segunda-feira, 10 de março de 2014

A SUA ORGANIZAÇÃO É CAPAZ DE SURFAR EM UM TSUNAMI?

Há uns quatro anos atrás li um livro chamado “Tsunami – Construindo organizações capazes de surfar em maremotos”, da Editora Gente, seu autor é Victor Pinedo, que é holandês, Presidente da Corporate Transitions International e é consultor em transformação organizacional. A edição que li é de 2005. Num trecho o autor cita que “...um clima empresarial mais seguro, vai levar a um clima social mais seguro e a mundo melhor para todos”. 

Num mundo globalizado os gestores precisam estar atentos para todas mudanças de paradigmas que de alguma forma, podem aportar na sua empresa. No momento atual no Brasil tem um Tsunami vindo e ele tem nome, se chama eSocial.

No mês de junho de 2013, foi disponibilizado o Portal www.esocial.gov.br com a primeira opção de cadastramento soa empregados domésticos, este uso é facultativo até que EC 72 seja regulamentada.

No mês seguinte em 17/07/2013 o Ministério da Fazenda, a Caixa Econômica Federal, a Superintendência Nacional de Fundo de Garantia e a Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias, publicou o Ato Declaratório Executivo Sufis N° 05, a versão 1.0, do Manual de Orientação do eSocial, estava ali consumado um trabalho que foi iniciado à seis anos atrás, um projeto que contou com 50 empresas piloto. 

Em 6 de janeiro de 2014 foi publicada a Circular nº 642, que trouxe a versão 1.1 (ver figura 1), do Manual de Orientação do eSocial. Está é uma grande mudança que está ocorrendo no Brasil, e representa uma nova era das relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

 Figura 1: Manual Versão 1.1 (Fonte: http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_V_1_1_Publicacao.pdf)

É uma nova forma de registro dos eventos por meio de um canal digital único (ver arquitetura do eSocial na figura 2) que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ele tem como objetivos: simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade; aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho; transparência fiscal e garantir direitos trabalhistas e previdenciários.

Figura 2: Arquitetura do eSocial (Fonte: Daniel Belmiro, FIESP, 23/10/2013)


Pela figura 2, verifica-se que o sistema é rastreado pelo CNPJ ou CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, ou seja, este último contém todo o passado recente da empresa dos anos do FAP e monitora a “carga” que está sendo feita de informações no eSocial. Assim todas as informações (cargos e salários, segurança do trabalho e saúde ocupacional) que antes não se “falavam”, agora passam a se “comunicar”, é o compartilhamento entre a Receita Federal, a Previdência Social, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego, em síntese a empresa deixa de ter muros.

Entre as obrigações acessórias a serem substituídas pelo eSocial estão: Livro de Registro de Empregado, Folha de Pagamento, GFIP, RAIS, CAGED, Dirf, Comunicação Acidente de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Formulário do seguro desemprego. 

Outra coisa que se fala, é que mesmo que no início seja difícil, depois a “simplificação” vai compensar e além disto todo mundo tem sistema. Mesmo que o RH tenha o seu, a Segurança o dela e a Saúde um terceiro, teoricamente cada um faria a “carga” dos seus dados, só que o problema não é o sistema e sim os processos. Pode-se fazer várias perguntas sobre eles: Eles existem?, São confiáveis?, Reproduzem a realidade dos riscos ocupacionais? e tantos outras questões.

No caso de Segurança do Trabalho, isto é mais complicado, porque sendo otimista, nem 3% das empresas brasileiras tem um Técnico em Segurança do Trabalho, a pergunta é quem vai validar isto, antes de fazer a “carga”, as próprias consultorias que os atendem hoje?.

Outro ponto que merece destaque é se as empresas cultivaram sementes para uma Cultura de Segurança, a resposta está na mídia, é notório que todo o tempo as empresas querem minimizar o impacto das Normas Regulamentadoras e não ser pró-ativa à elas e à outros requisitos nacionais e internacionais. A falta desta Cultura vai estar refletida nesta mudança, principalmente porque vamos sair do foco dos riscos ambientais, para os riscos ocupacionais, que estão entre as maiores concessões de benefícios pelo INSS, que são a CID S: Traumatismos, CID M: LER/DORT e CID F: Transtornos Mentais. 

Uma última informação já está circulando na internet a versão 1.2 beta, do Manual de Orientação do eSocial, com data de 24 de fevereiro de 2014. Só que no site www.esocial.gov.br, continua a versão 1.1, em 7/3/2014. Esta nova versão deve estar no ar em no máximo 15 dias e pode apostar, à uma grande chance do prazo para entrada em vigor do eSocial ser prorrogado, eu apostaria que as empresas de lucro real passariam de 30 de junho de 2014 para 30 de novembro de 2014. Se isto acontecer será um recuo estratégico, ainda tem problemas no “hardware”, mas meu conselho é que você não demore a olhar com carinho para este tema e iniciar já um Plano de Ação com Responsabilidades definidas. Não fique parado (a), aliás quanto a isto tem uma frase exemplar que o Daniel Belmiro (Receita Federal) diz em suas palestras e vídeos, que é: “...Prazo é igual a Inércia”. 

Que venha este Tsunami, vai ser um grande aprendizado, não só pela ousadia, pela mudança de paradigmas, ineditismo, mas por provocar sobre maneira uma melhoria nos processos internos das empresas, dentre eles a Segurança do Trabalho e a Saúde Ocupacional 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços,

ARmando Campos


Referências

www.esocial.gov.br

http://api.ning.com/files/kYkWoLTW4g-91jVDXnkFH95exDPYvVV0r80A1hQT4eBS9H6VL09MsEEhg7XzTR6t3rdSXZdQP0VLaNJGL1I*-FkWpLPI29HJ/ApresentaoeSocial10_2013_danielbelmiroeequipe.pdf