Durante o período de
janeiro de 2007 (em dezembro de 2006 foi publicada a NR 33, que trata de
Espaços Confinados) a novembro de 2010 tivemos poucas mudanças nas Normas
Regulamentadoras, já tinha gente reclamando, que estava tudo na mesma, que o
Ministério do Trabalho e Emprego não avançava com as revisões das NRs e nem
saia novas. Toda esta discussão ficava restrita aos editais de Revistas da
área, nos fóruns, nas associações, nos sindicatos, e principalmente em eventos.
Enfim chegou dezembro de
2010 e as mudanças começaram, e não pararam mais, veio vindo às vezes em grupo
ou de forma solitária, até chegarmos a disponibilização para Consulta Pública
da Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados, com
prazo até o dia 15/10/2011
Num retrospecto das
mudanças, as principais foram:
· Portaria N.º 254, DE 04/08/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 18.
· Portaria N.º 253, DE 04/08/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 25.
· Portaria N.º 247, DE 12/07/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 05.
· Portaria N.º 246, DE 29/06/2011, Altera a Portaria 189: EPI.
· Portaria N.º 236 DE 10/06/2011, Altera o Anexo II, do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 7.
· Portaria N.º 229, DE 24/05/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 26.
· Portaria N.º 228 DE 24/05/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 19.
· Portaria N.º 227, DE 24/05/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 25.
· Portaria N.º 224, DE 06/05/2011, Altera o item 18.14. e o subitem 18.15.16. da Norma Regulamentadora n.º 18
· Portaria N.º 227, DE 24/05/2011, Altera a Norma Regulamentadora n.º 25.
· Portaria N.º 224, DE 06/05/2011, Altera o item 18.14. e o subitem 18.15.16. da Norma Regulamentadora n.º 18
· Portaria N.º 223 DE 06/05/2011, Altera o Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 7.
· Portaria Nº 222 DE 06/05/2011, Altera o item 8.3.6. da Norma Regulamentadora nº 8
· Portaria Nº 221 DE 06/05/2011, Altera a Norma Regulamentadora nº 23.
· Portaria N.º 209 DE 04/05/2011, Altera as Portarias SIT n.º 121/2009 e n.º 126/2009 - EPI,
· Portaria N.º 207 DE 11/03/2011, Procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13-A (Benzeno) da NR n.º 15,
· Portaria N.º 203 DE 28/01/2011, Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da NR n.º 15
· Portaria N.º 200 DE 20/01/2011, Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34
· Portaria N.º 199, DE 17/01/2011, Alterar a Norma Regulamentadora n.º 3
· Portaria N.º 197 DE 17/17/2010, Altera a Norma Regulamentadora n.º 12.
· Portaria N.º 199, DE 17/01/2011, Alterar a Norma Regulamentadora n.º 3
· Portaria N.º 197 DE 17/17/2010, Altera a Norma Regulamentadora n.º 12.
Não sei como os
profissionais do SESMT, que estão envolvidos em questões operacionais do dia a
dia das empresas, estão fazendo para analisar o impacto destas mudanças. Aliás
esta questão é mais ampla, o dimensionamento do SESMT pela NR 4 é brincadeira
de mau gosto e as empresas não conseguem entender isto. Elas ficam sem um
Avaliador de Risco e sem alguém para Gerenciar seus Riscos Ocupacionais, isto é
difícil de entender porque elas tem de cumprir a Legislação, mas como fazer
isto se não tem ninguém da área no seu site.
Figura: www.protecao.com.br
Essas mudanças na
Legislação precisam de uma análise para se verificar o impacto delas para a sua
adequação. Os Contratos que existem com Consultorias de SST estão sempre
restritas ao PPRA e ao PCMSO, como se atender esses dois programas
representassem o contexto da Gestão de SST, eles são simples Subsistemas de
Gestão, sendo portanto necessário olharmos para todos os Programas de Gestão
que a empresa precisa atender.
O que é perverso nesta
situação é que o mundo do trabalho é dinâmico e as coisas estão acontecendo e
na maioria dos casos os profissionais do SESMT são surpreendidos por não terem
tido condições de avaliar os impactos destas mudanças.
Alguns exemplos das
repercussões dessas mudanças, são:
·
A alteração da NR 19 obriga
que, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA da empresas que
fabricam ou utilizam explosivos deve contemplar, além do disposto na NR-9, a avaliação dos riscos de
incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de controle.
·
A NR 34 trouxe
contribuições para lacunas que existiam na nossa Legislação, dentre elas temos,
permissão de trabalho (geral e não mais específica como na NR 10, na NR 18 e na
NR 33), pintura, fumos metálicos, hidrojateamento.
·
As FISPQ que não adotam o
Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos
Químicos, ONU, que está referendado na NR 26, não devem mais ser utilizadas,
devem ser solicitadas novas com este atendimento. Além disto a NR 26 obriga treinamento
dos trabalhadores na Rotulagem e FISPQ.
·
Alguns interpretam a
mudança da Portaria 247 dissociada da NR 5, noutro dia deu a maior polêmica
quando falei num fórum que todas as Atas de CIPA precisam ser entregues
mediante recibo. Alguns profissionais disseram que eu estava enganado que a Portaria
só falava nas Atas de Instalação e Posse, se esquecendo que o item 5.25, da NR
5 obriga que sejam entregues cópias de Atas da CIPA, e se elas não forem
entregues mediante recibo, você não vai saber para quem entregou.
·
Após a mudança da NR 05 (Portaria
247/11) alguns Auditores Fiscais já estão notificando as empresas a mandarem
cópia de Atas de Instalação e Posse para os Sindicatos dos Trabalhadores. Em
geral consulta-se o Jurídico que manda atender.
Vamos ver até onde vamos, as empresas precisam acordar e
perceber que precisam ter alguém para avaliar essas mudanças na Legislação,
senão vão pagar o preço por isto, seja sob a forma de multas pelos Auditores
Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, ou ações regressivas pela
Previdência Social, ou mesmo pagamento de indenizações, ou as três situações
juntas. No meio do deste furacão alguém ainda vai teimar e dizer “to
pagaaaandoooooo” (como diz a humorista da TV).
Traduza este texto para sua
realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.
ARmando Campos