Na nossa área Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho, vai ser um ano de espera, podemos esperar que poucas coisas aconteçam de diferente do ano passado. estamos aguardando que sejam publicadas as revisões das Normas Regulamentadoras, a NR 12: Máquinas e Equipamentos e a NR 20: Líquidos Combustíveis e Inflamáveis. Esta última vai gerar um grande leque de serviços, tem como requisitos, critérios para Projeto de Instalação, procedimentos para Segurança Operacional, obriga a Análise de Risco, regras claras para Capacitação, e o Plano de Emergência dentre outros.
Por outro lado a ABNT tem uma grande contribuição a dar na nossa área, principalmente, pelas mudanças esperadas nas Normas Brasileiras (NBR), que são elaboradas no CB 32:Equipamentos de Proteção Individual da ABNT, que funciona na sede da ANIMASEG em São Paulo.
1) Estão sendo disponibilizadas para Consulta Pública as seguintes normas: Os Projetos de Norma elaborados pela CE 32.004.01 (Trava-Quedas) e CE 32.004.03 (Cinturão de Segurança) estão em Consulta Nacional até o dia 22.02.2010. São Eles:
CE | Numero | Titulo |
32.004.01 | NBR 14626 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Travaqueda deslizante guiado em linha flexível |
32.004.01 | NBR 14627 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Travaqueda guiado em linha rígida |
32.004.01 | NBR 14628 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Travaqueda retrátil |
32.004.01 | NBR 14629 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia |
32.004.03 | 32:004.03-001 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança |
32.004.03 | 32:004.03-002 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição |
32.004.03 | 32:004.03-003 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo para-quedista |
32.004.03 | 32:004.03-004 | Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores |
Sugestões através do site http://www.abntonline.com.br/consultanacional/
2) Além disto a situação das Comissões de Estudos do CB 32: EPI é a seguinte:
CE 32:001.01 – Proteção Auditiva – O projeto 32.001.01-001 (EPI - Protetores Auditivos – Medição de Atenuação de Ruído com Métodos de Ouvido Real) está sendo reanalisado, após retorno da ABNT com comentários e solicitação de correções. CE 32:003.01 – Óculos de Segurança – O Projeto de revisão da EN 165 (Proteção Ocular Pessoal — Vocabulário) foi enviado a ABNT para análise. CE 32:003.02 – Protetores Faciais – Está em fase de elaboração do projeto 32.003.02-001. CE 32:005.01 – Calçados de Segurança – Esta sendo revisada a NBR 12.576:2002 (Calçado de Proteção - Determinação da resistência do solado à passagem da corrente elétrica). CE 32:006.04 – Luvas e Vestimentas – Riscos Térmicos – Reativada dia 01.09.09 – As normas que serão estudadas serão: IEC 61482-1-2: 2007, IEC 61482-2:2009, ASTM F1959/F1959M-06, ISO 15025: 2000, ASTM D6413 – 08, ISO 9151: 1995, ISO 13506:2008 e ASTM F 1930-00. Em breve, será feita a convocação da primeira reunião. CE 32:006.05 – Luvas e Vestimentas - Riscos Elétricos – Está em fase de estudo das: IEC 60.903 (Trabalho em linha viva - Luva de material isolante) e ISO TR 2801 (Roupa para proteção contra calor e chama - Recomendações gerais para seleção, cuidado e uso de roupa protetora). CE 32:006.06 – Luvas e Vestimentas – Riscos Biológicos – Está em fase de análise as referências da Norma ISO 10.282 (Luvas cirúrgicas de borracha, estéreis, de uso único – Especificação). |
Além disto a ABNT colocou para Consulta Pública um Projeto de Norma para Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos, elaborada num esforço coletivo de Instituições, Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas que deram o melhor de si para fazer um texto, para suprir uma lacuna normativa que o país tinha.
Assim espera-se que neste ano os referenciais técnicos citados virem Normas Brasileiras, isto aumenta o número de bases técnicas que podem ser utilizadas nas atividades realizadas pelos nossos trabalhadores.
O fato de se ter um referencial técnico brasileiro para Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho é extremamente importante para o país, para o governo, para os empregadores, para a comunidade e para a grande massa de trabalhadores. Em breve isto deve-se estender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim 2010 começa com estas questões e deve ser um ano de muita expectativa para se saber qual rumo o país irá tomar após as eleições.O eleito deve ter um compromisso real com o trabalhador brasileiro, melhorando em muito o modelo atual, com ações que efetivamente melhorem as condições nos locais de trabalho e que se dê a importância real que a Segurança, o Meio Ambiente e a Saúde no Trabalho merecem.
ARmando Campos