Numa rápida pesquisa qualquer prevencionista se surpreende com a quantidade de legislação
em que consta a exigência de Permissão de Trabalho. A Permissão de Trabalho é um sistema de
autorização para realização de forma segura de um determinado serviço, nela
consta uma análise de risco (check-list) e as medidas de proteção necessárias,
que evidenciem as condições nas quais o serviço possa ser realizado com segurança.
No Quadro I abaixo estão as algumas das exigências de nossas
Normas Regulamentadoras para emissão de PT, algumas são recentes, como a NR 35
(altura) e a revisão da NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis), outras são antigas,
o problema é que nem sempre encontramos como Indicadores da Gestão de SST, o
número de PT que apresentaram desvios .
NR
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Ano
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Item/
Subitem
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Texto
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Observação
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10
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2004
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10.9.5
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Os serviços em instalações elétricas nas
áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o
trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou
supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
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A NR 10: Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade, tem item que solicita a emissão de PT em serviços elétricos
em Áreas Classificadas
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12
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2010
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12.110
Glossá-rio
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Devem ser elaborados e aplicados
procedimentos de segurança e permissão de trabalho para garantir a utilização
segura de máquinas e equipamentos em trabalhos em espaços confinados.
Permissão
de trabalho - ordem de serviço:
documento escrito, específico e auditável, que contenha, no mínimo, a
descrição do serviço, a data, o local, nome e a função dos trabalhadores e
dos responsáveis
pelo serviço e por sua emissão e os procedimentos
de trabalho e segurança.
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A NR-12: Segurança no
trabalho em Máquinas e Equipamentos, tem item que solicita a emissão de PT para espaços confinados e
tem definição da PT no Glossário
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18
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2005
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18.18.5
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Os serviços de execução, manutenção, ampliação
e reforma em telhados ou coberturas devem ser precedidos de inspeção e de
elaboração de Ordens de Serviço ou Permissões para Trabalho, contendo os
procedimentos a serem adotados.
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A NR 18: Condições e meio
ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, exige PT para trabalhos em
telhado ou coberturas
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20
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2012
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20.8.8
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Deve ser elaborada permissão de trabalho
para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em
análise de risco, nos trabalhos:
a) que possam gerar chamas, calor, centelhas
ou ainda que envolvam o seu uso;
b) em espaços confinados, conforme Norma
Regulamentadora n.º 33;
c) envolvendo isolamento de equipamentos e
bloqueio/etiquetagem;
d) em locais elevados com risco de queda;
e) com equipamentos elétricos, conforme
Norma Regulamentadora n.º 10;
f) cujas
boas práticas de segurança e saúde recomendem.
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A NR 20: Segurança e Saúde no
trabalho com Inflamáveis e Combustíveis,
apresenta vários requisitos para emissão de PT de atividades não
rotineiras, inclusive com interface de outras PT
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31
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2011
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31.12.3
Glossá-rio
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31.12.3 Os procedimentos de segurança e permissão de
trabalho, quando necessários, devem ser elaborados e aplicados
para garantir de forma segura o acesso,
acionamento, inspeção, manutenção ou quaisquer outras intervenções em
máquinas e implementos.
Permissão de trabalho - ordem de serviço:
documento escrito, específico e auditável, que contenha, no mínimo, a
descrição do serviço, a data, o local, nome
e a função dos trabalhadores e dos responsáveis pelo serviço e por sua
emissão e os procedimentos de trabalho e
segurança
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A NR 31: Segurança e Saúde no trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura,
Exploração Florestal e
Aqüicultura, tem requisito que exige emissão de PT
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33
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2006
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33.3.3
Letra e
Letra f
Letra g
Letra h
Letra i
Letra j
Letra k
33.3.3.1
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adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no
Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada
e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da
Permissão de Entrada e Trabalho;
entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia
da Permissão de Entrada e Trabalho;
encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações
forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver
pausa ou interrupção dos trabalhos;
manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e
Trabalho por cinco anos;
disponibilizar
os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos
trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
A
Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada. 33.3.3.1 A Permissão de Entrada e
Trabalho é válida somente para cada entrada.
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A NR 33:
Segurança e saúde nos
trabalhos em Espaços Confinados tem vários itens para a Gestão da Permissão de Entrada e Trabalho
- PET. No Anexo II, da NR tem um modelo de PET, que precisa ser adaptado
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34
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2011
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34.4.2
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Consiste a Permissão de Trabalho - PT em
documento escrito que contém o conjunto de medidas de controle necessárias
para que o trabalho seja desenvolvido de forma segura, além de medidas
emergência e resgate, e deve:
a) ser emitida em três vias, para: afixação
no local de trabalho, entrega à chefia imediata dos trabalhadores que
realizarão o trabalho, e arquivo de forma a ser facilmente localizada;
b) conter os requisitos mínimos a serem
atendidos para a execução dos trabalhos e, quando aplicável, às disposições
estabelecidas na APR;
c) ser assinada pelos integrantes da equipe
de trabalho, chefia imediata e profissional de segurança e saúde no trabalho
ou, na inexistência desse, pelo responsável pelo cumprimento desta Norma;
d) ter
validade limitada à duração da atividade, não podendo ser superior ao turno
de trabalho.
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A NR 34: Condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da
Construção e
Reparação Naval, tem uma
definição e regras claras para a emissão de PT
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35
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2012
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35.4.7
35.4.7.1
35.4.8
35.4.8.1
35.4.8.2
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As atividades de trabalho em altura não
rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
Para as atividades não rotineiras as medidas
de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de
Trabalho.
A Permissão de Trabalho deve ser emitida,
aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no
local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a
permitir sua rastreabilidade.
A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos
para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na
Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas
autorizações.
A Permissão de Trabalho deve ter validade
limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser
revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram
mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
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A NR 35:Trabalho em Altura apresenta vários itens para a emissão
da Permissão de Trabalho
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Quadro I: Exigências das Normas Regulamentadoras para PT
Assim de forma voluntária
ou pressionados pela legislação, as PT
fazem parte do dia a dia das empresas e acabam tomando um tempo , que nem
sempre agrada a Manutenção . Isto leva a
pressões e acabam surgindo as PT Coletivas (ver figura 1), que tem
preenchimento rápido e são” só para inglês ver”, pois não se pode liberar
determinados serviços só com 5 linhas, uma vez que cada PT tem especificidades
que inviabiliza esta estrutura coletiva. No entanto tem gente que assina, talvez sem
saber as consequências de tal ato.
Figura 1: PT Coletiva
A Permissão de Trabalho é
um Controle Operacional fundamental para
qualquer empresa e mais do que isto, se bem planejada e elaborada proporciona um nível aceitável de riscos para a
atividade operacional.
Diante do exposto pode-se
dizer que “A PT está na moda”.
Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.
Abraços