quarta-feira, 2 de abril de 2014

QUE ME PERDOEM, SE EU INSISTO NESTE TEMA

No título faço uso de uma frase da música “Você Abusou”, do Antônio Carlos e Jocafi, para voltar para um tema que abordei no Blog de fevereiro.

Logo após a Assessoria de Comunicação Social RFB divulgar a nota abaixo, sobre prazos do eSocial, e que começaram a repercutir na mídia, começam as especulações. 


http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/029704000000000

A principal linha de pensamento é que isto é algo que não vai pegar e que o governo “recuou mais uma vez” e que o “governo está negociando”. Ledo engano de quem pensa isto, o eSocial é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que já conta com 5 anos, e dele fazem parte: a Nota Fiscal Eletrônica, a Escrituração Fiscal Digital do IRPJ, a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, a Escrituração Contábil Digital - ECD, dentre outros.

Em tempos recentes, vocês se lembram do FAP – Fator Acidentário de Prevenção ele veio com a Lei nº 10666, de 2003 e só foi implementado em 2009. O  eSocial já tem 6 (seis) anos que começou, está conectado ao CNAE – Atividade Preponderante, que as empresas escolheram e também ao CBO – Código Brasileiro de Ocuapações, e principalmente veio para combater à sonegação fiscal e redução do custo Brasil. Inclusive os políticos com Cargos Públicos precisam estar atentos, pois o eSocial abrange a Administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Alterar esta data não é um estalar de dedos, todas as chaves precisam estar sincronizadas e se não vai ocorrer agora, deve ser porque as vias para se carregar as informações solicitadas no Manual de Orientação, ainda não devem estar em boas condições de tráfego. Testes continuam sendo feitos, inclusive com empresas piloto, agora de forma mais reduzida do que no início, a conectividade precisa estar liberada 100%.

Com relação aos prazos do eSocial a informação que está circulando na Internet está no Quadro I.

Confira abaixo o cronograma estimado pela Receita Federal:
  1. Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas - consulta de CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): março 2014
  2. Manual de especificação técnica do XML (layouts) e conexão webservice: abril 2014
  3. Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção): maio 2014
  4. Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores: julho 2014
  5. Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial, módulo empregador doméstico: 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 (a antiga PEC das domésticas).
  6. Implantação do eSocial por fases para as empresas de lucro real: cadastramento inicial até 31 de outubro de 2014; envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos a partir da competência relativa a outubro de 2014; substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir da competência relativa a janeiro de 2015.
  7. Implantação do eSocial com recolhimento unificado para segurado especial e pequeno produtor rural: a partir de 1º de maio de 2014.
  8. Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores: empresas de lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados a empresas: cronograma em análise pelos ministérios e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
  9. Entes públicos: administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: cadastramento inicial até 31 de janeiro de 2015; entrega da primeira competência do eSocial, relativa a janeiro de 2015, até 7 de fevereiro de 2015.
  10. Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e entrada do módulo da reclamatória trabalhista: a partir de janeiro de 2015. Quadro I: http://www.eauditoria.com.br/desc-coluna.php?pg=colunadiaria&cod=1362 (por Frederico Amaral)

Dos dados que estão no Quadro I, pode-se observar que de 2015 não passa, seja com este ou com outro governo, pois trata-se de uma ação exemplar do governo, que precisa ser implementada, para que se acabe com os desvios que temos hoje em dia e que não estão rastreados de forma objetiva.

Além disto entrei no site (ver figura 1 na página seguinte) do eSocial às 11:59 horas, do dia 31 de março de 2014 e nele não estão os dados deste Cronograma e continua a versão do manual Versão 1.1, que foi gerado pela CIRCULAR Nº 642, de 6 de janeiro de 2014, da Caixa Econômica Federal.

Figura 1: Fonte: http://www.esocial.gov.br/Conheca.aspx

Assim ainda dá tempo de se organizar, nomeie um Coordenador para o eSocial, que defina quem vai comandar as áreas (Recursos Humanos, Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, ...), estabeleça autoridade e responsabilidade. Além disto audite seus processos, verifique se as informações existentes procedem (estão validadas).

Há muito trabalho por fazer e que você não se depare com uma situação que está em outra frase da música “Você abusou”, que diz assim: “...há momentos que eu paro e acho graça, procuro, e não acho a solução”.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços, 

ARmando Campos

Referências: 
www.esocial.gov.br