de adequação aos requisitos da norma para máquinas novas (12 a 30 meses) e máquinas usadas (4 a 30 meses).

Podia ser melhor, quem sabe?, mas digo que ela ficou consistente e propõe defesa para os riscos, inclusive para máquinas e equipamentos em áreas classificadas e como o Brasil é um país continental, pode ser que alguns tenham maior dificuldade em se adequar aos requisitos da Norma.

Um destaque negativo da edição da NR 12, Portaria nº. 197/2010 é que não se consegue ler as distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores (dimensões em milímetros) do Quadro I, do Anexo I, da NR 12. Para leitura das distâncias é preciso comprar a Norma da ABNT, NBRNM-ISO 13852 - Segurança de Máquinas - Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.

A NR 12, Portaria nº. 197/2010, vem com um leque imenso de serviços, quem tiver proficiência vai se dar bem, mas melhor mesmo quem vai ficar é o trabalhador brasileiro.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

ARmando Campos

5 comentários:

Augusto - Eng. Quimico disse...

Essa atualização (se é que não se pode chamar de reestruturação) da NR-12 indubitavelmente representa grandes melhorias ao trabalhador brasileiro.

Concordo com suas palavras, professor. Parabéns pelo texto!

Arlinda Gomes Pereira Dias disse...

A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR CADA VEZ MAIS ESTA SENDO VISTA COMO UMA REALIDADE,E A NECESSIDADE DE FAZER COM QUE O PRÓPRIO CONSCIENTIZE.

Anônimo disse...

Eu perdi meu emprego pois a empresa na tentativa de se adequar, e precisando reduzir custos, dispensou um monte de gente experiente. Agora contrata tudo sem experiência por salário bem mais baixo, e gasta com o alto valor de adequação desta norma.
E apenas os que se dizem 'experts', super megalomanícos engenheiros que ganham com isso.
Pra morrer, basta estar vivo.
Deus está no controle de tudo.
O problema é que tudo isso...normas, leis, parecem ser a solução dos problemas, mas só favorecem a ganância de alguns grupos...por trás só rola mesmo ganância e hipocrisia!

Luis Vieira disse...

Excelente texto Professor.

Unknown disse...

todos tem de ter consiencia e responsabilidade as normas vem para melhorar o ambiente de trabalho mais as mudanças nem todo mundo gosta mais e preciso, então ta valendo a restruturacão da NR 12.