quinta-feira, 5 de abril de 2012

A PT ESTÁ NA MODA


Numa rápida pesquisa qualquer prevencionista  se surpreende com a quantidade de legislação em que consta a exigência de Permissão de Trabalho.  A Permissão de Trabalho é um sistema de autorização para realização de forma segura de um determinado serviço, nela consta uma análise de risco (check-list) e as medidas de proteção necessárias, que evidenciem as condições nas quais o serviço possa ser realizado com segurança.

No Quadro I  abaixo  estão as algumas das exigências de nossas Normas Regulamentadoras para emissão de PT, algumas são recentes, como a NR 35 (altura) e a revisão da NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis), outras são antigas, o problema é que nem sempre encontramos como Indicadores da Gestão de SST, o número de PT que apresentaram desvios . 

NR
Ano
Item/
Subitem
Texto
Observação



10



2004



10.9.5
 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
A NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, tem item que solicita a emissão de PT em serviços elétricos em Áreas Classificadas


12


2010


12.110





Glossá-rio
Devem ser elaborados e aplicados procedimentos de segurança e permissão de trabalho para garantir a utilização segura de máquinas e equipamentos em trabalhos em espaços confinados.

Permissão de trabalho - ordem de serviço: documento escrito, específico e auditável, que contenha, no mínimo, a descrição do serviço, a data, o local, nome e a função dos trabalhadores e dos responsáveis
pelo serviço e por sua emissão e os procedimentos de trabalho e segurança.

A NR-12: Segurança no trabalho em Máquinas e Equipamentos, tem item que solicita a emissão de PT para espaços confinados e tem definição da PT no Glossário


18


2005


18.18.5

Os serviços de execução, manutenção, ampliação e reforma em telhados ou coberturas devem ser precedidos de inspeção e de elaboração de Ordens de Serviço ou Permissões para Trabalho, contendo os procedimentos a serem adotados.
A NR 18: Condições e meio ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, exige PT para trabalhos em telhado ou coberturas





20





2012





20.8.8
Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos:
a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;
b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33;
c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;
d) em locais elevados com risco de queda;
e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10;
f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.

A NR 20:  Segurança e Saúde no trabalho com Inflamáveis e Combustíveis,  apresenta vários requisitos para emissão de PT de atividades não rotineiras, inclusive com interface de outras PT


31


2011


31.12.3









Glossá-rio
31.12.3 Os procedimentos de segurança e permissão de trabalho, quando necessários, devem ser elaborados e aplicados
para garantir de forma segura o acesso, acionamento, inspeção, manutenção ou quaisquer outras intervenções em
máquinas e implementos.

Permissão de trabalho - ordem de serviço: documento escrito, específico e auditável, que contenha, no mínimo, a
descrição do serviço, a data, o local, nome e a função dos trabalhadores e dos responsáveis pelo serviço e por sua
emissão e os procedimentos de trabalho e segurança

A NR 31: Segurança e Saúde no trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura,
Exploração Florestal e Aqüicultura, tem requisito que exige emissão de PT







33







2006
33.3.3


Letra e





Letra f





 Letra g



  Letra h


 

  Letra i





  
Letra j




  Letra k






33.3.3.1


adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;

preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;

possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;

entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;

encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;

manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;

disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;

A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada. 33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.



A NR 33:
Segurança e saúde nos trabalhos em Espaços Confinados tem vários itens para a Gestão da Permissão de Entrada e Trabalho - PET. No Anexo II, da NR tem um modelo de PET, que precisa ser adaptado








34







2011







34.4.2
Consiste a Permissão de Trabalho - PT em documento escrito que contém o conjunto de medidas de controle necessárias para que o trabalho seja desenvolvido de forma segura, além de medidas emergência e resgate, e deve:
a) ser emitida em três vias, para: afixação no local de trabalho, entrega à chefia imediata dos trabalhadores que realizarão o trabalho, e arquivo de forma a ser facilmente localizada;
b) conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos e, quando aplicável, às disposições
estabelecidas na APR;
c) ser assinada pelos integrantes da equipe de trabalho, chefia imediata e profissional de segurança e saúde no trabalho ou, na inexistência desse, pelo responsável pelo cumprimento desta Norma;
d) ter validade limitada à duração da atividade, não podendo ser superior ao turno de trabalho.


A NR 34: Condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção e
Reparação Naval, tem uma definição e regras claras para a emissão de PT









35









2012
35.4.7





35.4.7.1






35.4.8









35.4.8.1











35.4.8.2
As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.

Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.

A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.







A NR 35:Trabalho em Altura apresenta vários itens para a emissão da Permissão de Trabalho

Quadro I: Exigências das Normas Regulamentadoras para PT

Assim de forma voluntária ou pressionados pela legislação,  as PT fazem parte do dia a dia das empresas e acabam tomando um tempo , que nem sempre agrada a Manutenção . Isto  leva a pressões e acabam surgindo as PT Coletivas (ver figura 1), que tem preenchimento rápido e são” só para inglês ver”, pois não se pode liberar determinados serviços só com 5 linhas, uma vez que cada PT tem especificidades que inviabiliza esta estrutura coletiva.  No entanto tem gente que assina, talvez sem saber as consequências de tal ato.   


Figura 1: PT Coletiva

            A elaboração da Permissão de Trabalho deve ter a participação ativa e contínua dos trabalhadores, e após sua implementação e manutenção, é necessário que sejam revisadas e avaliadas de forma continua para verificar sua eficácia, e estejam integradas ao sistema de gestão da SST da empresa..

A Permissão de Trabalho é um Controle Operacional  fundamental para qualquer empresa e mais do que isto, se bem planejada  e elaborada proporciona um nível aceitável de riscos para a atividade operacional. 

Diante do exposto pode-se dizer que “A PT está na moda”.

Traduza  este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.
  
Abraços

ARmando Campos

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

NINGUÉM FAZ NADA?


Alguns anos atrás, não vou saber precisar o ano, eu estava de férias com meu filho (tinha de 12 para 14 anos na época) na linda cidade de Fortaleza/CE. Minha rotina era ir à praia cedo, depois voltava pro Hotel e lá pelas 13:00 eu voltava e o Daniel estava acordando, aí é que saíamos para curtir a cidade, ele queria ficar acordado até as 4:00 horas da manhã, mas eu sempre conseguia ir mais cedo pro Hotel. Foram dias de muita conversa, entre pai e filho, ele gostava demais de Rock (gosta até hoje) e eu dizia para ele que existiam outros ritmos, outras coisas boas de se ouvir. E surgiu a minha chance, vi uma programação e convidei ele, que relutou um pouco, mas cedeu mais para ter a companhia do pai, pois eu estava decidido a ir. 

Chegou à noite e lá fomos nós pro Centro Cultural Dragão do Mar, onde ia acontecer uma apresentação do Arthur Moreira Lima, chegamos cedo sentamos na arquibancada longe do palco e continuamos nossa prosa, até que ouvimos um grito eu olhei pro palco e vi um sujeito caindo, saquei na hora o que estava acontecendo peguei na mão dele e comecei a correr em direção ao palco, mas como estava distante demorei a chegar e no caminho vi uma senhora de uns 1,60 metros voar pro palco e começar a respiração boca a boca e a massagem cardíaca, uma RCP ao vivo. 

A vítima estava fazendo uns retoques nos refletores quando tomou o choque elétrico, ele estava de cinto paraquedista, que não estava preso em lugar nenhum, isto foi sua sorte, pois a gravidade o empurrou pro chão e alguém no palco amorteceu sua queda e a doutora ficou uns 40 a 50 minutos fazendo a RCP até chegar a ambulância. Depois não acompanhei o desfecho desta história. 

O Arthur Moreira Lima, que acho não soube de nada, pois quando chegou tudo estava normalizado, fez um show lindo desses que você gostaria de ver muitas vezes nesta vida. Meu filho gostou, mas o papo o resto da noite quando saímos de lá foi sobre o acidente, ele ficou impressionado e pode entender um pouco o que é segurança no trabalho e o que o pai faz. 

Você deve estar se perguntando por que o Armando está lembrando disto tanto tempo depois? Estou lembrando porque aconteceu de novo e deve ter acontecido tantas outras vezes neste intervalo de tempo, que nem me dei conta disto. 

Na madrugada do dia 19/02 durante um show no Clube Gaúcho, localizado na cidade de Santo Ângelo, a 459 quilômetros de Porto Alegre, morreu o cantor Enio Knak Júnior, de 27 anos, ele se apresentava com o irmão, com o qual formava a dupla sertaneja Júnior e Marcel, eles já atuavam a mais de 10 anos juntos. Segundo informações registradas no boletim de ocorrência sobre o caso, o acidente aconteceu por volta das 2h30, quando o cantor caiu próximo a uma escada metálica que dava acesso ao palco. Ele sofreu uma descarga elétrica, estava com o corpo molhado, segundo a NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão - influência externa BB3, isto significa baixa resistência elétrica . Ele chegou a ser levado para um hospital da cidade, mas não resistiu e morreu no local.



Foto: Perito no local onde ocorreu o acidente (Fonte: G1 RS – RBS TV) 


A perícia que foi realizada no local no dia 21 de fevereiro de 2012 pela polícia no Clube Gaúcho, em Santo Ângelo, segundo o site www.g1.globo.com, aconteceu da seguinte forma: 

“Engenheiros eletricistas do Instituto-Geral de Perícias (IGP) 
analisaram durante cerca de uma hora e meia o local, que 
estava lacrado desde o acidente. O trabalho foi acompanhado 
por representantes da delegacia de Polícia Civil que investiga o caso e por diretores do clube. 

De acordo com os peritos, uma estrutura metálica que sustenta os holofotes no palco estava energizada. O cantor teria recebido 
a descarga elétrica ao apoiar a mão nessa estrutura e encostar 
outra parte do corpo em outra estrutura metálica da escada que 
fica ao lado do palco. Com a força do choque, ele foi arremessado 
em cima de uma caixa de som. 

A estrutura de som e luz é de propriedade da própria banda e 
foi instalada pela equipe de apoio da dupla. “Constatei que, 
entre esta parte descascada e algumas partes descascadas aqui 
da estrutura treliçada, há 220 volts de diferença de potencial, de 
tensão. Mas isso não basta. É preciso verificar se passa 
corrente elétrica. Pra isso eu fiz um teste prático com uma 
lâmpada de 60 watts. Eu coloquei uma lâmpada e ela acendeu. 
Isso é o suficiente pra dizer que este local oferece condições 
de levar uma pessoa ao óbito”, explica o perito, Flávio Kurkowski.” 


Diante deste quadro podemos fazer algumas perguntas:

O que se pode dizer disso tudo?

Que não aprendemos nada?

Quanto tempo demora uma Análise de Risco?

Quanto custa um trabalhador qualificado e autorizado para

trabalhar com eletricidade?

Quanto vale uma vida?

Quantas pessoas ainda vão morrer nesses eventos?

A Prefeitura poderia mandar alguém fiscalizar esses eventos?


O que fica é a dor de mais uma família, em consequência de um evento adverso, principalmente neste caso em que o pai dos cantores também é um ex-músico. Numa ilação devido ao tempo da dupla atuar junto, esta condição deve ter existido por várias apresentações. e não acontecia nada, até que um dia o pior aconteceu. 

O Brasil é um pais de festa, de shows, será que se fosse feita uma inspeção nos locais onde acontecem este tipo de evento, nós não acharíamos várias situações irregulares, sem pensar muito, em muitos casos a resposta seria “sim”. Neste caso qual seria a consequência - show cancelado, não, estamos no Brasil e vamos dar um jeitinho, ninguém vai assumir o prejuízo. 

Preparem o lenço ainda vamos chorar e lamentar muito. 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços

ARmando Campos

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Eventos para o mês de Março em Belém/PA. Garanta já a sua vaga!

Seminário NR12 - Segurança em Máquinas e Equipamentos - 08h





Workshop de Atualização em Segurança do Trabalho - 08h


Informações em:
e-mail: treinamento@admcweb.com.br
Tels: (91) 3033 4988  /  8220 1992

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM NOSSAS CIDADES ?


A população brasileira tem sido invadida por tragédias em nosso país, seja, pelos jornais, pelos noticiários televisivos, pela internet, pelas rádios, enfim em todos os meios de comunicação de forma a fazer um cerco, não só pela audiência, mas também por tentar despertar uma consciência de cidadania, ou outro interesse que não podemos avaliar, mas é bom frisar de que nesses tempos os desafios são outros. 

Diferente de outros tempos, onde a imaginação das pessoas é que era a verdadeira imagem deste filme, nos tempos atuais tem sempre uma câmera posicionada num local estratégico, que nem George Orwell (1984) faria melhor, em que é possível ver o que aconteceu na hora e com um depois recheado de imagens, inclusive com imagens dos transeuntes via celular (a tecnologia ajuda). Assim é possível ver gente correndo, gente desesperada, gente com ausência de ação sem saber reagir aos fatos, rostos em pânico e gente sem acreditar no que está vivendo. 

A cidade do Rio de Janeiro tem sido o principal palco destas tragédias, através de bueiros explodindo, restaurante que explode, prédios desabando, só para falar dos mais recentes. Digo isto porque tivemos o desabamento da Linha 4 do Metro próximo a Marginal Pinheiros com óbitos, e a recente explosão de bueiro na cidade de São Paulo/SP, queda de edifícios em Belém/PA e em Recife/PE, incêndios em diversas cidades, como o do Centro de Convenções da Bahia em outubro de 2011, além de outros acidentes impactantes, que seria lugar comum ficar citando, até porque nem se fala mais deles, digo isto porque, por exemplo, quase ninguém mais se lembra do incêndio do Gran Circus Norte-Americano, uma semana antes do Natal de 1961, que deixou cerca de 500 mortos e 120 mutilados, na cidade de Niterói/RJ. Hoje alguns relembram do fato, isto devido cinquenta anos depois, o escritor Mauro Ventura que pesquisou sobre o maior incêndio do Brasil e lançou o livro “O espetáculo mais triste da terra”.



Figura: Capa do Livro “O espetáculo mais triste da terra” 


A tragédia deste início do ano no Rio de Janeiro com o desabamento de três prédios na Cinelândia bem atrás do Teatro Municipal foi um evento que tomou todo mundo de surpresa, gente aflita, muita tristeza, gente que viu anos e anos de luta irem embora em segundos, gente que não sabe mais onde irão trabalhar (não existe mais o local), gente que perdeu a paz e que está emocionalmente dilacerada, e que está com um grande vazio no coração. Esta dor para quem viveu esta tragédia, vai ficar para sempre como se alguém tivesse feito uma tatuagem, que não se consegue apagar. 

O que iremos aprender com tudo isto, como dirá o Kletz- O que houve de errado?, primeiro vamos buscar uma explicação pro ocorrido. 

  • - Por que o acidente ocorreu à noite? Se fosse de dia a tragédia seria muito maior, o número de óbitos cresceria exponencialmente. 
  • - Por que alguém que busca abrigo num elevador de porta aberta, e sobrevive? Isto contraria todas as orientações de segurança que são repassadas pelos profissionais da área. 
  • - Por que o prédio foi tendo sua lateral afetada por janelas e ninguém notou isto? A área é uma das mais movimentadas do Rio de Janeiro. 
  • - O que existia ali antes do prédio ser construído? 
  • - Qual o impacto que as obras do Metro causaram na edificação, que tinha mais de 50 anos? 
  • - Qual o impacto que a movimentação do Metro causou as fundações do prédio? Ele fica entre duas estações, a da “Cinelândia” e a da “Carioca”. 
  • - Até que ponto as obras do terceiro andar e do nono andar impactaram para a queda?. 
  • - Por que não se tomou providencias quando o Zelador apontou rachaduras e falhas no prédio? 
Poderíamos ficar citando outros questionamentos, mas vamos deixar isto com quem está investigando. Algo que merece destaque é um registro fotográfico que saiu no site do Estadão. Veja as fotos:

Data: 09/04/2001

Data: 20/04/ 2010

Data: 24/01/ 2012


"Texto: Imagens do Teatro Municipal do Rio de Janeiro, vizinho aos prédios que desabaram, feitas em 2001, 2010 e 2012 pelos fotógrafos Wilton Junior e Paulo Vitor, mostram que um dos edifícios tinha várias janelas em paredes que originalmente não teriam aberturas externas."

Diante dos fatos num primeiro ímpeto podemos pensar que houve omissão do poder público, que os moradores violaram regras e não contrataram Engenheiros Civis para avaliar as mudanças que queriam fazer, ou mesmo que falta mais informação às pessoas para que com um conhecimento básico de segurança, possam apontar falhas que começam pequenas e depois são ampliadas. Mas a questão é mais abrangente que isto, essas coisas precisam ser corrigidas, mas precisa haver uma consciência melhor sobre as cidades. Sobre o que se faz com ela e qual o nosso estado de vigilância, para que esses acidentes não voltem a ocorrer. 

Em 2012 teremos eleições para Prefeito e Vereadores verifique qual a proposta de cada um, qual o olhar que eles tem sobre a cidade que você mora, é necessário investir mais num censo fotográfico das edificações existentes, para que se tenha uma base para fazer comparações, a obrigação do EIA – Estudos de Impactos Ambientais para obras do tipo Metro, canalizações de gás, dentre outras. Além do que precisa haver uma capacitação com formação e informação permanente para o atendimento à essas tragédias, além de uma vigilância constante, e caso necessário intervenções sistemáticas. O olhar sobre a cidade é contínuo e requer uma visão holística dos problemas a serem enfrentados. 

Eu tenho rezado todos os dias para os que se foram nesta tragédia e para os que ficaram. Este texto também é uma forma de oração. 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços 

ARmando Campos

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

FIM DE ANO, E COMO DIZIA O POETA “O TEMPO NÃO PARA”

Como dizia o poeta Chico Buarque de Holanda “Aqui na terra tão jogando futebol, tem muito samba, muito choro e rock'n' roll, uns dias chove, noutros dias bate sol, mas o que eu quero é lhe dizer”, é que no mundo da prevenção o Ministério do Trabalho e Emprego continua fazendo mudanças na nossa legislação, que vão fazer com que os profissionais do SESMT ao retornarem das férias coletivas ou individuais tenham trabalho extra pela frente. 

Vou procurar ser conciso, mas quero comentar com destaque três mudanças de paradigmas que estão acontecendo e que as pessoas entretidas no seu dia a dia, acabam não percebendo. 

1ª. Mudança: Portaria nº. 292, de 8 de dezembro de 2011, altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da Norma Regulamentadora n.º 06: 

Equipamento de Proteção Individual.

NR 6: Anexo I (texto antigo)
I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
NR 6: Anexo I (texto novo)
I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1 - Dispositivo trava-queda
a) dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação
vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas
I.1 – Cinturão de Segurança com Dispositivo trava-queda
a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.
I.2 - Cinturão
a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
I.2 - Cinturão de Segurança com Talabarte
a) cinturão de segurança com talabarte  para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança com talabarte  para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura”
Comentário: O texto anterior deste anexo podia deixar dúvida na interpretação. O novo texto deixa claro, que a referência é o Cinturão de Segurança, que deve ser usado com dispositivo trava-queda ou com talabarte. 

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2ª. Mudança: Portaria nº. 292, de 8 de dezembro de 2011, insere o Anexo XII na Norma Regulamentadora n.º 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos 

Esta Portaria contém o ANEXO XII DA NR-12: EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA 

Com esta publicação a realização de trabalhos em altura passa contar com três opções, inclusive com formulário de Planejamento e Autorização de Içamento de Cesto Suspenso, a saber: 

a) CESTA AÉREA: Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante. 

b) CESTO ACOPLADO: Caçamba ou plataforma acoplada a um guindaste veicular 

para elevação de pessoas e execução de trabalho em altura, com ou sem isolamento elétrico, podendo também elevar material de apoio indispensável para realização do serviço. 

c) CESTO SUSPENSO: Conjunto formado pelo sistema de suspensão e a Caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar que atenda aos requisitos de segurança deste anexo, para utilização em trabalhos em altura. 



Importante: A entrada em vigor do Anexo XII, da NR 12 vai provocar mudanças substanciais nos resgates de trabalhadores nos Cadastros de Espaços Confinados elevados, por exemplo, torres fracionadoras, retificadoras de óleo pesado, retificadora de gasolina de pirólise, retificadoras de água de processo, dentre outros. 

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3ª. Mudança: Portaria nº. 296, de 16 de dezembro de 2011, altera o item 18.4 (Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas), da Norma Regulamentadora nº. 18. 

As principais alterações foram: 

18.14.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho. 

Comentário: Esta alteração cria sintonia com os requisitos da NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 



18.14.1.8 A Entrega Técnica Inicial dos elevadores e respectivos relatórios de manutenção deve ser feita para o responsável técnico da obra e constar do Livro de Inspeção do Equipamento.

Comentário: A entrega oficial cria um referencial e ajuda na rastreabilidade do que foi feito em termos de manutenção no equipamento. 



18.14.2.1.1 Aos operadores que possuírem experiência comprovada em CTPS, anterior a maio de 2011, é dispensada a exigência de ensino fundamental completo. 

Comentário: Trata-se de mudança importante, os novos operadores dos elevadores devem ter o ensino fundamental completo 



18.14.7 Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados diariamente, antes do inicio dos serviços, pelo operador, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria em livro de inspeção do equipamento. 

Comentário: Este requisito está em sintonia com a NR 12, deve haver um formulário contendo os itens que devem ser observados nesta vistoria. 



18.14.21.20 Os eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores tracionados a cabo, devem ser identificados de maneira a permitir sua rastreabilidade. 


18.14.21.21 Devem ser mantidos atualizados os laudos de ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores de tração a cabo, sendo a periodicidade definida por profissional legalmente habilitado, obedecidos os prazos máximos previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento. 

Comentário: Esses dois subitens estão em sintonia com os itens 12.112 e 12.114, da NR 12. 

Ø Item 12.112, que diz: “As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados: a) cronograma de manutenção; b) intervenções realizadas; c) data da realização de cada intervenção; d) serviço realizado; e) peças reparadas ou substituídas; f) condições de segurança do equipamento; g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e h) nome do responsável pela execução das intervenções”. 

Ø Item 12.114, que diz: “A manutenção de máquinas e equipamentos contemplará, dentre outros itens, a realização de ensaios não destrutivos – END, nas estruturas e componentes submetidos a solicitações de força e cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes 

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Para finalizar como dizia o poeta Cazuza, “o tempo não para”, então, Natal chegou, uns vão passar junto a seus familiares e/ou pessoas que amam, outros vão passar trabalhando, uns sozinhos, só com esperança e outros ao abrigo de Deus. Que todos rezem um pouco para que se crie uma energia poderosa para superarmos os nossos momentos de dificuldades e que 2012, chegue pleno para ser vivido intensamente. 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços

ARmando Campos

domingo, 27 de novembro de 2011

E O TRABALHADOR BRASILEIRO COMO FICA?


A mídia não se cansa de mostrar nossos bons resultados, e de como viramos referência para o mundo, por tratamos as questões econômicas de forma séria e responsável. As grandes multinacionais querem vir produzir no Brasil, nossa como é bom estarmos vivendo este cenário.

Neste contexto o meu mundo é o das questões de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional, assim vou me atualizando, nas busca em ficar focado e antenado com o mundo das relações de trabalho.

Na nossa área a OIT convidou oito países para fazer um Guia com diretrizes para proteções de máquinas, sendo um deles o Brasil, isto devido a nova versão da Norma Regulamentadora nº. 12, que já foi traduzida pro inglês e alemão.

Além disto temos feito revisões das normas regulamentadoras, com destaque para as NR 25 e NR 26. E tem três normas para sair, uma sobre trabalho em altura, ou sobre abate e processamento de carne e uma sobre Gestão de SST, bem como já tem um grupo trabalhando na NR 15.

Só notícias boas, mas, eis que no meio de outubro de2011 a Previdência Social divulga as estatísticas de acidentes de 2010. O quadro é o seguinte:

  
Tabela 1: Quantidade mensal de acidentes de trabalho, por situação e registro

Analisando a tabela 1, verificamos que 2010 em relação a 2009 teve uma queda expressiva de mais de 30.000 acidentes de trabalho (quase 5%), isto se não fosse os acidentes de trajeto que tiveram uma subida expressiva de 5%. O resto todo teve uma queda inclusive os dados da falta de registro de CAT.

Isto me surpreendeu pois eu esperava dados piores, pelo que vinha sendo divulgado na mídia. Bem continuei vendo as estatísticas e me deparei com um dado preocupante, está na tabela 2.

      
Tabela 2: Quantidade mensal de acidentes de trabalho liquidados, por consequência

Analisando a tabela 2, verificamos que em 2010 o número de óbitos cresceu em 6% em relação a 2009, no entanto ficando menor que em 2008. Se somarmos a coluna Incapacidade Permanente e Óbito e dividirmos por 365 dias (ano), chegamos a seguinte conclusão: em 2008 tivemos uma média 43,6/dia, em 2009 média de 47/dia e em 2010 média de 46/dia, que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte. São dados preocupantes que necessitam de uma investigação mais profunda para se saber o que está acontecendo.

Alguns podem dizer que o número de segurados aumentou e que a leitura não é esta, mas estamos diante de um número expressivo de trabalhadores afastados dos locais de trabalho. Não basta só se pensar em Ações Regressivas pela Previdência Social, nem de multas pelos Auditores Fiscais do Ministério de Trabalho e Emprego, ou mesmo de TAC, tem de se ir mais fundo nesta história, talvez criar uma força tarefa para investigar e analisar essa situação.

Quando estava escrevendo esse Blog, recebi no dia 25 de novembro um Email (reproduzo parte dele) diz assim:

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São Paulo, sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Afastamentos por doenças mentais disparam no país
Depressão e estresse ligados ao trabalho levam a afastamento pelo INSS 
Concessões de auxílio-doença acidentário para episódios de transtornos mentais cresceram 19,6% 
ÉRICA FRAGA
VENCESLAU BORLINA FILHO
DE SÃO PAULO

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Segundo Remígio Todeschini, diretor de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência Social, o crescimento econômico mais forte nos últimos anos e o surgimento de tecnologias mais avançadas de comunicação são algumas das causas da expansão recente.

"O ritmo de atividade econômica mais intenso acaba exigindo mais dos trabalhadores. Além disso, com o uso muito grande de ferramentas tecnológicas, o trabalho passou a exigir um envolvimento mental muito grande."


Para o pesquisador Wanderley Codo, o estudo mais profundo da relação entre saúde mental e trabalho ajuda a explicar o maior número de casos de afastamentos por doenças como depressão.


"O diagnóstico ficou muito mais preciso", diz Codo, que é coordenador do Laboratório de Psicologia do Trabalho da UnB (Universidade de Brasília).
Especialistas ressaltam que os trabalhadores têm acesso atualmente a mais informações sobre os transtornos mentais e suas causas.


"Isso também ajuda a explicar o aumento nas concessões", diz Geilson Gomes de Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social.


Segundo Todeschini, o governo estuda a adoção de medidas para intensificar a fiscalização das condições de trabalho. Para ele, a maior ocorrência de doenças mentais está em vários setores. 


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Assim transtornos mentais aumentam 19,6% e acabam tirando mais trabalhadores dos locais de trabalho, já não bastava os números de óbito e de incapacidade permanente, agora mais esta. O problema é que não há um setor (são vários ramos de atividade, talvez todos) alvo e esses transtornos estão ligados aos riscos psicossociais, que não estão na ordem do dia da maioria das empresa brasileiras. Diante deste quadro eu pergunto: “e o trabalhador brasileiro como fica?”. Ele não é um “coitadinho”, tem seus direitos e deveres e nem sempre sabe qual o seu papel (ou porque não lhe dizem ou porque ele não entendeu) dentro da empresa. Assim fica uma relação de trabalho fragmentada, onde decisões falíveis proliferam e as coisas acontecem como que dissociadas, como se não existisse um elo entre elas, como se não tivéssemos de prestar conta dos nossos atos.  

Fico me perguntando o que nos falta? Temos uma legislação consistente das melhores no mundo, profissionais de SMS que se destacam, trabalhadores que impulsionaram nossa economia para uma das melhores no mundo, um diálogo social que tem produzido fatos relevantes como o FAP, enfim um clima para que se desenvolva um trabalho com responsabilidade social na nossa área. 

 Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

 Abraços 

 ARmando Campos